Lei Ordinária nº 1.119, de 07 de novembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1119

2025

7 de Novembro de 2025

Dispõe sobre a inclusão, no Calendário Oficial de Eventos Esportivos do Município de Formosa, dos Campeonatos de Futebol Amador da 1ª Divisão, 2ª Divisão, 3ª Divisão, Veteranos e Master e dá outras providências.

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Dispõe sobre a inclusão, no Calendário Oficial de Eventos Esportivos do Município de Formosa, dos Campeonatos de Futebol Amador da 1ª Divisão, 2ª Divisão, 3ª Divisão, Veteranos e Master e dá outras providências.

    Projeto de Lei Ordinária nº 43/25, de autoria do Vereador Luiz Fernando Spíndola Lêdo, aprovado em 21 de outubro de 2025.

     

    A PREFEITA MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal e nos termos do Inciso III do art. 69 da Lei Orgânica Municipal, de 5 de abril de 1990, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

     

      Art. 1º. 
      Ficam incluídos no Calendário Oficial de Eventos Esportivos do Município de Formosa os Campeonatos de Futebol Amador da 1ª Divisão, 2ª Divisão, 3ª Divisão, Veteranos e Master promovidos anualmente.
        Art. 2º. 
        O Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal competente, poderá prestar apoio institucional, logístico e estrutural para a realização dos campeonatos de que trata esta Lei, respeitadas as disposições orçamentárias e financeiras.
          Art. 3º. 
          Os campeonatos mencionados no art. 1º passam a ser considerados eventos de caráter tradicional e de relevante interesse esportivo, cultural e social do Município.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete da Prefeita, em 07 (sete) de novembro de 2025.

               


              SIMONE DIAS RIBEIRO DE MELO
              Prefeita Municipal


              Afixado no "placard" de publicidade. 
              E encadernado em livro próprio. 
                                      Data supra 


                             Iany Macedo Troncha
              Assessora I – Assessoria em Atos Oficiais
                  na Subprocuradoria Geral Consultiva
               Decreto nº 1.711, de 28 de abril de 2025

                 

                Atenção

                Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.