Lei Ordinária nº 118, de 23 de dezembro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

118

2013

23 de Dezembro de 2013

Autorização de alienação de bens imóveis do Município de Formosa e dá outras providências.

a A
Autorização de alienação de bens imóveis do Município de Formosa e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
    Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alienar, mediante Avaliação, Área de investidura, nos termos do artigo 17, inciso I, letra d, da Lei nº 8.666/93 de 21/06/1993, e suas posteriores alterações, o imóvel lindeiro de área remanescente de propriedade do Município a seguir identificado, situado no perímetro urbano desta cidade:
      I – 
      uma área de terreno urbano localizada na Rua São Pedro com Rua Itiquira, Quadra I, Lote 16A com os seguintes limites e confrontações: Frente: Limitando-se com Rua São Pedro medindo 8,30 m (oito metros e trinta centímetros), mais um chanfro de 4,24 m (quatro metros e vinte e quatro centímetros); Fundo: limitando-se com o Lote 16B (dezesseis B) medindo 11,30 m (onze metros e trinta centímetros); Lado Direito: limitando-se para a Rua Itiquira medindo 6,60 m (seis metros e sessenta centímetros); Lado Esquerdo: limitando-se com o Lote 17 medindo 9,60 m (nove metros e sessenta centímetros); Perfazendo uma área total de 87,42 m2 (oitenta e sete metros e quarenta e dois centímetros quadrados).
        Art. 2º. 
        Nos termos do disposto na citada Lei nº 8.666/93, o valor da alienação será fixado, previamente, em LAUDO elaborado pela Comissão de Avaliação de Imóveis, por metro quadrado, sendo que poderá ser pago em até 10 (dez) parcelas mensais.
        Parágrafo único. 
        O adquirente que desejar efetuar o pagamento à vista, terá o desconto de 10% (dez por cento) sobre o valor do imóvel.
          Art. 3º. 
          Sendo a alienação feita na modalidade prestações, o contrato respectivo deverá atender a todos os requisitos exigidos pela legislação específica.
            Art. 4º. 
            Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 23 de dezembro de 2013.


              ITAMAR SEBASTIÃO BARRETO
              Prefeito Municipal

              Afixado no “placard” de publicidade.
              E encadernado em livro próprio.
                                     Data supra.
              ..................................................................................................
                                RENATA PENETRA
              Superintendente de Legislação e Documentação

                 

                Atenção

                Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.