Lei Ordinária nº 1.036, de 17 de março de 2025
Projeto de Lei Ordinária nº 25/25, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 14 de março de 2025.
A PREFEITA MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e Lei Municipal nº 01/90, de 05 de abril de 1.990 – Lei Orgânica Municipal - LOM, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
- Referência Simples
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- 31 Mar 2025
Vide:- •
- Nota Explicativa
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- sapladm
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- 17 Mar 2025
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete da Prefeita, em 17 de março de 2025.
SIMONE DIAS RIBEIRO DE MELO
Prefeita Municipal
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado em livro próprio.
Data supra
Iany Macedo Troncha
Superintendência Executiva de Legislação,
Atos Oficiais e Assuntos Técnicos
Decreto nº 04, de 02 de janeiro de 2025
ASSISTENTE SOCIAL - I
REQUISITOS: Diploma devidamente registrado de conclusão de Curso de graduação de nível superior em Serviço Social, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, registro no respectivo Conselho de Classe Regional do Estado de Goiás. (INSCRIÇÃO REGULAR NO CRESS/GO)
ATRIBUIÇÕES: Realizar acompanhamento social do tratamento da saúde; estimular o usuário a participar do seu tratamento de saúde; discutir com os demais membros da equipe de saúde sobre a problemática de cada paciente, elaborar relatórios sociais e pareceres sobre matérias específicas do serviço social, bem como outras atividades inerentes ao cargo e sob orientação da Chefia imediata.
ASSISTENTE SOCIAL - I DA UNIDADE PRISIONAL
REQUISITOS: Diploma devidamente registrado de conclusão de Curso de graduação de nível superior em Serviço Social, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, registro no respectivo Conselho de Classe Regional do Estado de Goiás. (INSCRIÇÃO REGULAR NO CRESS/GO)
ATRIBUIÇÕES: Realizar acompanhamento social do tratamento da saúde; estimular o usuário a participar do seu tratamento de saúde; discutir com os demais membros da equipe de saúde sobre a problemática de cada paciente, elaborar relatórios sociais e pareceres sobre matérias específicas do serviço social, bem como outras atividades inerentes ao cargo e sob orientação da Chefia imediata.
AUXILIAR DE FARMÁCIA
REQUISITOS: Certificado de conclusão de Curso de Auxiliar de Farmácia fornecido por instituição de ensino nos termos da Lei nº 9.394/96, Decreto nº 5.154/04 e deliberação CEE 14/97.
ATRIBUIÇÕES: Organizar e controlar o estoque de medicamentos, assegurando que estejam corretamente armazenados e dentro da validade. Separar, dispensar e dar baixa em sistema os medicamentos conforme as prescrições médicas, bem como outras atividades inerentes ao cargo e sob orientação da Chefia imediata.
AUXILIAR DE NECROPSIA
REQUISITOS: Certificado de conclusão de Curso de Auxiliar de Necropsia fornecido por instituição de ensino nos termos da Lei nº 9.394/96, Decreto nº 5.154/04 e deliberação CEE 14/97.
ATRIBUIÇÕES: Auxiliar, sob supervisão, em tarefas relativas à preparação de elementos, tais como materiais, instrumentos e trabalhos operacionais complementares, na área da anatomia patológica, abrangendo a realização de necropsia e dissecação de cadáveres, sempre sob a supervisão e orientação do Médico Patologista. Auxiliar ainda no registro e identificação dos cadáveres, bem como na sua recomposição para remoção final. Realizar constantemente a conservação e limpeza dos instrumentos, ferramentas e materiais peculiares aos exames necroscópicos, em conjunto com o pessoal de serviços gerais e limpeza. Também desempenham a função de traslado dos corpos para a mesa de necropsia ou através das bandejas mortuárias da viatura de transporte. São responsáveis pela entrega do corpo ao serviço funerário. Desenvolver outras atividades pertinentes as atribuições e responsabilidades desse serviço a critério da chefia imediata e do responsável técnico, bem como outras atividades inerentes à especialidade e outras sob orientação da Chefia imediata.
AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL
REQUISITOS: Certificado devidamente registrado de conclusão de Curso de Auxiliar em Saúde Bucal (ASB) fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação, ou instituição de ensino nos termos da Lei nº 9.394/96, Decreto nº 5.154/04 e deliberação CEE 14/97, registro no respectivo Conselho do Estado de Goiás e preferencialmente com experiência profissional. (INSCRIÇÃO REGULAR NO CRO/GO)
ATRIBUIÇÕES: Executar atividades auxiliares em saúde bucal sob orientação e supervisão do Cirurgião Dentista integrante da Equipe de Saúde Bucal. Realizar ações de promoção e prevenção em saúde bucal para as famílias, grupos e indivíduos, mediante planejamento local e protocolos de atenção à saúde; Executar organização, limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização do instrumental, dos equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho; Auxiliar e instrumentar os profissionais; Aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, transporte, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos e; bem como outras atividades inerentes ao cargo e sob orientação da Chefia imediata.
CIRURGIÃO DENTISTA
REQUISITOS: Diploma devidamente registrado de conclusão de Curso de graduação de nível superior em Odontologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, registro no respectivo Conselho de Classe Regional do Estado de Goiás. (INSCRIÇÃO REGULAR NO CRO/GO)
ATRIBUIÇÕES: Realizar atividades de promoção, prevenção e recuperação em saúde bucal no âmbito da Estratégia de Saúde da Família, conforme diretrizes do Programa Saúde da Família e Programa Brasil Sorridente; Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde com os demais membros da equipe, buscando aproximar saúde bucal e integrar ações de forma multidisciplinar; Realizar supervisão do auxiliar em saúde bucal (ASB); Realizar estratificação de risco e elaborar plano de cuidados para as pessoas que possuem condições crônicas no território, junto aos demais membros da equipe; bem como outras atividades inerentes ao cargo e sob orientação da Chefia imediata.
CIRURGIÃO DENTISTA BUCOMAXICILOFACIAL
REQUISITOS: Diploma devidamente registrado de conclusão de Curso de graduação de nível superior em Odontologia, fornecido por instituição de ensino superior e Certificado de Pós-graduação/Especialização na área reconhecidos pelo Ministério da Educação, registro no respectivo Conselho de Classe Regional do Estado de Goiás. (INSCRIÇÃO REGULAR NO CRO/GO)
ATRIBUIÇÕES: Execução especializada em grau de maior complexidade, relacionadas com assistência buco-dentária, envolvendo inclusive cirurgia especializada. Tratar cirurgicamente as doenças da cavidade bucal, face e pescoço, tais como: traumatismos e deformidades faciais, dos maxilares e mandíbula, envolvendo a região compreendida entre o osso hióide e o supercílio de baixo para cima, e do tragus a pirâmide nasal de trás para diante. Realizar cirurgias odontológicas de pequeno, médio e grande porte. Atender e orientar os pacientes, crianças e adolescentes sobre procedimentos odontológicos relacionados a reabilitação em decorrência de tratamento oncológico. Estabelecer diagnósticos e prognósticos. bem como outras atividades inerentes ao cargo e sob orientação da Chefia imediata.
CIRURGIÃO DENTISTA ENDODONTISTA
REQUISITOS: Diploma devidamente registrado de conclusão de Curso de graduação de nível superior em Odontologia, fornecido por instituição de ensino superior e Certificado de Pós-graduação/Especialização na área reconhecidos pelo Ministério da Educação, registro no respectivo Conselho de Classe Regional do Estado de Goiás. (INSCRIÇÃO REGULAR NO CRO/GO)
ATRIBUIÇÕES: Realizar atividades odontológicas de acordo com a sua especialidade previstas para o Centro de Especialidades Odontológicas (CEO), Programa Federal Brasil Sorridente. Realizar supervisão do auxiliar em saúde bucal (ASB); realizar estratificação de risco e elaborar plano de cuidados para as pessoas que possuem condições crônicas no território, junto aos demais membros da equipe; bem como outras atividades inerentes ao cargo e sob orientação da Chefia imediata.
