Lei Ordinária nº 1.027, de 17 de janeiro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1027

2025

17 de Janeiro de 2025

Altera dispositivos da Lei nº 950, de 29 de fevereiro de 2024, que “Regulamenta as funções gratificadas de agente de contratação, equipe de apoio e pregoeiro da comissão de contratação da Câmara Municipal de Formosa.”

a A

 

Altera dispositivos da Lei nº 950, de 29 de fevereiro de 2024, que “Regulamenta as funções gratificadas de agente de contratação, equipe de apoio e pregoeiro da comissão de contratação da Câmara Municipal de Formosa.”

    Projeto de Lei Ordinária nº 2/25, de autoria do Poder Legislativo, aprovado em 14 de janeiro de 2025.

     

    A PREFEITA MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e Lei Municipal nº 01/90, de 05 de abril de 1.990 – Lei Orgânica Municipal - LOM, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

     

      Art. 1º. 
      Altera os incisos I, II e III do art. 8º da Lei nº 950, de 29 de fevereiro de 2024, que “Regulamenta as funções gratificadas de agente de contratação, equipe de apoio e pregoeiro da comissão de contratação da Câmara Municipal de Formosa”, que passam a vigorar com as seguintes redações:
        I  –  pregoeiro: R$ 1.493,10 (mil quatrocentos e noventa e três reais e dez centavos);
        II  –  agente de contratação: R$ 1.226,85 (mil duzentos e vinte e seis reais e oitenta e cinco centavos); e
        III  –  membro da equipe de apoio da comissão de contratação: R$ 561,23 (quinhentos e sessenta e um reais e vinte e três centavos).”
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

           

          Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete da Prefeita, em 17 de janeiro de 2025.

           


          SIMONE DIAS RIBEIRO DE MELO
          Prefeita Municipal


          Afixado no "placard" de publicidade. 
          E encadernado em livro próprio. 
                                  Data supra 

           

                          Iany Macedo Troncha
          Superintendência Executiva de Legislação, 
                  Atos Oficiais e Assuntos Técnicos
            Decreto nº 04, de 02 de janeiro de 2025

           

             

            Atenção

            Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

            Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.