Lei Ordinária nº 1.034, de 18 de fevereiro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1034

2025

18 de Fevereiro de 2025

Dispõe sobre a criação de mecanismos de incentivo, planejamento e fortalecimento do movimento cultural do Rock no município de Formosa.

a A

 

Dispõe sobre a criação de mecanismos de incentivo, planejamento e fortalecimento do movimento cultural do Rock no município de Formosa.

    Projeto de Lei Ordinária nº 55/25, de autoria das Vereadoras Amanda de Deus Moura Rocha Lima e Nilza Cristina Gomes dos Santos, aprovado em 13 de fevereiro de 2025.

     

    A PREFEITA MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e Lei Municipal nº 01/90, de 05 de abril de 1.990 – Lei Orgânica Municipal - LOM, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

     

      CAPÍTULO I
      DO DIA MUNICIPAL DO ROCK
        Art. 1º. 
        Fica instituído o Dia Municipal do Rock, a ser comemorado anualmente em 13 de julho.
          § 1º 
          Essa data passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Formosa.
            § 2º 
            O Dia Municipal do Rock tem por objetivos:
              I – 
              valorizar e promover a cultura do rock, reconhecendo sua importância histórica, artística e social na cidade de Formosa;
                II – 
                estimular a produção musical local, incentivando a formação de novas bandas e a difusão da cena roqueira formosense;
                  III – 
                  ampliar o acesso da população à música e às expressões culturais alternativas, por meio da realização de eventos gratuitos e abertos ao público;
                    IV – 
                    fomentar a economia criativa, envolvendo músicos, produtores culturais, técnicos, fotógrafos, artistas visuais e demais profissionais ligados ao cenário musical e artístico; e
                      V – 
                      incentivar a integração social e cultural, promovendo atividades que englobem diversos segmentos da sociedade, incluindo ações educativas e sociais.
                        CAPÍTULO II
                        DO FESTIVAL FORMOSA PRÓ-ROCK
                          Art. 2º. 
                          Fica instituído o Festival Formosa Pró-Rock, evento oficial em celebração ao Dia Municipal do Rock.
                            § 1º 
                            O festival terá início na primeira sexta-feira de julho e se encerrará no domingo seguinte, e incluirá as atividades:
                              I – 
                              apresentação de bandas locais e regionais, com ênfase em grupos autorais e independentes de Formosa;
                                II – 
                                shows de bandas de destaque nacional, com o objetivo de aumentar a visibilidade do festival e atrair um público mais amplo;
                                  III – 
                                  espaço para expositores da economia criativa, abrangendo setores como:
                                    a) 
                                    artes plásticas e ilustração, com exposições e feiras de artes visuais;
                                      b) 
                                      tatuagens, com demonstrações ao vivo e exposições de desenhos e técnicas;
                                        c) 
                                        fotografia e videografia, incluindo mostras de registros históricos da cena roqueira local;
                                          d) 
                                          moda alternativa, com estilistas e designers independentes apresentando suas criações;
                                            IV – 
                                            atividades culturais e educativas incluindo palestras, workshops, debates e exibições de documentários sobre o rock e a cena musical independente; e
                                              V – 
                                              feira de discos de vinil, com a participação de lojistas, sebos e colecionadores.
                                                § 2º 
                                                O festival será realizado em local público de grande circulação, garantindo infraestrutura adequada para acessibilidade de pessoas com deficiência e a segurança do público.
                                                  § 3º 
                                                  A entrada no festival será gratuita mediante a doação de 1 kg de alimento não perecível, que será destinado a uma entidade de assistência social.
                                                    CAPÍTULO III
                                                    DO PROJETO EXECUTIVO DO FESTIVAL
                                                      Art. 3º. 
                                                      O Secretário Municipal de Turismo e Cultura, ou cargo equivalente, será responsável por estabelecer os critérios técnicos para a seleção e premiação do Projeto Executivo do Festival Formosa Pró-Rock.
                                                        § 1º 
                                                        O Projeto Executivo deverá conter:
                                                          I – 
                                                          a identificação da equipe ou do responsável pelo projeto;
                                                            II – 
                                                            o local e a data em que o festival ocorrerá;
                                                              III – 
                                                              uma descrição detalhada da infraestrutura necessária para a realização do festival;
                                                                IV – 
                                                                um mapa completo do evento (localização do palco, tendas, outdoors, banners, banheiros químicos e toda a estrutura a ser montada);
                                                                  V – 
                                                                  as atrações, as atividades e o cronograma planejados para o evento;
                                                                    VI – 
                                                                    uma planilha dos gastos com as atrações, especificando todos os custos relacionados às contratações;
                                                                      VII – 
                                                                      as ações sociais a serem desenvolvidas;
                                                                        VIII – 
                                                                        a identificação da entidade de assistência social que será beneficiada com as doações arrecadadas durante o festival;
                                                                          IX – 
                                                                          os canais de divulgação e as estratégias de marketing do Formosa Pró-Rock;
                                                                            X – 
                                                                            uma planilha com os gastos relacionados às estratégias de marketing do festival;
                                                                              XI – 
                                                                              sugestões de patrocinadores e parceiros para o evento.
                                                                                § 2º 
                                                                                A equipe ou o responsável pelo Projeto Executivo selecionado poderá, de forma voluntária, oferecer suporte ao Secretário Municipal de Turismo e Cultura na execução do projeto do festival.
                                                                                  CAPÍTULO IV
                                                                                  DO INCENTIVO PELO PODER PÚBLICO
                                                                                    Art. 4º. 
                                                                                    O Poder Executivo adotará medidas para fomentar a cena roqueira local, garantindo a continuidade do movimento e o fortalecimento da cena independente no município.
                                                                                      Parágrafo único. 
                                                                                      O Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, ou outro órgão equivalente, poderá:
                                                                                        I – 
                                                                                        implementar o projeto executivo ou conceder autorização para que produtores locais organizem o evento;
                                                                                          II – 
                                                                                          disponibilizar a Guarda Municipal para garantir a segurança do evento;
                                                                                            III – 
                                                                                            divulgar o Dia Municipal do Rock e o Festival Formosa Pró-Rock em canais oficiais do município;
