Lei Ordinária nº 1.057, de 30 de abril de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1057

2025

30 de Abril de 2025

Autoriza aumento de quantitativo em cargos que identifica, na Lei nº 809, de 11 de outubro de 2022, que “Institui o Plano de Cargos, Carreira e Vencimento de Analista Ambiental e o de Fiscal do Meio Ambiente do Município de Formosa e dá outras providências”, na forma que especifica.

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Autoriza aumento de quantitativo em cargos que identifica, na Lei nº 809, de 11 de outubro de 2022, que “Institui o Plano de Cargos, Carreira e Vencimento de Analista Ambiental e o de Fiscal do Meio Ambiente do Município de Formosa e dá outras providências”, na forma que especifica.

    Projeto de Lei Ordinária nº 23/25, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 10 de abril de 2025.


    A PREFEITA MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e Lei Municipal nº 01/90, de 05 de abril de 1.990 – Lei Orgânica Municipal - LOM, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

     

      Art. 1º. 
      Ficam criadas dentro do Plano de Cargos, Carreira e Vencimento de Analista Ambiental e o de Fiscal de Meio Ambiente do Município de Formosa (Lei n.º 809/2022) mais 02 (duas) vagas para o cargo de Analista Ambiental – Biólogo, e mais 02 (duas) vagas para o cargo de Fiscal do Meio Ambiente, visando atender a demanda de análise e liberação de licenças ambientais e da fiscalização ambiental, no Município de Formosa, passando o QUADRO DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO contido no ANEXO I a vigorar com o seguinte quantitativo:
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta da dotação orçamentária: 04.122.0128.2.383.3.1.90.11 – Fundo Municipal do Meio Ambiente.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete da Prefeita, em 30 de abril de 2025.

             


            SIMONE DIAS RIBEIRO DE MELO
            Prefeita Municipal

             

            Afixado no "placard" de publicidade.
            E encadernado em livro próprio. 
                                   Data supra 


                           Iany Macedo Troncha
            Assessora I – Assessoria em Atos Oficiais
                  Subprocuradoria Geral Consultiva
             Decreto nº 1.711, de 28 de abril de 2025

               

              Atenção

              Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

              Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.