Resolução nº 97, de 10 de abril de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

97

2025

10 de Abril de 2025

Institui o Fórum Popular Municipal, no âmbito da Câmara Municipal de Formosa.

a A

 

Institui o Fórum Popular Municipal, no âmbito da Câmara Municipal de Formosa.

    Projeto de Resolução nº 13/25, de autoria do Vereador Marcus Vinicius Moreira Viana, aprovado em 09 de abril de 2025.


    A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA aprova:

     

      Art. 1º. 
      Fica instituído o Fórum Popular Municipal, espaço de consulta pública destinado à participação da população na formulação de políticas públicas e análise de projetos de grande impacto.
        Art. 2º. 
        O Fórum deverá:
          I – 
          ser realizado trimestralmente, com participação aberta da população;
            II – 
            debater temas relevantes, como orçamento público, obras e serviços essenciais;
              III – 
              garantir a divulgação ampla das pautas discutidas e permitir que cidadãos apresentem sugestões;
                IV – 
                o fórum será fomentado no portal da transparência, bem como em outros veículos de comunicação da Câmara Municipal de Formosa Goiás com até 5 (cinco) dias úteis à sua realização, elaborando o material digital para divulgação pelo setor competente.
                  Art. 3º. 
                  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

                     

                    Câmara Municipal de Formosa, 10 de abril de 2025.

                     

                     

                    FILIPE VILARINS LACERDA
                    Presidente
                     
                     
                    MARCUS VINICIUS MOREIRA VIANA
                    Primeiro-Secretário
                     

                    Publicado no Portal da Câmara.
                     
                     

                    DIOGO VERÍSSIMO LUZ MELO
                           Chefe da 1ª Secretaria

                       

                      Atenção

                      Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                      Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.