                                                                                              IV – 
                                                                                              incentivar a participação de escolas, universidades e coletivos artísticos nas ações promovidas durante o Festival;
                                                                                                V – 
                                                                                                reservar um espaço público para ensaios e produções de eventos de rock durante o ano;
                                                                                                  VI – 
                                                                                                  firmar parcerias com escolas, coletivos culturais e instituições privadas para a realização de oficinas gratuitas de música, abordando:
                                                                                                    a) 
                                                                                                    instrumentação para bandas de rock (aulas de guitarra, baixo, bateria e vocal);
                                                                                                      b) 
                                                                                                      produção musical e gravação em home studio; e
                                                                                                        c) 
                                                                                                        técnicas de som e iluminação para shows ao vivo;
                                                                                                          VII – 
                                                                                                          destinar editais de incentivo específicos para bandas autorais de Formosa, visando à gravação de álbuns, produções de videoclipes e realizações de shows.
                                                                                                            CAPÍTULO V
                                                                                                            DAS PARCERIAS
                                                                                                              Art. 5º. 
                                                                                                              Para garantir a viabilidade e o crescimento sustentável do Festival Formosa Pró-Rock, o Poder Executivo poderá firmar parcerias com a iniciativa privada, entidades culturais, instituições de ensino e organizações do terceiro setor, desde que observados os seguintes critérios:
                                                                                                                I – 
                                                                                                                alinhamento com os objetivos do festival: as parcerias devem estar em consonância com os princípios do evento, que incluem a valorização do rock, o fomento à cultura independente e o incentivo à economia criativa;
                                                                                                                  II – 
                                                                                                                  fomento à cena musical local: os parceiros devem contribuir para o fortalecimento da cena roqueira da cidade, apoiando bandas locais, promovendo capacitações ou fornecendo infraestrutura para a realização do festival;
                                                                                                                    III – 
                                                                                                                    respeito à diversidade cultural e artística: as ações desenvolvidas em parceria devem promover a inclusão e a diversidade de estilos dentro do universo do rock;
                                                                                                                      IV – 
                                                                                                                      transparência e prestação de contas: as parcerias serão formalizadas por meio de convênios, termos de cooperação ou contratos, com ampla publicidade e mecanismos de fiscalização dos recursos envolvidos.
                                                                                                                        Art. 6º. 
                                                                                                                        O Poder Executivo poderá estabelecer as seguintes parcerias e contribuições:
                                                                                                                          I – 
                                                                                                                          parcerias com empresas e patrocinadores privados objetivando:
                                                                                                                            a) 
                                                                                                                            fornecimento de estrutura: palco, iluminação, som, tendas, segurança, sinalização, banheiros químicos, alimentação, hospedagem (caso a banda seja de fora) e transporte para bandas e equipe técnica;
                                                                                                                              b) 
                                                                                                                              patrocínio financeiro ou logístico, garantindo a viabilidade do evento sem comprometer a gratuidade ao público;
                                                                                                                                c) 
                                                                                                                                criação de espaços temáticos, como áreas de alimentação, pontos de descanso e áreas interativas; e
                                                                                                                                  d) 
                                                                                                                                  incentivo à comercialização de produtos da economia criativa, como merchandising de bandas, vinis, camisetas e acessórios;
                                                                                                                                    II – 
                                                                                                                                    parcerias com Instituições de Ensino e Formação Cultural objetivando:
                                                                                                                                      a) 
                                                                                                                                      a realização de oficinas e workshops gratuitos durante a programação do festival, abrangendo temas como produção musical, técnicas de gravação, iluminação e sonorização de shows;
                                                                                                                                        b) 
                                                                                                                                        incentivo a projetos de pesquisa e documentação sobre a cena musical local, fomentando a preservação da memória do rock na cidade; e
                                                                                                                                          c) 
                                                                                                                                          apoio na produção de materiais gráficos, audiovisuais e acadêmicos sobre o festival, em parceria com cursos de jornalismo, publicidade, design, audiovisual e música;
                                                                                                                                            III – 
                                                                                                                                            parcerias com Coletivos Culturais, ONGs e Organizações do Terceiro Setor objetivando:
                                                                                                                                              a) 
                                                                                                                                              fomento à cultura alternativa, incentivando a participação de tatuadores, ilustradores, grafiteiros, designers e artistas visuais;
                                                                                                                                                b) 
                                                                                                                                                promoção de campanhas sociais, como arrecadação de alimentos, roupas e instrumentos musicais para jovens em situação de vulnerabilidade;
