Lei Ordinária nº 1.134, de 26 de novembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1134

2025

26 de Novembro de 2025

Autoriza desafetação da Praça Dorvalino da Silva Borges no Parque Laguna II, área de uso comum do povo, na forma que menciona e dá outras providências.

a A

 

Autoriza desafetação da Praça Dorvalino da Silva Borges no Parque Laguna II, área de uso comum do povo, na forma que menciona e dá outras providências. 

    Projeto de Lei Ordinária nº 46/25, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 11 de novembro de 2025.


    A PREFEITA MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal e nos termos do Inciso III do art. 69 da Lei Orgânica Municipal, de 5 de abril de 1990, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

     

      Art. 1º. 
      Fica desafetada área de uso comum do povo, passando a integrar a categoria dos bens dominicais do Município de Formosa, o seguinte bem imóvel localizado no Loteamento denominado Parque Laguna II, conforme assim descrito:
        I – 

        Uma area de terreno de 27.981,27m², que inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas N 8.278.929,72m e E 251.233,38m; deste, segue confrontando com os seguintes azimutes e distâncias: 336°09'17" e 91,42 m até o vértice P2, de coordenadas N 8.279.013,34m e E 251.196,42m; 337°29'39" e 213,86 m até o vértice P3, de coordenadas N 8.279.210,91m e E 251.114,56m; 32°09'34" e 1,97 m até o vértice P4, de coordenadas N 8.279.212,58m e E 251.115,61m; Situado na divisa da AVENIDA CONTORNO com a AVENIDA SEBASTIÃO MONTEIRO GUIMARÃES; deste, segue confrontando com a referida, com os seguintes azimutes e distâncias: 79°59'31" e 2,42 m até o vértice P5, de coordenadas N 8.279.213,00m e E 251.117,99m; 115°29'58" e 47,85 m até o vértice P6, de coordenadas N 8.279.192,40m e E 251.161,18m; 114°13'56" e 11,65 m até o vértice P7, de coordenadas N 8.279.187,62m e E 251.171,80m; 112°21'46" e 55,72 m até o vértice P8, de coordenadas N 8.279.166,42m e E 251.223,33m; 110°35'08" e 27,30 m até o vértice P9, de coordenadas N 8.279.156,82m e E 251.248,89m; 107°06'46" e 25,49 m até o vértice P10, de coordenadas N 8.279.149,32m e E 251.273,25m; 104°58'45" e 26,23 m até o vértice P11, de coordenadas N 8.279.142,54m e E 251.298,59m; 99°57'37" e 14,57 m até o vértice P12, de coordenadas N 8.279.140,02m e E 251.312,94m; 94°30'54" e 15,50 m até o vértice P13, de coordenadas N 8.279.138,80m e E 251.328,39m; 90°00'00" e 12,68 m até o vértice P14, de coordenadas N 8.279.138,80m e E 251.341,07m; 89°38'29" e 25,56 m até o vértice P15, de coordenadas N 8.279.138,96m e E 251.366,63m; 111°54'16" e 4,13 m até o vértice P16, de coordenadas N 8.279.137,42m e E 251.370,46m; 143°32'09" e 3,95 m até o vértice P17, de coordenadas N 8.279.134,24m e E 251.372,81m; 152°24'10" e 4,47 m até o vértice P18, de coordenadas N 8.279.130,28m e E 251.374,88m; 165°19'52" e 3,51 m até o vértice P19, de coordenadas N 8.279.126,88m e E 251.375,77m; 178°29'33" e 4,18 m até o vértice P20, de coordenadas N 8.279.122,70m e E 251.375,88m; 195°40'59" e 2,70 m até o vértice P21, de coordenadas N 8.279.120,10m e E 251.375,15m; 221°48'47" e 3,18 m até o vértice P22, de coordenadas N 8.279.117,73m e E 251.373,03m; 239°22'31" e 4,93 m até o vértice P23, de coordenadas N 8.279.115,22m e E 251.368,79m; 238°14'19" e 23,40 m até o vértice P24, de coordenadas N 8.279.102,90m e E 251.348,89m; 228°15'15" e 12,71 m até o vértice P25, de coordenadas N 8.279.094,44m e E 251.339,41m; 226°14'38" e 23,45 m até o vértice P26, de coordenadas N 8.279.078,22m e E 251.322,47m; 223°09'24" e 37,81 m até o vértice P27, de coordenadas N 8.279.050,64m e E 251.296,61m; 217°40'44" e 36,40 m até o vértice P28, de coordenadas N 8.279.021,83m e E 251.274,36m; 205°56'24" e 47,55 m até o vértice P29, de coordenadas N 8.278.979,07m e E 251.253,56m; 196°41'07" e 35,63 m até o vértice P30, de coordenadas N 8.278.944,94m e E 251.243,33m; 192°54'52" e 16,60 m até o vértice P31, de coordenadas N 8.278.928,76m e E 251.239,62m; 241°32'48" e 2,04 m até o vértice P32, de coordenadas N 8.278.927,79m e E 251.237,83m; Situado na divisa da AVENIDA SEBASTIÃO MONTEIRO GUIMARÃES com a AVENIDA CONTORNO; deste, segue confrontando com a referida, com os seguintes azimutes e distâncias: 276°31'36" e 2,38 m até o vértice P33, de coordenadas N 8.278.928,06m e E 251.235,47m; 308°27'31" e 2,67 m até o vértice P1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Constante na MATRÍCULA 026799.2.0079066-32 do Cartório de Registro de Imóveis de Formosa-GO, CEP: 73.801-170.

          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

             

            Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete da Prefeita, em 26 (vinte e seis) de novembro de 2025.

             


            SIMONE DIAS RIBEIRO DE MELO
            Prefeita Municipal

             

            Afixado no "placard" de publicidade. 
            E encadernado em livro próprio. 
                                     Data supra 


                           Iany Macedo Troncha
            Assessora I – Assessoria em Atos Oficiais
                 na Subprocuradoria Geral Consultiva
             Decreto nº 1.711, de 28 de abril de 2025

               

              Atenção

              Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

              Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.