Lei Ordinária nº 107, de 06 de dezembro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

107

2013

6 de Dezembro de 2013

Autoriza a desafetação da área pública localizada no Loteamento Jardim Califórnia, com frente para Rua do Mercado, e fundo para a Quadra nº 18, assim como a doação de parte dessa gleba ao Patrimônio Imobiliário do Estado de Goiás ocupado por escola que menciona e dá outras providências.

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Autoriza a desafetação da área pública localizada no Loteamento Jardim Califórnia, com frente para Rua do Mercado, e fundo para a Quadra nº 18, assim como a doação de parte dessa gleba ao Patrimônio Imobiliário do Estado de Goiás ocupado por escola que menciona e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
    Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a executar a desafetação da gleba de terreno constituída pela área reservada para Mercado, mais o espaço livre existente entre essa área e quadra nº 18, do Loteamento denominado Jardim Califórnia nesta cidade.
        Parágrafo único. 
        O espaço físico de que trata o “Caput” deste Artigo, objeto da autorização de desafetação, tem os seguintes limites e confrontações: Frente – confrontando-se com a Rua do Mercado e medindo 63,00 m (sessenta e três metros); Fundo – confrontando-se com a Quadra nº 18 e medindo 63,00 m (sessenta e três metros); Lado Direito - confrontando-se com a Avenida Coronel Salviano Guimarães medindo 40,98 m (quarenta metros e noventa e oito centímetros); Lado Esquerdo - confrontando-se com a Rua Lázaro de Melo medindo 37,00 m (trinta e sete metros), mais chanfros de 4,69 m (quatro metros e sessenta e nove centímetros) totalizando uma superfície de 2.432,32 m² (dois mil e quatrocentos e trinta e dois metros e trinta e dois centímetros quadrados).
          Art. 2º. 
          Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Patrimônio Imobiliário do Estado de Goiás, para que se regularize a situação fundiária da Escola Estadual Leônidas Ribeiro Magalhães a parcela de terreno de 1.895,50 m² (mil e oitocentos e noventa e cinco metros e cinquenta centímetros quadrados) inserida dentro da Gleba descrita no Parágrafo Único do Art. 1º desta Lei, com os seguintes limites e confrontações: Frente – confrontando-se com a Rua do Mercado medindo 44,50 m (quarenta e quatro metros e cinquenta centímetros) mais um chanfro de 4,04 m (quatro metros e quatro centímetros) na extremidade que faz esquina com a Rua Salviano Guimarães; Fundo – confrontando-se com os lotes 01 e 28 da Quadra nº 18, na distância de 47,50 m (quarenta e sete metros e cinquenta centímetros); Lado Direito - confrontando-se com a Rua Salviano Guimarães medindo 40,00 m (quarenta metros); Lado Esquerdo - confrontando-se com moradias irregulares em uma extensão de 40,00 m (quarenta metros). Perfazendo uma superfície total de 1.895,50 m² (hum mil e oitocentos e noventa e cinco metros e cinquenta centímetros quadrados).
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

              Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 06 de dezembro de 2013.


              ITAMAR SEBASTIÃO BARRETO
              Prefeito Municipal

              Afixado no “placard” de publicidade.
              E encadernado em livro próprio.
                                    Data supra.
              .................................................................................................
                               RENATA PENETRA
              Superintendente de Legislação e Documentação

                 

                Atenção

                Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.