Lei Ordinária nº 1.094, de 08 de setembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1094

2025

8 de Setembro de 2025

Institui, no município de Formosa, o “Programa De Mãos Dadas” destinado ao apoio e atenção integral às pessoas com câncer e em tratamento oncológico, e dá outras providências.

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Institui, no município de Formosa, o “Programa De Mãos Dadas” destinado ao apoio e atenção integral às pessoas com câncer e em tratamento oncológico, e dá outras providências.

    Projeto de Lei Ordinária nº 82/25, de autoria do Vereador Dannilo Ferreira Guia, aprovado em 13 de agosto de 2025.

     

    A PREFEITA MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e Lei Municipal nº 01/90, de 05 de abril de 1.990 – Lei Orgânica Municipal - LOM, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

     

      Art. 1º. 
      Fica instituído, no âmbito do Município de Formosa, o Programa De Mãos Dadas, com o objetivo de promover ações de apoio, acolhimento, orientação e promoção da qualidade de vida das pessoas diagnosticadas com câncer e em tratamento oncológico.
        Art. 2º. 
        O Programa De Mãos Dadas observará as seguintes diretrizes:
          I – 
          promover campanhas permanentes de conscientização sobre a importância da prevenção e do diagnóstico precoce do câncer;
            II – 
            estimular a criação de parcerias para oferta de apoio psicológico, jurídico e social às pessoas com câncer e seus familiares;
              III – 
              garantir, no âmbito da administração pública municipal, a prioridade no atendimento às pessoas em tratamento oncológico, conforme a legislação vigente;
                IV – 
                incentivar a realização de eventos, campanhas e ações educativas sobre os direitos das pessoas com câncer e os serviços disponíveis;
                  V – 
                  fortalecer a articulação entre o Poder Público e entidades da sociedade civil que atuem na assistência a pacientes oncológicos.
                    Art. 3º. 
                    A execução do Programa será de responsabilidade do Poder Executivo Municipal, que poderá:
                      I – 
                      utilizar recursos humanos e materiais já existentes, vedada a criação de despesas obrigatórias de caráter continuado sem a respectiva previsão orçamentária, nos termos da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal);
                      II – 
                      celebrar convênios, parcerias, termos de cooperação e demais instrumentos legais com entidades públicas ou privadas, desde que não impliquem em aumento de despesa sem prévia dotação orçamentária.
                        Art. 4º. 
                        O Programa será implementado preferencialmente sob a coordenação da Secretaria Municipal de Saúde, com apoio da Secretaria Municipal de Assistência Social, podendo contar com a participação de outras secretarias, órgãos públicos e entidades da sociedade civil.
                          Art. 5º. 
                          As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
                            Art. 6º. 
                            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                               

                              Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete da Prefeita, em 08 de setembro de 2025.

                               

                               

                              SIMONE DIAS RIBEIRO DE MELO
                              Prefeita Municipal

                               

                              Afixado no "placard" de publicidade. 
                              E encadernado em livro próprio. 
                                                      Data supra 


                                              Iany Macedo Troncha
                              Assessora I – Assessoria em Atos Oficiais
                                    Subprocuradoria Geral Consultiva
                               Decreto nº 1.711, de 28 de abril de 2025

                                 

                                Atenção

                                Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                                Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.