Lei Ordinária nº 1.078, de 23 de junho de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1078

2025

23 de Junho de 2025

Institui no Calendário Oficial do Município de Formosa Goiás “Encontro Municipal de Manobras Radicais.

a A

 

Institui no Calendário Oficial do Município de Formosa Goiás “Encontro Municipal de Manobras Radicais.

    Projeto de Lei Ordinária nº 71/25, de autoria do Vereador Dannilo Ferreira Guia, aprovado em 10 de junho de 2025.

     

    A PREFEITA MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e Lei Municipal nº 01/90, de 05 de abril de 1.990 – Lei Orgânica Municipal - LOM, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

     

      Art. 1º. 
      Fica instituído, no âmbito do Município de Formosa-GO, o “Encontro Municipal de Manobras Radicais”, a ser realizado anualmente no mês de julho.
        Art. 2º. 
        O evento tem por finalidade promover a prática de esportes radicais e modalidades urbanas, tais como:
          I – 
          motocross e trilhas;
            II – 
            manobras com bicicletas (BMX e bike trial);
              III – 
              apresentações com carros preparados para manobras, incluindo drift e automobilismo acrobático;
                IV – 
                outras práticas afins voltadas à cultura jovem, lazer e inclusão.
                  Art. 3º. 
                  O “Encontro Municipal de Manobras Radicais” poderá ser realizado por meio de parcerias com entidades privadas, clubes esportivos, organizações da sociedade civil e demais interessados, com apoio institucional do Poder Executivo, respeitada a legislação vigente.
                    Art. 4º. 
                    A participação do Município dar-se-á por meio de apoio logístico, técnico ou promocional, sem gerar obrigação de repasse financeiro, e condicionada à disponibilidade orçamentária.
                      Art. 5º. 
                      Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                         

                        Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete da Prefeita, em 23 de junho de 2025.

                         

                         

                        SIMONE DIAS RIBEIRO DE MELO
                        Prefeita Municipal


                        Afixado no "placard" de publicidade. 
                              E encadernado em livro próprio. 
                                                Data supra 

                         

                                       Iany Macedo Troncha
                        Assessora I – Assessoria em Atos Oficiais
                             Subprocuradoria Geral Consultiva
                        Decreto nº 1.711, de 28 de abril de 2025

                           

                          Atenção

                          Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                          Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.