CIRURGIÃO DENTISTA ESPECIALISTA EM ATENDIMENTO A PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS
REQUISITOS: Diploma devidamente registrado de conclusão de Curso de graduação de nível superior em Odontologia, fornecido por instituição de ensino superior e Certificado de Pós-graduação/Especialização na área reconhecidos pelo Ministério da Educação, registro no respectivo Conselho de Classe Regional do Estado de Goiás. (INSCRIÇÃO REGULAR NO CRO/GO)
ATRIBUIÇÕES: Realizar atividades odontológicas de acordo com a sua especialidade previstas para o Centro de Especialidades Odontológicas (CEO), Programa Federal Brasil Sorridente. Realizar supervisão do auxiliar em saúde bucal (ASB); Realizar estratificação de risco e elaborar plano de cuidados para as pessoas que possuem condições crônicas no território, junto aos demais membros da equipe; bem como outras atividades inerentes ao cargo e sob orientação da Chefia imediata.
CIRURGIÃO DENTISTA ODONTOPEDIATRA
REQUISITOS: Diploma devidamente registrado de conclusão de Curso de graduação de nível superior em Odontologia, fornecido por instituição de ensino superior e Certificado de Pós-graduação/Especialização na área reconhecidos pelo Ministério da Educação, registro no respectivo Conselho de Classe Regional do Estado de Goiás. (INSCRIÇÃO REGULAR NO CRO/GO)
ATRIBUIÇÕES: Realizar atividades odontológicas de acordo com a sua especialidade previstas para o Centro de Especialidades Odontológicas (CEO), Programa Federal Brasil Sorridente. Realizar supervisão do auxiliar em saúde bucal (ASB); Realizar estratificação de risco e elaborar plano de cuidados para as pessoas que possuem condições crônicas no território, junto aos demais membros da equipe; bem como outras atividades inerentes ao cargo e sob orientação da Chefia imediata.
CIRURGIÃO DENTISTA PERIODONTISTA
REQUISITOS: Diploma devidamente registrado de conclusão de Curso de graduação de nível superior em Odontologia, fornecido por instituição de ensino superior e Certificado de Pós-graduação/Especialização na área reconhecidos pelo Ministério da Educação, registro no respectivo Conselho de Classe Regional do Estado de Goiás. (INSCRIÇÃO REGULAR NO CRO/GO)
ATRIBUIÇÕES: Realizar atividades odontológicas de acordo com a sua especialidade previstas para o Centro de Especialidades Odontológicas (CEO), Programa Federal Brasil Sorridente. Realizar supervisão do auxiliar em saúde bucal (ASB); Realizar estratificação de risco e elaborar plano de cuidados para as pessoas que possuem condições crônicas no território, junto aos demais membros da equipe; bem como outras atividades inerentes ao cargo e sob orientação da Chefia imediata.
CIRURGIÃO DENTISTA PROTESISTA
REQUISITOS: Diploma devidamente registrado de conclusão de Curso de graduação de nível superior em Odontologia, fornecido por instituição de ensino superior e Certificado de Pós-graduação/Especialização na área reconhecidos pelo Ministério da Educação, registro no respectivo Conselho de Classe Regional do Estado de Goiás. (INSCRIÇÃO REGULAR NO CRO/GO)
ATRIBUIÇÕES: Realizar atividades odontológicas de acordo com a sua especialidade previstas para o Centro de Especialidades Odontológicas (CEO), Programa Federal Brasil Sorridente. Realizar supervisão do auxiliar em saúde bucal (ASB); Realizar estratificação de risco e elaborar plano de cuidados para as pessoas que possuem condições crônicas no território, junto aos demais membros da equipe; bem como outras atividades inerentes ao cargo e sob orientação da Chefia imediata.
ENFERMEIRO
REQUISITOS: Diploma devidamente registrado de conclusão de Curso de graduação de nível superior em Enfermagem, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, registro no respectivo Conselho de Classe Regional do Estado de Goiás. (INSCRIÇÃO REGULAR NO COREN/GO)
ATRIBUIÇÕES: Planejar, organizar, supervisionar, coordenar e executar os serviços de enfermagem, prestar atendimentos ambulatoriais em enfermagem nos programas de saúde preconizados; Realizar consulta de enfermagem procedimentos, prescrever medicações conforme protocolos, aprovados pela gestão municipal; Realizar acolhimento com escuta qualificada e classificação de risco, de acordo com protocolos e capacitações; Realizar atividades em grupo e encaminhar, quando necessário, usuários a outros serviços, conforme fluxo estabelecido pela rede local; Planejar, gerenciar e avaliar as ações desenvolvidas pelos técnicos/auxiliares de enfermagem, ACS e ACE em conjunto com os outros membros da equipe; Supervisionar as ações do técnico/auxiliar de enfermagem e ACS e; Realizar outras funções de Enfermeiro Coordenador/Supervisor de Equipe de Saúde da Família ou Equipe de Saúde Prisional, bem como outras atividades inerentes ao cargo e sob orientação da Chefia imediata, para os profissionais lotados no Programa da Atenção Básica e Vigilância.
