Lei Ordinária nº 136, de 18 de fevereiro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

136

2014

18 de Fevereiro de 2014

Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o Instituto de Assistência dos Servidores Públicos do Estado de Goiás - IPASGO.

a A
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o Instituto de Assistência dos Servidores Públicos do Estado de Goiás - IPASGO.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
    Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Instituto de Assistência dos Servidores Públicos do Estado de Goiás – IPASGO nos termos da Lei nº 17.477, de 25/11/2011, objetivando a prestação de serviços de assistência à saúde dos servidores públicos municipais ativos e inativos.
      Art. 2º. 
      O Município de Formosa responderá solidariamente, perante o IPASGO, pela dívida do segurado ou dependente desfiliado, desde que o segurado esteja vinculado à Administração Pública Municipal.
        Art. 3º. 
        Em caso de perda de vínculo empregatício do segurado com a Administração Pública Municipal, fica o Município de Formosa desobrigado de cumprir a determinação contida no artigo 2º desta Lei.
          Art. 4º. 
          Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 18 de fevereiro de 2014.


            ITAMAR SEBASTIÃO BARRETO
            Prefeito Municipal

            Afixado no “placard” de publicidade.
            E encadernado em livro próprio.
                                  Data supra.
            .................................................................................................
                             RENATA PENETRA
            Superintendente de Legislação e Documentação

               

              Atenção

              Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

              Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.