Lei Ordinária nº 1.162, de 07 de abril de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1162

2026

7 de Abril de 2026

Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação dos Pequenos Produtores Rurais da Fazenda Palmeira e Choro, em Formosa Goiás.

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Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação dos Pequenos Produtores Rurais da Fazenda Palmeira e Choro, em Formosa Goiás.

    Projeto de Lei Ordinária nº 27/26, de autoria do Vereador Welio Antonio da Silva, aprovado em 11 de março de 2026.

     

    A PREFEITA MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal e nos termos do Inciso III do art. 69 da Lei Orgânica Municipal, de 5 de abril de 1990, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

     

      Art. 1º. 
      Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação dos Pequenos Produtores Rurais da Fazenda Palmeira e Choro, (CNPJ nº 53.109.009/0001-00), entidade sem fins lucrativos com atuação desde julho de 2023, tendo sido legalmente constituído em julho de 2023, sediada em Formosa – Goiás.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

           

          Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete da Prefeita, 07 de abril de 2026.

           

           

          SIMONE DIAS RIBEIRO DE MELO
          Prefeita Municipal


          Afixado no "placard" de publicidade. 
          E encadernado em livro próprio. 
                               Data supra 


                       Iany Macedo Troncha
          Assessora I – Assessoria em Atos Oficiais
            na Subprocuradoria Geral Consultiva
          Decreto nº 1.711, de 28 de abril de 2025

             

            Atenção

            Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

            Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.