Lei Ordinária nº 1.082, de 23 de junho de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1082

2025

23 de Junho de 2025

Institui e inclui no calendário oficial do município de Formosa o “Dia Municipal dos Profissionais de Jornalismo e o Dia da Imprensa” a ser comemorado anualmente no dia 8 de maio.

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Institui e inclui no calendário oficial do município de Formosa o “Dia Municipal dos Profissionais de Jornalismo e o Dia da Imprensa” a ser comemorado anualmente no dia 8 de maio.

    Projeto de Lei Ordinária nº 74/25, de autoria do Vereador Valdson José da Silva, aprovado em 10 de junho de 2025.


    A PREFEITA MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e Lei Municipal nº 01/90, de 05 de abril de 1.990 – Lei Orgânica Municipal - LOM, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

     

      Art. 1º. 
      Institui e inclui no calendário oficial do município de Formosa o “Dia Municipal dos Profissionais de Jornalismo e o Dia da Imprensa” a ser comemorado anualmente no dia 8 de maio.
        Parágrafo único. 
        A data ora instituída passará a constar no Calendário Oficial de Datas Comemorativas e Eventos no Município de Formosa.
          Art. 2º. 
          Esta Lei poderá ser regulamentada, no que couber, baixando-se as normas que se fizerem necessárias.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

               

              Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete da Prefeita, em 23 de junho de 2025.

               


              SIMONE DIAS RIBEIRO DE MELO
              Prefeita Municipal


              Afixado no "placard" de publicidade. 
              E encadernado em livro próprio. 
                                       Data supra 


                             Iany Macedo Troncha
              Assessora I – Assessoria em Atos Oficiais
                     Subprocuradoria Geral Consultiva
              Decreto nº 1.711, de 28 de abril de 2025

                 

                Atenção

                Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.