Lei Ordinária nº 1.136, de 26 de novembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1136

2025

26 de Novembro de 2025

Denomina de UBS Isabel Ferreira Lima a Unidade Básica de Saúde 7, localizada no Distrito de JK.

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Denomina de UBS Isabel Ferreira Lima a Unidade Básica de Saúde 7, localizada no Distrito de JK.

    Projeto de Lei Ordinária nº 50/25, de autoria do Vereador Jucie Batista do Nascimento, aprovado em 11 de novembro de 2025.


    A PREFEITA MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal e nos termos do Inciso III do art. 69 da Lei Orgânica Municipal, de 5 de abril de 1990, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

     

      Art. 1º. 
      Fica denominado de UBS Isabel Ferreira Lima a Unidade Básica de Saúde 7, localizada no Distrito JK.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

           

          Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete da Prefeita, em 26 (vinte e seis) de novembro de 2025.

           


          SIMONE DIAS RIBEIRO DE MELO
          Prefeita Municipal

           

          Afixado no "placard" de publicidade. 
          E encadernado em livro próprio. 
                                 Data supra 


                         Iany Macedo Troncha
          Assessora I – Assessoria em Atos Oficiais
              na Subprocuradoria Geral Consultiva
          Decreto nº 1.711, de 28 de abril de 2025

             

            Atenção

            Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

            Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.