Lei Ordinária nº 1.087, de 04 de setembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1087

2025

4 de Setembro de 2025

Declara como patrimônio cultural e turístico de natureza imaterial da cidade de Formosa – Goiás a atividade de aerodesporto.

a A

 

Declara como patrimônio cultural e turístico de natureza imaterial da cidade de Formosa – Goiás a atividade de aerodesporto.

    Projeto de Lei Ordinária nº 89/25, de autoria dos Vereadores Amanda de Deus Moura Rocha Lima e Rogerio Pereira da Silva, aprovado em 12 de agosto de 2025.

     

    A PREFEITA MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e Lei Municipal nº 01/90, de 05 de abril de 1.990 – Lei Orgânica Municipal - LOM, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

     

      Art. 1º. 
      Fica declarado como Patrimônio Cultural e Turístico de natureza imaterial da Cidade de Formosa – GO a atividade desportiva de AERODESPORTO.
        Art. 2º. 
        Caberá ao Poder Executivo, à adoção das medidas necessárias à consecução da disposição desta Lei.
          Art. 3º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete da Prefeita, em 04 de setembro de 2025.

             


            SIMONE DIAS RIBEIRO DE MELO
            Prefeita Municipal

             

            Afixado no "placard" de publicidade. 
            E encadernado em livro próprio. 
                                  Data supra 


                          Iany Macedo Troncha
            Assessora I – Assessoria em Atos Oficiais
                Subprocuradoria Geral Consultiva
            Decreto nº 1.711, de 28 de abril de 2025

               

              Atenção

              Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

              Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.