Lei Ordinária nº 116, de 23 de dezembro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

116

2013

23 de Dezembro de 2013

Dispõe sobre a criação de calçadas ecológicas em áreas residenciais e comerciais no município de Formosa.

a A
Dispõe sobre a criação de calçadas ecológicas em áreas residenciais e comerciais no município de Formosa.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
    Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica estabelecida a constituição de calçadas ecológicas nas unidades residenciais e comerciais no Município de Formosa, com vistas à recuperação da permeabilidade do solo, do equilíbrio ambiental e da qualidade de vida.
        Art. 2º. 
        O Poder Executivo poderá elaborar projetos básicos de calçadas ecológicas que se adaptem a variados tipos de passeios, com as informações técnicas necessárias à sua execução, que ficarão à disposição dos munícipes na Secretaria de Obras e Urbanismo.
          Art. 3º. 
          Esta Lei equivale apenas para as construções futuras, não sendo obrigatório a adaptação das calçadas já existentes.
            Art. 4º. 
            Os proprietários de imóveis residenciais dos novos loteamentos, dos loteamentos a serem regularizados e dos passeios públicos em área residencial que precisarem ser reconstruídos, serão obrigados a pavimentar o passeio público destinando o mínimo de 20% (vinte por cento) livre, para permeabilidade do solo.
              Art. 5º. 
              Os proprietários poderão plantar na área destinada para permeabilidade do solo, vegetação rasteira ou utilizar-se de materiais que permitam a absorção das águas.
                Art. 6º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                  Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 23 de dezembro de 2013.


                  ITAMAR SEBASTIÃO BARRETO
                  Prefeito Municipal

                  Afixado no “placard” de publicidade.
                  E encadernado em livro próprio.
                                        Data supra.
                  ..................................................................................................
                                  RENATA PENETRA
                  Superintendente de Legislação e Documentação

                     

                    Atenção

                    Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                    Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.