Lei Ordinária nº 1.156, de 07 de abril de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1156

2026

7 de Abril de 2026

Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação de Proteção Animal Balaio de Gatos Formosa-GO.

a A

 

Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação de Proteção Animal Balaio de Gatos Formosa-GO.

    Projeto de Lei Ordinária nº 15/26, de autoria dos Vereadores Filipe Vilarins Lacerda e Amanda de Deus Moura Rocha Lima, aprovado em 11 de março de 2026.

     

    A PREFEITA MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal e nos termos do Inciso III do art. 69 da Lei Orgânica Municipal, de 5 de abril de 1990, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

     

      Art. 1º. 
      Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação Balaio de Gatos Formosa, entidade civil sem fins lucrativos, regularmente constituída, com atuação na proteção, acolhimento e defesa dos animais no município de Formosa-GO.
        Art. 2º. 
        A entidade deverá manter suas atividades e finalidades estatutárias voltadas ao interesse coletivo, especialmente nas ações de bem-estar animal, controle populacional ético, conscientização da comunidade e promoção da saúde pública.
          Art. 3º. 
          O reconhecimento de utilidade pública poderá ser revogado caso a entidade deixe de cumprir seus objetivos sociais ou utilize indevidamente os benefícios decorrentes desta Lei.

             

            Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete da Prefeita, 07 de abril de 2026.

             

             

            SIMONE DIAS RIBEIRO DE MELO
            Prefeita Municipal


            Afixado no "placard" de publicidade. 
            E encadernado em livro próprio. 
                                 Data supra 


                         Iany Macedo Troncha
            Assessora I – Assessoria em Atos Oficiais
              na Subprocuradoria Geral Consultiva
            Decreto nº 1.711, de 28 de abril de 2025

               

              Atenção

              Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

              Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.