Lei Ordinária nº 49, de 18 de junho de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

49

2013

18 de Junho de 2013

Autoriza o Prefeito Municipal a criar Programa de Incentivo a Autores e Autoras Formosenses.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 556, de 22 de novembro de 2019
Vigência a partir de 22 de Novembro de 2019.
Dada por Lei Ordinária nº 556, de 22 de novembro de 2019
Autoriza o Prefeito Municipal a criar Programa de Incentivo a Autores e Autoras Formosenses.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
    Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Autoriza o Prefeito Municipal a criar programa de Incentivo a Autores e Autoras Formosenses.
        Art. 2º. 
        Os autores selecionados terão confeccionados, editados e lançados suas obras literárias, levando em conta o saber artístico e cultural de cada um.
          Art. 3º. 
          Para participar do Projeto o autor ou a autora deve estar inscrito no Cadastro de Indicadores Culturais da Secretaria Municipal de Cultura.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 18 de junho de 2013.



              ITAMAR SEBASTIÃO BARRETO
              PREFEITO MUNICIPAL


              Afixado no “placard” de publicidade.
              E encadernado em livro próprio.
                                   Data supra.
              ..................................................................
                         IANY MACÊDO TRONCHA
              Superintendente de Legislação e Documentação

                 

                Atenção

                Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.