Planejar, organizar, coordenar e avaliar as atividades técnicas e auxiliares de enfermagem nas unidades assistenciais; Implementar ações para a promoção da saúde; Participar da elaboração e execução de planos assistenciais de saúde do idoso, do adulto, do adolescente, da mulher e da criança nos âmbitos hospitalar; Prestar assistência direta aos pacientes de maior complexidade técnica, graves com risco de morte e/ou que exijam conhecimentos de base científica e capacidade de tomar decisões imediatas; Participar e atuar nos programas de prevenção e controle sistemático de infecção hospitalar; Realizar e participar da prevenção e controle sistemático de danos que possam ser causadas aos pacientes durante a assistência de enfermagem; Participar de projetos de construção ou reforma de unidades assistenciais; Realizar demais atividades inerentes ao emprego. Atuando de acordo com o código de ética, com o regimento interno e protocolos da instituição, bem como outras atividades inerentes ao cargo e sob orientação da Chefia imediata, para os profissionais das demais unidades da Atenção especializada.
Conhecer e atuar nas áreas de Terapia Intensiva e Urgência/Emergência com conhecimentos específicos (Protocolo de Classificação Manchester) para ser capaz de desenvolver as atividades gerenciais e assistenciais, visando a melhoria do cuidado ao paciente em situação de urgência/emergência; realizar o transporte intra e extra-hospitalar de pacientes críticos e/ou com risco de morte; realizar as atribuições de Enfermeiro e demais atividades inerentes ao emprego. Atuando de acordo com o código de ética, com o regimento interno e protocolos da instituição, bem como outras atividades inerentes ao cargo e sob orientação da Chefia imediata, para os profissionais lotados no SAMU.
ENFERMEIRO DO TRABALHO
REQUISITOS: Diploma devidamente registrado de conclusão de Curso de graduação de nível superior em Enfermagem e Certificado Pós-Graduação/Especialização em Enfermagem do Trabalho, fornecidos por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, registro no respectivo Conselho de Classe Regional do Estado de Goiás. (INSCRIÇÃO REGULAR NO COREN/GO)
ATRIBUIÇÕES: Executar atividade especializada de Enfermeiro do Trabalho e outras previstas para a atividade profissional do Enfermeiro conforme regulamentação profissional e outras previstas no Centro de Referência de Saúde do Trabalhador (CEREST), bem como outras atividades inerentes ao cargo e sob orientação da Chefia imediata.
FARMACÊUTICO
REQUISITOS: Diploma devidamente registrado de conclusão de Curso de graduação de nível superior em Farmácia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, registro no respectivo Conselho de Classe Regional do Estado de Goiás. (INSCRIÇÃO REGULAR NO CRF/GO)
ATRIBUIÇÕES: Exercer atividades de chefia, supervisão, coordenação da Farmácia; preparar relatórios de estoques, armazenagem, relação de compras, participar de comissões e grupos de trabalho visando a elaboração de protocolos terapêuticos; atuar em parceria com os demais profissionais da rede, bem como outras atividades inerentes ao cargo e sob orientação da Chefia imediata.
FISIOTERAPEUTA
REQUISITOS: Diploma devidamente registrado de conclusão de Curso de graduação de nível superior em Fisioterapia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, registro no respectivo Conselho de Classe Regional do Estado de Goiás. (INSCRIÇÃO REGULAR NO CREFITO 11)
ATRIBUIÇÕES: Executar ações especializadas em fisioterapia referente aos trabalhos relativos à utilização de métodos e técnicas fisioterápicos, terapêuticos e recreacionais, para a reabilitação física e mental, visando a recuperação do paciente; atuar em parceria com os demais profissionais da rede, bem como outras atividades inerentes ao cargo e sob orientação da Chefia imediata.
