Lei Ordinária nº 109, de 06 de dezembro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

109

2013

6 de Dezembro de 2013

Dispõe sobre a revisão geral anual no Exercício de 2013 dos vencimentos dos servidores públicos do Poder Executivo e Legislativo e dá outras providências.

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Dispõe sobre a revisão geral anual no Exercício de 2013 dos vencimentos dos servidores públicos do Poder Executivo e Legislativo e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
    Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
     
      Art. 1º. 
      Fica estabelecida a revisão geral anual no Exercício de 2013 da remuneração dos servidores públicos municipais dos Poderes Executivo e Legislativo, bem como dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Vereadores e Presidente da Câmara Municipal, conforme prevê o art. 37, X, da Constituição Federal, na ordem de 6,20% (seis vírgula vinte por cento) correspondente à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC acumulado no período de janeiro a dezembro de 2012, a contar do dia 1º de janeiro de 2013.
      Art. 2º. 
      As despesas decorrentes desta Lei correrão por dotações orçamentárias próprias.
        Art. 3º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 1º de janeiro de 2013, revogadas as disposições em contrário.

          Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 06 de dezembro de 2013.
           
           
          ITAMAR SEBASTIÃO BARRETO
          PREFEITO MUNICIPAL
           
           
          Afixado no “placard” de publicidade.
          E encadernado em livro próprio.
                              Data supra.
          ........................................................................
                        RENATA PENETRA 
          Superintendente de Legislação e Documentação

             

            Atenção

            Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

            Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.