Votação Nominal
Matéria: Requerimento nº 10 de 2023
Ementa: Requeremos, nos termos regimentais, após ouvido o Plenário, que seja CONVOCADO o Senhor JOÃO TEIXEIRA DOS SANTOS (CABURÉ), Secretário Municipal de Esporte, Lazer e Juventude, para que compareça ao Plenário desta Casa no dia 11 de Maio de 2023 às 09h, em caráter de URGÊNCIA, a fim de prestar esclarecimentos acerca do cumprimento da Lei nº 610/2020 Art. 9º, in verbis: Lei nº 610/2020 Art. 9º– A Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude tem a estrutura definida no Anexo I-7.1 desta Lei e possui as seguintes competências: I – fomentar o esporte amador, as práticas desportivas comunitárias, recreação e lazer, bem como planejar e executar a política municipal de esporte por meio de programas e projetos de manutenção e expansão de atividades esportivas, recreativas, expressivas e motoras; II – planejar e promover eventos que garantam o desenvolvimento de programas de esporte e lazer, recreação e educação física não escolar e realização de trabalhos técnicos de divulgação do esporte; III – promover e participar de estudos, debates, pesquisas, seminários, estágios e reuniões que possam contribuir para o desenvolvimento do esporte, rendimento escolar e popular, do lazer e da educação física, sob o ponto de vista estrutural e científica; IV – estabelecer diretrizes que definam as responsabilidades do Município e da iniciativa privada no desenvolvimento de programas esportivos, de lazer e recreação, visando à captação de recursos indispensáveis aos programas planejados; V – desenvolver programas de conscientização e motivação dos munícipes quanto à participação nos programas esportivos, de lazer e recreação; VI – efetuar a promoção econômica e as providências necessárias visando à atração de eventos esportivos, com a finalidade de divulgar o potencial geográfico e turístico do Município; VII – promover competições esportivas amadoras; VIII – apoiar o esporte profissional de entidades do Município; IX – assessorar o Prefeito Municipal nos assuntos de sua competência e que nesta condição lhe forem cometidos e fornecer dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório; X – outras atividades correlatas.

Votos
Acinemar Gonçalves Costa – Nema - Sim
Cátia Rodrigues de Oliveira – Cátia Rodrigues - Sim
Clesio Gomes Santana - Subtenente Clésio - Sim
Edmundo Nunes Dourado - Mundim - Não Votou
Eliton de Paiva – Com de Paiva - Sim
Fernanda Martins de Lima – Delegada Fernanda - Sim
Filipe Vilarins Lacerda - Filipe Vilarins - Sim
Hermes Ferreira da Costa – Hermes Costa - Sim
Israel de Assis Alves – Índio de Assis - Sim
Joao Batista Cordeiro M. Junior – João Batista - Sim
Joelson Roberto Vaz Santiago – Joelson Trovão - Sim
Jucie Batista do Nascimento - Ciê do Sacolão - Sim
Luziano Martins de Araujo - Luziano Martins - Sim
Marcos Goulart de Araujo - Marquim Araujo - Não Votou
Roberta Brito Schwerz Funghetto – Roberta Brito - Sim
Shinayder Frederico de M. Almeida– Prof. Shinayder - Sim
Simone Dias Ribeiro de Melo – Simone Ribeiro - Sim
Valdson Jose da Silva - Valdson José - Não Votou
Welio Antonio da Silva - Welio de Iraci Chegou - Sim


Resultado da Votação: Aprovado(a)

Observações