FISIOTERAPEUTA PEDIÁTRICO
REQUISITOS: Diploma devidamente registrado de conclusão de Curso de graduação de nível superior em Fisioterapia e Certificado Pós-Graduação/Especialização na área, fornecidos por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, registro no respectivo Conselho de Classe Regional do Estado de Goiás. (INSCRIÇÃO REGULAR NO CREFITO 11)
ATRIBUIÇÕES: Executar ações especializadas em fisioterapia referente aos trabalhos relativos à utilização de métodos e técnicas fisioterápicos, terapêuticos e recreacionais, para a reabilitação física e mental, visando a recuperação do paciente; atuar em parceria com os demais profissionais da rede, bem como outras atividades inerentes ao cargo e sob orientação da Chefia imediata.
FISIOTERAPEUTA RESPIRATÓRIO
REQUISITOS: Diploma devidamente registrado de conclusão de Curso de graduação de nível superior em Fisioterapia e Certificado Pós-Graduação/Especialização na área, fornecidos por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, registro no respectivo Conselho de Classe Regional do Estado de Goiás. (INSCRIÇÃO REGULAR NO CREFITO 11)
ATRIBUIÇÕES: Executar ações especializadas em fisioterapia referente aos trabalhos relativos à utilização de métodos e técnicas fisioterápicos, terapêuticos e recreacionais, para a reabilitação física e mental, visando a recuperação do paciente; atuar em parceria com os demais profissionais da rede, bem como outras atividades inerentes ao cargo e sob orientação da Chefia imediata.
FISIOTERAPEUTA RESPIRATÓRIO PEDIÁTRICO
REQUISITOS: Diploma devidamente registrado de conclusão de Curso de graduação de nível superior em Fisioterapia e Certificado de Pós-Graduação/Especialização na área, fornecidos por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, registro no respectivo Conselho de Classe Regional do Estado de Goiás. (INSCRIÇÃO REGULAR NO CREFITO 11)
ATRIBUIÇÕES: Executar ações especializadas em fisioterapia referente aos trabalhos relativos à utilização de métodos e técnicas fisioterápicos, terapêuticos e recreacionais, para a reabilitação física e mental, visando a recuperação do paciente; atuar em parceria com os demais profissionais da rede, bem como outras atividades inerentes ao cargo e sob orientação da Chefia imediata.
FONOAUDIÓLOGO
REQUISITOS: Diploma devidamente registrado de conclusão de Curso de graduação de nível superior em Fonoaudiologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, registro no respectivo Conselho de Classe Regional do Estado de Goiás. (INSCRIÇÃO REGULAR NO CREFONO 5)
ATRIBUIÇÕES: Executar ações especializadas de reabilitação das alterações de comunicação verbal e gráfica, tais como: distúrbio de voz, da fala, troca de letras, distorções, disfluência, déficit e/ou atraso de linguagem, alterações da musculatura oral e da deglutição, distúrbios de leitura e escrita, bem como outras atividades inerentes ao cargo e sob orientação da Chefia imediata.
FONOAUDIÓLOGO PEDIÁTRICO
REQUISITOS: Diploma devidamente registrado de conclusão de Curso de graduação de nível superior em Fonoaudiologia e Certificado de Pós-Graduação/Especialização na área, fornecidos por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, registro no respectivo Conselho de Classe Regional do Estado de Goiás. (INSCRIÇÃO REGULAR NO CREFONO 5)
ATRIBUIÇÕES: Executar ações especializadas de reabilitação das alterações de comunicação verbal e gráfica, tais como: distúrbio de voz, da fala, troca de letras, distorções, disfluência, déficit e/ou atraso de linguagem, alterações da musculatura oral e da deglutição, distúrbios de leitura e escrita, bem como outras atividades inerentes ao cargo e sob orientação da Chefia imediata.
NUTRICIONISTA
REQUISITOS: Diploma devidamente registrado de conclusão de Curso de graduação de nível superior em Nutrição, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, registro no respectivo Conselho de Classe Regional do Estado de Goiás. (INSCRIÇÃO REGULAR NO CRN 1)
ATRIBUIÇÕES: Desenvolver ações de nutrição e dietética junto aos pacientes submetidos a tratamento de patologia acolhido pelas Academias de Saúde; atuar em parceria com os profissionais das Equipes Saúde da Família – ESF, e demais atividades previstas para a atividade profissional de Nutricionista, bem como outras atividades inerentes ao cargo e sob orientação da Chefia imediata.
