Lei Ordinária nº 1.159, de 07 de abril de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1159

2026

7 de Abril de 2026

Institui diretrizes para promoção de ambientes sonoros acessíveis e inclusivos às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), com incentivo à instalação voluntária de placas educativas com os dizeres “Ambiente Silencioso” em residências no município de Formosa-GO, e dá outras providências.

a A

 

Institui diretrizes para promoção de ambientes sonoros acessíveis e inclusivos às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), com incentivo à instalação voluntária de placas educativas com os dizeres “AMBIENTE SILENCIOSO” em residências no município de Formosa - GO, e dá outras providências.

    Projeto de Lei Ordinária nº 23/26, de autoria do Vereador Marcus Vinicius Moreira Viana, aprovado em 11 de março de 2026.

     

    A PREFEITA MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal e nos termos do Inciso III do art. 69 da Lei Orgânica Municipal, de 5 de abril de 1990, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

     

      Art. 1º. 
      Ficam instituídas diretrizes para a promoção de ambientes urbanos mais acessíveis e inclusivos às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), especialmente aquelas com hipersensibilidade auditiva.
        Art. 2º. 
        São objetivos desta Lei:
          I – 
          promover a conscientização da população sobre respeito ao ambiente sonoro;
            II – 
            incentivar ações educativas voltadas à inclusão das pessoas com TEA;
              III – 
              estimular medidas que favoreçam o bem-estar e a convivência respeitosa nas áreas residenciais;
                IV – 
                fortalecer políticas públicas municipais de acessibilidade e inclusão social.
                  Art. 3º. 
                  Para o cumprimento das diretrizes desta Lei, o Poder Executivo poderá, observada a conveniência administrativa e a disponibilidade orçamentária:
                    I – 
                    promover campanhas educativas sobre respeito ao silêncio e à sensibilidade sonora;
                      II – 
                      incentivar e, quando possível, disponibilizar e instalar placas educativas com os dizeres “AMBIENTE SILENCIOSO - Pessoa autista com sensibilidade auditiva. Respeite essa área – Lei Municipal nº__/2026”, acompanhado do símbolo mundial de conscientização do autismo, em residências onde residam pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), mediante solicitação formal dos responsáveis legais;
                        III – 
                        desenvolver ações educativas em parceria com entidades, associações e comunidades voltadas à conscientização sobre o autismo;
                          IV – 
                          avaliar tecnicamente a utilização de sinalizações educativas em espaços públicos e comunitários.
                            Art. 4º. 
                            As placas de que trata esta Lei terão caráter exclusivamente educativo e orientativo, destinadas à conscientização da comunidade quanto ao respeito ao ambiente sonoro e às necessidades sensoriais das pessoas com TEA.
                              Art. 5º. 
                              A instalação das placas nas residências será facultativa, condicionada à autorização expressa dos responsáveis legais, assegurando-se o respeito à privacidade e à dignidade da pessoa com TEA.
                                Art. 6º. 
                                A regulamentação das ações decorrentes desta Lei ficará a critério do Poder Executivo, observadas as normas técnicas e a legislação vigente.
                                  Art. 7º. 
                                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                     

                                    Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete da Prefeita, 07 de abril de 2026.

                                     

                                     

                                    SIMONE DIAS RIBEIRO DE MELO
                                    Prefeita Municipal


                                    Afixado no "placard" de publicidade. 
                                    E encadernado em livro próprio. 
                                                         Data supra 


                                                 Iany Macedo Troncha
                                    Assessora I – Assessoria em Atos Oficiais
                                      na Subprocuradoria Geral Consultiva
                                    Decreto nº 1.711, de 28 de abril de 2025

                                       

                                      Atenção

                                      Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                                      Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.