Lei Ordinária nº 1.063, de 29 de maio de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1063

2025

29 de Maio de 2025

Institui o mês “Abril Azul” como o mês de conscientização sobre o Autismo no Município de Formosa, Goiás.

a A

 

Institui o mês “Abril Azul” como o mês de conscientização sobre o Autismo no Município de Formosa, Goiás.

    Projeto de Lei Ordinária nº 8/25, de autoria do Vereador Marcus Vinicius Moreira Viana, aprovado em 13 de maio de 2025.

     

    A PREFEITA MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e Lei Municipal nº 01/90, de 05 de abril de 1.990 – Lei Orgânica Municipal - LOM, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

     

      Art. 1º. 
      Fica instituído, no âmbito do Município de Formosa Goiás, o mês “Abril Azul”, a ser celebrado anualmente durante todo mês de abril, dedicado a conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA).
        Art. 2º. 
        O “Abril Azul” tem como objetivos:
          I – 
          promover a disseminação de informações sobre o TEA, visando a redução do preconceito e à promoção de inclusão social;
            II – 
            incentivar a realização de palestras, seminários, campanhas educativas e outras atividades que contribuam para a compensação e apoio às pessoas com autismo e seus familiares;
              III – 
              estimular a formação de profissionais da saúde, educação e áreas afins para o atendimento adequado às pessoas com TEA;
                IV – 
                fomentar parcerias entre poder público e organizações não governamentais e a iniciativa privada para a realização de ações voltadas à comunidade autista.
                  Art. 3º. 
                  Durante o Mês de “Abril Azul”, o Poder Executivo fomentará, apoiar e incentivar a iluminação de prédios públicos com a cor azul, simbolizando a conscientização sobre o autismo, além de outras ações alusivas ao tema.
                    Art. 4º. 
                    As atividades referentes ao “Abril Azul” serão desenvolvidas em conjunto com entidades representativas, associações de ensino e demais segmentos da sociedade civil organizada.
                      Art. 5º. 
                      Determina que as despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão cobertas por dotações orçamentárias específicas, podendo ser suplementadas se necessário.
                        Art. 6º. 
                        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                           

                          Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete da Prefeita, em 29 de maio de 2025.

                           

                           

                          SIMONE DIAS RIBEIRO DE MELO
                          Prefeita Municipal

                           

                          Afixado no "placard" de publicidade. 
                          E encadernado em livro próprio. 
                                                 Data supra 

                             

                                         Iany Macedo Troncha
                          Assessora I – Assessoria em Atos Oficiais
                                Subprocuradoria Geral Consultiva
                          Decreto nº 1.711, de 28 de abril de 2025

                             

                            Atenção

                            Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                            Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.