Lei Ordinária nº 1.053, de 11 de abril de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1053

2025

11 de Abril de 2025

Institui e inclui no calendário de eventos esportivos do município de Formosa, a Corrida das Mães – Itiquira Run.

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Institui e inclui no calendário de eventos esportivos do município de Formosa, a Corrida das Mães – Itiquira Run.

    Projeto de Lei Ordinária nº 65/25, de autoria do Vereador Jucie Batista do Nascimento e Valdson José da Silva, aprovado em 08 de abril de 2025.

     

    A PREFEITA MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e Lei Municipal nº 01/90, de 05 de abril de 1.990 – Lei Orgânica Municipal - LOM, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

     

      Art. 1º. 
      Institui e inclui no calendário de eventos esportivos, no âmbito do Município de Formosa, a Corrida das Mães - Itiquira Run, a ser realizada anualmente no Dia das Mães.
        Parágrafo único. 
        A data ora instituída passará a constar no Calendário Oficial de Datas Comemorativas e Eventos no Município de Formosa.
          Art. 2º. 
          O Poder Executivo envidará esforços no sentido de articular, mobilizar, divulgar e promover o Evento.
            Art. 3º. 
            O evento tem como objetivo principal fomentar o Turismo Esportivo em Formosa.
              Art. 4º. 
              Esta Lei poderá ser regulamentada, no que couber, baixando-se as normas que se fizerem necessárias.
                Art. 5º. 
                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                   

                  Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete da Prefeita, em 11 de abril de 2025.

                   


                  SIMONE DIAS RIBEIRO DE MELO
                  Prefeita Municipal

                   

                  Afixado no "placard" de publicidade.
                  E encadernado em livro próprio. 
                                         Data supra 


                                Iany Macedo Troncha
                            Subprocuradora Geral em 
                                    Consultas Internas 
                    Decreto nº 1.180, de 1º de abril de 2025

                     

                    Atenção

                    Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                    Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.