Lei Ordinária nº 1.163, de 07 de abril de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1163

2026

7 de Abril de 2026

Denomina de Setor de Chácaras Tiago Correia da Cruz o Setor de Chácaras que fica localizado na estrada da Boa Vista no Distrito de JK, no município de Formosa.

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Denomina de Setor de Chácaras Tiago Correia da Cruz o Setor de Chácaras que fica localizado na estrada da Boa Vista no Distrito de JK, no município de Formosa.

    Projeto de Lei Ordinária nº 28/26, de autoria do Vereador Welio Antonio da Silva, aprovado em 11 de março de 2026.

     

    A PREFEITA MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal e nos termos do Inciso III do art. 69 da Lei Orgânica Municipal, de 5 de abril de 1990, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

     

      Art. 1º. 
      Fica denominada de Setor de Chácaras Tiago Correia da Cruz o Setor de Chácaras que fica localizado na estrada da Boa Vista do Distrito de JK, no município de Formosa.
        Art. 2º. 
        A Prefeitura Municipal providenciará a colocação de placas indicativas no local, bem como a devida comunicação a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos–ECT, SANEAGO, EQUATORIAL e Cartórios de Registros de Imóveis.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

             

            Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete da Prefeita, 07 de abril de 2026.

             

             

            SIMONE DIAS RIBEIRO DE MELO
            Prefeita Municipal


            Afixado no "placard" de publicidade. 
            E encadernado em livro próprio. 
                                 Data supra 


                         Iany Macedo Troncha
            Assessora I – Assessoria em Atos Oficiais
              na Subprocuradoria Geral Consultiva
            Decreto nº 1.711, de 28 de abril de 2025

               

              Atenção

              Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

              Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.