                                                                                                                                                  c) 
                                                                                                                                                  desenvolvimento de ações de conscientização, abordando temas como saúde mental, prevenção ao uso de drogas e valorização da cultura independente; e
                                                                                                                                                    d) 
                                                                                                                                                    inclusão de pessoas com deficiência e acessibilidade, garantindo estrutura adequada para a participação de todos os públicos.
                                                                                                                                                      Parágrafo único. 
                                                                                                                                                      O nome do evento pode incluir a marca do patrocinador oficial, desde que isso não prejudique a identidade do festival.
                                                                                                                                                        CAPÍTULO VI
                                                                                                                                                        DAS AÇÕES SOCIAIS DURANTE O FESTIVAL
                                                                                                                                                          Art. 7º. 
                                                                                                                                                          O Festival Anual do Rock deve ir além da música e se tornar uma oportunidade de impacto social na comunidade. Para isso, as Secretarias Municipais responsáveis poderão implementar ações sociais e educativas para promover inclusão, cidadania e bem-estar, como:
                                                                                                                                                            I – 
                                                                                                                                                            ações de inclusão social e acessibilidade:
                                                                                                                                                              a) 
                                                                                                                                                              ponto de atendimento para Pessoas com Deficiência (PcD), com intérpretes de Libras, audiodescrição e áreas reservadas para cadeirantes;
                                                                                                                                                                II – 
                                                                                                                                                                campanhas de conscientização e saúde pública:
                                                                                                                                                                  a) 
                                                                                                                                                                  ação “Rock pela Vida”: prevenção ao suicídio e saúde mental, com atendimento psicológico, rodas de conversa e distribuição de materiais informativos;
                                                                                                                                                                    III – 
                                                                                                                                                                    mobilização solidária e ações comunitárias:
                                                                                                                                                                      a) 
                                                                                                                                                                      campanha “Rock Solidário”: arrecadação de alimentos, roupas e agasalhos;
                                                                                                                                                                        b) 
                                                                                                                                                                        bazar do Rock: venda de itens doados por artistas e bandas, com arrecadação destinada a projetos sociais; e
                                                                                                                                                                          c) 
                                                                                                                                                                          espaço de leitura: troca de livros sobre música, biografias e cultura alternativa;
                                                                                                                                                                            IV – 
                                                                                                                                                                            esporte e qualidade de vida:
                                                                                                                                                                              a) 
                                                                                                                                                                              campeonato de skate e BMX: integração do rock com a cultura urbana, com premiação para os melhores atletas locais;
                                                                                                                                                                                b) 
                                                                                                                                                                                ação "Rock na Veia": pedalada e corrida solidária, com arrecadação de alimentos e incentivo à atividade física; e
                                                                                                                                                                                  c) 
                                                                                                                                                                                  treinos funcionais e aulas de alongamento ao som do rock, abertas ao público;
                                                                                                                                                                                    V – 
                                                                                                                                                                                    sustentabilidade e meio ambiente:
                                                                                                                                                                                      a) 
                                                                                                                                                                                      festival “Lixo Zero”: coleta seletiva e incentivo ao uso de copos reutilizáveis;
                                                                                                                                                                                        b) 
                                                                                                                                                                                        campanha "Plante um Rock": doação e distribuição de mudas para compensação ambiental e incentivo ao reflorestamento.
                                                                                                                                                                                          Art. 8º. 
                                                                                                                                                                                          A justificativa é parte integrante desta lei.
                                                                                                                                                                                            Art. 9º. 
                                                                                                                                                                                            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                              Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete da Prefeita, em 18 de fevereiro de 2025.

