Lei Ordinária nº 1.122, de 07 de novembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1122

2025

7 de Novembro de 2025

Institui a Política Municipal de Prevenção e Combate à Violência contra os Profissionais de Saúde no âmbito do Município de Formosa Goiás.

a A

 

Institui a Política Municipal de Prevenção e Combate à Violência contra os Profissionais de Saúde no âmbito do Município de Formosa Goiás.

    Projeto de Lei Ordinária nº 41/25, de autoria do Vereador Rogerio Pereira da Silva, aprovado em 21 de outubro de 2025.


    A PREFEITA MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal e nos termos do Inciso III do art. 69 da Lei Orgânica Municipal, de 5 de abril de 1990, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

     

      Art. 1º. 
      Fica instituída a Política Municipal de Prevenção e Combate à Violência contra os Profissionais de Saúde no âmbito do município.
        Art. 2º. 
        Para os efeitos desta Lei, considera-se violência qualquer ação, omissão ou conduta que cause dano físico, psicológico, moral ou patrimonial ao profissional de saúde durante o exercício de suas funções ou em decorrência delas.
          Art. 3º. 
          São diretrizes da Política Municipal:
            I – 
            implantação de campanhas permanentes de conscientização da população sobre o respeito aos profissionais de saúde;
              II – 
              estabelecimento de protocolos de segurança nas unidades de saúde, com apoio da Guarda Municipal ou convênios com as forças policiais;
                III – 
                criação de um canal de denúncia específico e sigiloso para casos de violência contra profissionais de saúde;
                  IV – 
                  garantia de acompanhamento psicológico aos profissionais vítimas de violência;
                    V – 
                    promoção de cursos e treinamentos periódicos para prevenção e enfrentamento de situações de violência no ambiente de trabalho.
                      Art. 4º. 
                      O Poder Executivo poderá firmar parcerias com órgãos de segurança, conselhos de classe e entidades da sociedade civil para implementar as ações previstas nesta Lei.
                        Art. 5º. 
                        As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
                          Art. 6º. 
                          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                             

                            Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete da Prefeita, em 07 (sete) de novembro de 2025.

                             


                            SIMONE DIAS RIBEIRO DE MELO
                            Prefeita Municipal

                             

                            Afixado no "placard" de publicidade. 
                            E encadernado em livro próprio. 
                                                   Data supra 


                                            Iany Macedo Troncha
                            Assessora I – Assessoria em Atos Oficiais
                               na Subprocuradoria Geral Consultiva
                            Decreto nº 1.711, de 28 de abril de 2025

                               

                              Atenção

                              Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                              Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.