Lei Ordinária nº 98, de 06 de dezembro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

98

2013

6 de Dezembro de 2013

Cria o Selo de Reconhecimento Municipal “Empresa Amiga do Atleta” e dá outras providências.

a A
Cria o Selo de Reconhecimento Municipal  “Empresa Amiga do Atleta” e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
    Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica criado o Selo de Reconhecimento Municipal “Empresa Amiga do Atleta” a serem conferidas as empresas públicas ou privadas que apoiam patrocínios ou promovem eventos e práticas relacionadas ao esporte.
        Art. 2º. 
        Fica a cargo da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer a regulamentação e concessão do referido Selo.
          Art. 3º. 
          O Selo de Reconhecimento Municipal “Empresa Amiga do Atleta” terá validade de dois anos, renovável a critério do órgão encarregado de sua concessão.
            Art. 4º. 
            Para concessão da referida distinção serão levados em consideração os termos do art. 3º da Lei Federal nº 9.615 de 24 de março de 1998.
            Art. 5º. 
            Fica a cargo da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, a regulamentação e concessão do referido Selo.
              Parágrafo único. 
              As empresas interessadas na obtenção do Selo que trata a presente Lei, deverão se manifestar ao órgão competente espontaneamente.
                Art. 6º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                  Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 06 de dezembro de 2013.


                  ITAMAR SEBASTIÃO BARRETO
                  Prefeito Municipal

                  Afixado no “placard” de publicidade.
                  E encadernado em livro próprio.
                                       Data supra.
                  ..................................................................................................
                                  RENATA PENETRA
                  Superintendente de Legislação e Documentação

                     

                    Atenção

                    Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                    Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.