Lei Ordinária nº 1.134, de 26 de novembro de 2025
Projeto de Lei Ordinária nº 46/25, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 11 de novembro de 2025.
A PREFEITA MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal e nos termos do Inciso III do art. 69 da Lei Orgânica Municipal, de 5 de abril de 1990, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Uma area de terreno de 27.981,27m², que inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas N 8.278.929,72m e E 251.233,38m; deste, segue confrontando com os seguintes azimutes e distâncias: 336°09'17" e 91,42 m até o vértice P2, de coordenadas N 8.279.013,34m e E 251.196,42m; 337°29'39" e 213,86 m até o vértice P3, de coordenadas N 8.279.210,91m e E 251.114,56m; 32°09'34" e 1,97 m até o vértice P4, de coordenadas N 8.279.212,58m e E 251.115,61m; Situado na divisa da AVENIDA CONTORNO com a AVENIDA SEBASTIÃO MONTEIRO GUIMARÃES; deste, segue confrontando com a referida, com os seguintes azimutes e distâncias: 79°59'31" e 2,42 m até o vértice P5, de coordenadas N 8.279.213,00m e E 251.117,99m; 115°29'58" e 47,85 m até o vértice P6, de coordenadas N 8.279.192,40m e E 251.161,18m; 114°13'56" e 11,65 m até o vértice P7, de coordenadas N 8.279.187,62m e E 251.171,80m; 112°21'46" e 55,72 m até o vértice P8, de coordenadas N 8.279.166,42m e E 251.223,33m; 110°35'08" e 27,30 m até o vértice P9, de coordenadas N 8.279.156,82m e E 251.248,89m; 107°06'46" e 25,49 m até o vértice P10, de coordenadas N 8.279.149,32m e E 251.273,25m; 104°58'45" e 26,23 m até o vértice P11, de coordenadas N 8.279.142,54m e E 251.298,59m; 99°57'37" e 14,57 m até o vértice P12, de coordenadas N 8.279.140,02m e E 251.312,94m; 94°30'54" e 15,50 m até o vértice P13, de coordenadas N 8.279.138,80m e E 251.328,39m; 90°00'00" e 12,68 m até o vértice P14, de coordenadas N 8.279.138,80m e E 251.341,07m; 89°38'29" e 25,56 m até o vértice P15, de coordenadas N 8.279.138,96m e E 251.366,63m; 111°54'16" e 4,13 m até o vértice P16, de coordenadas N 8.279.137,42m e E 251.370,46m; 143°32'09" e 3,95 m até o vértice P17, de coordenadas N 8.279.134,24m e E 251.372,81m; 152°24'10" e 4,47 m até o vértice P18, de coordenadas N 8.279.130,28m e E 251.374,88m; 165°19'52" e 3,51 m até o vértice P19, de coordenadas N 8.279.126,88m e E 251.375,77m; 178°29'33" e 4,18 m até o vértice P20, de coordenadas N 8.279.122,70m e E 251.375,88m; 195°40'59" e 2,70 m até o vértice P21, de coordenadas N 8.279.120,10m e E 251.375,15m; 221°48'47" e 3,18 m até o vértice P22, de coordenadas N 8.279.117,73m e E 251.373,03m; 239°22'31" e 4,93 m até o vértice P23, de coordenadas N 8.279.115,22m e E 251.368,79m; 238°14'19" e 23,40 m até o vértice P24, de coordenadas N 8.279.102,90m e E 251.348,89m; 228°15'15" e 12,71 m até o vértice P25, de coordenadas N 8.279.094,44m e E 251.339,41m; 226°14'38" e 23,45 m até o vértice P26, de coordenadas N 8.279.078,22m e E 251.322,47m; 223°09'24" e 37,81 m até o vértice P27, de coordenadas N 8.279.050,64m e E 251.296,61m; 217°40'44" e 36,40 m até o vértice P28, de coordenadas N 8.279.021,83m e E 251.274,36m; 205°56'24" e 47,55 m até o vértice P29, de coordenadas N 8.278.979,07m e E 251.253,56m; 196°41'07" e 35,63 m até o vértice P30, de coordenadas N 8.278.944,94m e E 251.243,33m; 192°54'52" e 16,60 m até o vértice P31, de coordenadas N 8.278.928,76m e E 251.239,62m; 241°32'48" e 2,04 m até o vértice P32, de coordenadas N 8.278.927,79m e E 251.237,83m; Situado na divisa da AVENIDA SEBASTIÃO MONTEIRO GUIMARÃES com a AVENIDA CONTORNO; deste, segue confrontando com a referida, com os seguintes azimutes e distâncias: 276°31'36" e 2,38 m até o vértice P33, de coordenadas N 8.278.928,06m e E 251.235,47m; 308°27'31" e 2,67 m até o vértice P1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Constante na MATRÍCULA 026799.2.0079066-32 do Cartório de Registro de Imóveis de Formosa-GO, CEP: 73.801-170.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete da Prefeita, em 26 (vinte e seis) de novembro de 2025.
SIMONE DIAS RIBEIRO DE MELO
Prefeita Municipal
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado em livro próprio.
Data supra
Iany Macedo Troncha
Assessora I – Assessoria em Atos Oficiais
na Subprocuradoria Geral Consultiva
Decreto nº 1.711, de 28 de abril de 2025
Atenção
O Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.
Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.