Lei Ordinária nº 101, de 06 de dezembro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

101

2013

6 de Dezembro de 2013

Cria o Selo “Empresa Inclusiva” no âmbito do município de Formosa e dá outras providências.

a A
Cria o Selo “Empresa Inclusiva” no âmbito do município de Formosa e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
    Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica criado no âmbito do município de Formosa o Selo “Empresa Inclusiva” a ser conferido às empresas que demonstrem a iniciativa e a melhoria da qualidade de vida das pessoas com necessidades especiais, físicas e psíquicas no município de Formosa.
        Art. 2º. 
        A cada dois anos, os órgãos competentes verificarão as condições da empresa que tenha a intenção de obter o Selo “Empresa Inclusiva”, ficando a cargo da administração qual secretaria será responsável em verificar se tais empresas enquadram-se no referido projeto.
          Art. 3º. 
          Para a obtenção do Selo, as empresas interessadas deverão comprovar pelo menos dois quesitos a seguir elencados:
            I – 
            promoção de práticas sociais ou informativos que dizem respeito a esse segmento;
              II – 
              empregar pessoa ou pessoas portadoras de necessidades especiais;
                III – 
                comprovar que a empresa possui acessibilidade adequada;
                  IV – 
                  oferecer estágio em caráter temporário de pessoas portadoras de necessidades especiais.
                    Art. 4º. 
                    A comprovação dos quesitos dispostos no artigo anterior sempre se dará por meio de prova documental.
                      Parágrafo único. 
                      A avaliação, análise documental e concessão das distinções previstas neste, serão avaliados pelo órgão a que se refere o art. 2º.
                        Art. 5º. 
                        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                          Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 06 de dezembro de 2013.


                          ITAMAR SEBASTIÃO BARRETO
                          Prefeito Municipal

                          Afixado no “placard” de publicidade.
                          E encadernado em livro próprio.
                                                Data supra.
                          ..................................................................................................
                                           RENATA PENETRA
                          Superintendente de Legislação e Documentação

                             

                            Atenção

                            Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                            Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.