NUTRICIONISTA PEDIÁTRICA
REQUISITOS: Diploma devidamente registrado de conclusão de Curso de graduação de nível superior em Nutrição e Certificado de Pós-Graduação/Especialização na área, fornecidos por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, registro no respectivo Conselho de Classe Regional do Estado de Goiás. (INSCRIÇÃO REGULAR NO CRN 1)
ATRIBUIÇÕES: Desenvolver ações de nutrição e dietética junto aos pacientes submetidos a tratamento de patologia acolhido pelas Academias de Saúde; atuar em parceria com os profissionais das Equipes Saúde da Família – ESF, e demais atividades previstas para a atividade profissional de Nutricionista, bem como outras atividades inerentes ao cargo e sob orientação da Chefia imediata.
PEDAGOGO I
REQUISITOS: Diploma devidamente registrado de conclusão de Curso de graduação de nível superior em Pedagogia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. Preferencialmente possuir experiência no desenvolvimento de projetos e atividades voltadas para pessoas com necessidades relacionadas ao consumo de álcool, crack e outras drogas e saúde mental.
ATRIBUIÇÕES: Desenvolver em conjunto com a equipe interdisciplinar, atividades de reabilitação psicossocial, tais como resgate e construção da autonomia, alfabetização ou reinserção escolar, acesso à vida cultural, manejo de moeda corrente, autocuidado, manejo de medicação, inclusão pelo trabalho, ampliação de redes sociais, estimular o protagonismo dos usuários e familiares, promovendo atividades participativas e de controle social (Portaria de consolidação nº 3 de 03 de outubro de 2017). Auxiliar na reabilitação auditiva, física, intelectual e visual dos usuários colaborando com a produção da autonomia e na participação na construção de projetos de vida pessoais e sociais, buscar alternativas que propiciem a inclusão e a melhoria da qualidade de vida da pessoa com deficiência e contribuir para a construção e acompanhamento em conjunto com a equipe, de Projetos Terapêuticos, bem como outras atividades inerentes ao cargo e sob orientação da Chefia imediata.
PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA
REQUISITOS: Diploma devidamente registrado de conclusão de Curso de graduação de nível superior em Educação Física, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, registro no respectivo Conselho de Classe Regional do Estado de Goiás. (INSCRIÇÃO REGULAR NO CREF 14)
ATRIBUIÇÕES: Identificar em conjunto com as ESF e a comunidade, as atividades, as ações e as práticas a serem adotadas em cada uma das áreas cobertas; Identificar em conjunto com as ESF e a comunidade, o público prioritário a cada uma das ações; Acolher os usuários e humanizar a atenção; Promover a gestão integrada e a participação dos usuários nas decisões, por meio de organização participativa com os Conselhos Locais e/ou Municipais de Saúde; Elaborar projetos terapêuticos individuais, por meio de discussões periódicas que permitam a apropriação coletiva pelas ESF do acompanhamento dos usuários, realizando ações multiprofissionais e transdisciplinares, desenvolvendo a responsabilidade compartilhada, bem como outras atividades inerentes ao cargo e sob orientação da Chefia imediata.
PSICÓLOGO I
REQUISITOS: Diploma devidamente registrado de conclusão de Curso de graduação de nível superior em Psicologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, registro no respectivo Conselho de Classe Regional do Estado de Goiás. (INSCRIÇÃO REGULAR NO CRP 9)
ATRIBUIÇÕES: Realizar avaliação psicológica, psicoterapia individual e em grupo, atendimento psicológico individualizado ao paciente e ao familiar, orientação e acompanhamento psicológico ao paciente e familiar no consultório; orientar e encaminhar pacientes externo; atuar em parceria com os profissionais das Equipes Saúde da Família – ESF e Equipe de Saúde Prisional; bem como outras atividades inerentes ao cargo e sob orientação da Chefia imediata.