                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                               


                                                                                                                                                                                              SIMONE DIAS RIBEIRO DE MELO
                                                                                                                                                                                              Prefeita Municipal

                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                              Afixado no "placard" de publicidade. 
                                                                                                                                                                                              E encadernado em livro próprio. 
                                                                                                                                                                                                                      Data supra 


                                                                                                                                                                                                             Iany Macedo Troncha
                                                                                                                                                                                              Superintendência Executiva de Legislação, 
                                                                                                                                                                                                       Atos Oficiais e Assuntos Técnicos
                                                                                                                                                                                                Decreto nº 04, de 02 de janeiro de 2025

                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                JUSTIFICATIVA

                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                Esta lei visa implementar mecanismos de incentivo, planejamento e fortalecimento do rock em Formosa, fundamentando-se no histórico que será apresentado a seguir.

                                                                                                                                                                                                Em 2025, celebram-se os 30 anos do primeiro show underground em Formosa, um marco na história do rock local. O evento deu início a uma cena alternativa que cresceu ao longo dos anos e teve grande impacto na juventude e no cenário musical independente da cidade.

                                                                                                                                                                                                Durante essa fase inicial, foram criados fanzines em Formosa que circularam por todo o Brasil, tornando-se importantes veículos de divulgação da cena alternativa.

                                                                                                                                                                                                Entre 2003 e 2022, foram registrados em Formosa: 151 shows de rock; 72 bandas formadas; 127 bandas de outros estados/países; 74 produtores locais; 10 programas de rádio; e 234 patrocinadores e apoiadores de eventos. Nesse período, diversas bandas de Formosa produziram e gravaram CDs, EPs, demos tapes, videoclipes e mini documentários. Esses números comprovam a relevância e a vitalidade da cena local, que, apesar de ser desconhecida por muitos, continua em crescimento e plenamente ativa.

                                                                                                                                                                                                Em 2014, o surgimento do Coletivo Vivarte representou um grande avanço no fortalecimento do movimento, pois viabilizou a realização de inúmeros shows e ações que contribuíram para a formação de novas bandas e a ampliação do público nos eventos. 

                                                                                                                                                                                                Além disso, Formosa foi palco de uma experiência de rádio online, a Rádio Vivarte, que esteve no ar entre 2015 e 2016. Com uma programação variada, a rádio foi um importante canal de divulgação para as bandas locais, além de representar uma janela para que o público de outras regiões conhecesse o que estava sendo produzido na cidade.

                                                                                                                                                                                                Outro destaque foi a criação da Black Heart Magazine, uma revista que se tornou referência nacional no universo do metal extremo, consolidando Formosa como um centro de produção cultural. 

                                                                                                                                                                                                O Coletivo Vivarte produziu o documentário Distorção - Relatos do Underground Formosense (partes 1 e 2) para dar visibilidade a esse movimento, registrando de maneira detalhada a evolução do rock em Formosa. 

                                                                                                                                                                                                Em 2024, o coletivo também colaborou na produção do curta-metragem Terror no Paranã, um suspense ambientado nas paisagens místicas do Vale do Paranã, que envolve a lenda do "Nego d'Água".

                                                                                                                                                                                                Diante do exposto, é fundamental que políticas públicas sejam implementadas para apoiar e incentivar o rock independente em nosso município. 

                                                                                                                                                                                                Esta lei ajudará Formosa a se consolidar como um polo cultural de referência nacional, destacando sua produção artística, independente e autêntica. O incentivo ao rock também atrairá turistas, gerando novas fontes de renda e fortalecendo a economia local, além de valorizar a trajetória da música alternativa que vem sendo desenvolvida na cidade ao longo dos anos.

                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                  Atenção

                                                                                                                                                                                                  Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                                                                                                                                                                                                  Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.