Lei Ordinária nº 1.022, de 31 de dezembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1022

2024

31 de Dezembro de 2024

Denomina de Rua Alaôr Jacinto da Silva, a Via 12, localizada no Setor Sul, no município de Formosa.

a A

 

Denomina de Rua Alaôr Jacinto da Silva, a Via 12, localizada no Setor Sul, no município de Formosa.

    Projeto de Lei Ordinária nº 90/24, de autoria do Vereador Jucie Batista do Nascimento, aprovado em 12 de dezembro de 2024.

     

    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e Lei Municipal nº 01/90, de 05 de abril de 1.990 – Lei Orgânica Municipal - LOM, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

     

      Art. 1º. 
      Fica denominada de Rua Alaôr Jacinto da Silva, a Via 12, localizada no Setor Sul, no município de Formosa.
        Art. 2º. 
        A Prefeitura Municipal providenciará a colocação de placas indicativas no local, bem como a devida comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, SANEAGO, EQUATORIAL e Cartórios de Registros de Imóveis.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 31 de dezembro de 2024.

             

             

            Gustavo Marques de Oliveira
            Prefeito Municipal

             

            Afixado no "placard" de publicidade. 
            E encadernado em livro próprio. 
                                   Data supra 

                           

                           Iany Macedo Troncha
            Superintendência Executiva de Legislação, 
                     Atos Oficiais e Assuntos Técnicos
            Decreto nº 3.731, de 1º de novembro de 2023

               

              Atenção

              Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

              Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.