PSICÓLOGO INFANTIL
REQUISITOS: Diploma devidamente registrado de conclusão de Curso de graduação de nível superior em Psicologia e Certificado de Pós-Graduação/Especialização na área, fornecidos por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, registro no respectivo Conselho de Classe Regional do Estado de Goiás. (INSCRIÇÃO REGULAR NO CRP 9)
ATRIBUIÇÕES: Realizar avaliação psicológica, psicoterapia individual e em grupo, atendimento psicológico individualizado ao paciente e ao familiar, orientação e acompanhamento psicológico ao paciente e familiar no consultório; orientar e encaminhar pacientes externo; atuar em parceria com os profissionais das Equipes Saúde da Família – ESF e Equipe de Saúde Prisional; bem como outras atividades inerentes ao cargo e sob orientação da Chefia imediata.
PSICÓLOGO DA UNIDADE PRISIONAL
REQUISITOS: Diploma devidamente registrado de conclusão de Curso de graduação de nível superior em Psicologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, registro no respectivo Conselho de Classe Regional do Estado de Goiás. (INSCRIÇÃO REGULAR NO CRP 9)
ATRIBUIÇÕES: Realizar avaliação psicológica, psicoterapia individual e em grupo, atendimento psicológico individualizado ao paciente e ao familiar, orientação e acompanhamento psicológico ao paciente e familiar no consultório; orientar e encaminhar pacientes externo; atuar em parceria com os profissionais das Equipes Saúde da Família – ESF e Equipe de Saúde Prisional; bem como outras atividades inerentes ao cargo e sob orientação da Chefia imediata.
NEUROPSICÓLOGO
REQUISITOS: Diploma devidamente registrado de conclusão de Curso de graduação de nível superior em Psicologia e Certificado de Pós-Graduação/Especialização na área, fornecidos por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, registro no respectivo Conselho de Classe Regional do Estado de Goiás. (INSCRIÇÃO REGULAR NO CRP 9)
ATRIBUIÇÕES: Realizar avaliação psicológica, psicoterapia individual e em grupo, atendimento psicológico individualizado ao paciente e ao familiar, orientação e acompanhamento psicológico ao paciente e familiar no consultório; orientar e encaminhar pacientes externos; atuar em parceria com os profissionais das Equipes Saúde da Família – ESF e Equipe de Saúde Prisional; bem como outras atividades inerentes ao cargo e sob orientação da Chefia imediata.
PSICOPEDAGOGO
REQUISITOS: Diploma devidamente registrado de conclusão de Curso de graduação de nível superior em Pedagogia ou Psicologia Certificado de Pós-Graduação/Especialização na área, fornecidos por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. (INSCRIÇÃO REGULAR NO CFEP)
ATRIBUIÇÕES: Realizar avaliação psicológica, psicoterapia individual e em grupo, atendimento psicológico individualizado ao paciente e ao familiar, orientação e acompanhamento psicológico ao paciente e familiar no consultório; orientar e encaminhar pacientes externo; atuar em parceria com os profissionais das Equipes Saúde da Família – ESF e Equipe de Saúde Prisional; bem como outras atividades inerentes ao cargo e sob orientação da Chefia imediata.
SANITARISTA
REQUISITOS: Diploma devidamente registrado de conclusão de Curso de graduação de nível superior em Saúde Coletiva, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação ou Graduação em área de saúde com Pós-graduação/Especialização em Saúde Coletiva.
ATRIBUIÇÕES: Auxiliar a gestão na formulação, elaboração e implementação e avaliação de Políticas Públicas de Saúde, na gestão de recursos e orçamentos de saúde, articulações intersetoriais e gestão de qualidade e avaliação.
CONDUTOR SOCORRISTA DO SAMU
REQUISITOS: Certificado de conclusão de nível médio, carteira de habilitação categoria D ou E (de acordo com o Código Brasileiro de Trânsito) a conduzir veículos de urgência padronizados pelo código sanitário e pelo presente Regulamento como veículos terrestres, obedecendo aos padrões de capacitação e atuação previstas no Regulamento) e preferencialmente averbadas na carteira de motorista; Certificado ou declaração de capacitação técnica de acordo com o capítulo VII da Portaria GM/MS n.º 2048, de 05 de novembro de 2002 e Resolução COTRAN 168 de 14 de dezembro de 2004.
