Lei Ordinária nº 1.075, de 11 de junho de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1075

2025

11 de Junho de 2025

Acrescenta o art. 54-A à Lei Ordinária nº 1.045, de 18 de março de 2025, que estabelece a estrutura da organização administrativa do Poder Executivo Municipal de Formosa/GO e dá outras providências.

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Acrescenta o art. 54-A à Lei Ordinária nº 1.045, de 18 de março de 2025, que estabelece a estrutura da organização administrativa do Poder Executivo Municipal de Formosa/GO e dá outras providências.

    Projeto de Lei Ordinária nº 38/25, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 06 de junho de 2025.

     

    A PREFEITA MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e Lei Municipal nº 01/90, de 05 de abril de 1.990 – Lei Orgânica Municipal - LOM, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

     

      Art. 1º. 
      Fica acrescido o art. 54-A à Lei Ordinária nº 1.045/25, com a seguinte redação:
        Art. 54-A.   Fica instituída uma gratificação mensal, denominada “Jetom”, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), destinada aos servidores designados para atuar como membros da comissão de contratação e respectivos subprocuradores pareceristas.
        § 1º   A gratificação de que trata este artigo será paga por cada procedimento licitatório concluído, com reajuste anual pelo INPC.
        § 2º   Receberão o jetom os servidores que efetivamente participarem das sessões, ou na sua falta, o suplente que vier a substituí-lo, sendo obrigatória a comprovação mediante assinatura em ata.
        § 3º   O pagamento do jetom terá natureza jurídica indenizatória, não estando sujeito à incidência de tributos nem à contribuição previdenciária. A referida gratificação não será incorporada, em qualquer hipótese, ao vencimento do servidor.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

           

          Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete da Prefeita, em 11 de junho de 2025.

           


          SIMONE DIAS RIBEIRO DE MELO
          Prefeita Municipal

           

          Afixado no "placard" de publicidade. 
          E encadernado em livro próprio. 
                                 Data supra 


                         Iany Macedo Troncha
          Assessora I – Assessoria em Atos Oficiais
                 Subprocuradoria Geral Consultiva
           Decreto nº 1.711, de 28 de abril de 2025

             

            Atenção

            Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

            Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.