ATRIBUIÇÕES: Conduzir veículo terrestre destinado ao atendimento e transporte de pacientes; conhecer integralmente o veículo e realizar manutenção básica do mesmo; conhecer a malha viária local; conhecer a localização de todos os estabelecimentos de saúde integrados ao sistema assistencial local, auxiliar a equipe de saúde nos gestos básicos de suporte à vida; realizar medidas de reanimação cardiorrespiratória básica; identificar todos os tipos de materiais existentes nos veículos de socorro e sua utilidade, a fim de auxiliar a equipe de saúde, bem como outras atividades inerentes ao cargo e sob orientação da Chefia imediata.
TÉCNICO EM ENFERMAGEM
REQUISITOS: Certificado devidamente registrado de conclusão de Curso Técnico em Enfermagem, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, registro no respectivo Conselho do Estado de Goiás e preferencialmente com experiência profissional. (INSCRIÇÃO REGULAR NO COREN/GO)
ATRIBUIÇÕES: Executar ações relacionadas às atividades de enfermagem, como cuidados básicos, administração de medicamentos, curativos, aferição de sinais vitais, higiene e conforto, sob a supervisão de Enfermeiro da Unidade de Saúde, bem como outras atividades inerentes ao cargo e sob orientação da Chefia imediata, para os profissionais lotados no Programa da Atenção Básica e Vigilância.
Atuar no atendimento pré-hospitalar, prestando suporte básico de vida, imobilizando e transportando vítimas, administrando medicamentos conforme protocolos e auxiliando na USA sob supervisão. Também registra atendimentos, mantém materiais e comunica-se com a regulação. bem como outras atividades inerentes ao cargo e sob orientação da Chefia imediata, para profissionais lotados no SAMU.
Preparar o usuário para consultas médicas e de enfermagem; zelar pela limpeza e ordem do material e equipamentos para o controle de infecção; atuar no atendimento emergencial e assistencial, realizando aferição de sinais vitais, administração de medicamentos, curativos e coleta de exames. Auxilia em emergências, como reanimação e estabilização de pacientes e preparar pacientes para exames e transferências. Também registra informações no prontuário, garantindo um atendimento ágil e seguro, bem como outras atividades inerentes ao cargo e sob orientação da Chefia imediata, para profissionais lotados na atenção especializada.
TÉCNICO DE RADIOLOGIA
REQUISITOS: Certificado ou Diploma de conclusão de Curso de Técnico em Radiologia fornecido por instituição de ensino nos termos da Lei nº 9.394/96, Decreto nº 5.154/04 e deliberação CEE 14/97, registro no respectivo Conselho de Classe Regional 1ª Região. (INSCRIÇÃO REGULAR NO CRTR 9)
ATRIBUIÇÕES: Realizar atividades de nível médio, envolvendo as atividades de conduzir, posicionar e aplicar os fatores radiográficos para a realização de exames radiológicos simples e contrastados; realizar exames de tomografia computadorizada; operar a câmera escura para revelação de filmes, carregamento de chassis e reposição de material para as atividades diárias, bem como outras atividades inerentes à especialidade e outras sob orientação da Chefia imediata.
TÉCNICO EM PRÓTESE DENTÁRIA
REQUISITOS: Diploma ou Certificado devidamente registrado de conclusão de Curso Técnico em Prótese Dentária, fornecido por instituição de ensino nos termos da Lei nº 9.394/96 e demais legislações, registro no respectivo Conselho de Classe Regional do Estado de Goiás. (INSCRIÇÃO REGULAR NO CRO/GO)
ATRIBUIÇÕES: Realizar atividade de confecção de próteses odontológicas nas diversas modalidades sob orientação do Cirurgião – Dentista Especialista em Prótese ou Chefia Imediata, bem como outras atividades inerentes ao cargo e sob orientação da Chefia imediata.
TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO
REQUISITOS: Diploma ou Certificado devidamente registrado de conclusão de Curso de Técnico em Segurança do Trabalho, fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação, registro no Ministério do Trabalho, Emprego e Previdência Social. (INSCRIÇÃO REGULAR NO CREA/GO)
ATRIBUIÇÕES: Executar atividade e ações em Segurança do Trabalho conforme regulamentação vigente e prevista para o Centro de Referência de Saúde do Trabalhador (CEREST), bem como outras atividades inerentes à especialidade e outras sob orientação da Chefia imediata.
Atenção
O Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.
Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.