Lei Ordinária nº 1.017, de 28 de novembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1017

2024

3 de Dezembro de 2024

Institui e inclui no calendário de eventos esportivos do município de Formosa, o Desafio Toca da Onça de Mountain Bike.

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Institui e inclui no calendário de eventos esportivos do município de Formosa, o Desafio Toca da Onça de Mountain Bike.

    Projeto de Lei Ordinária nº 81/24, de autoria do Vereador Valdson José  da Silva, aprovado em 14 de novembro de 2024.

     

    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e Lei Municipal nº 01/90, de 05 de abril de 1.990 – Lei Orgânica Municipal - LOM, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

     

      Art. 1º. 
      Institui e inclui no calendário de eventos esportivos, no âmbito do Município de Formosa, o Desafio Toca da Onça de Mountain Bike, a ser realizado no mês de fevereiro.
        Parágrafo único. 
        A data ora instituída passará a constar no Calendário Oficial de Datas Comemorativas e Eventos no Município de Formosa.
          Art. 2º. 
          O Poder Executivo envidará esforços no sentido de articular, mobilizar, divulgar e promover o Evento.
            Art. 3º. 
            O evento tem como objetivo principal fomentar o Turismo Esportivo em Formosa.
              Art. 4º. 
              Esta Lei poderá ser regulamentada, no que couber, baixando-se as normas que se fizerem necessárias.
                Art. 5º. 
                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                   

                  Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 28 de novembro de 2024.

                   

                   

                  Gustavo Marques de Oliveira
                  Prefeito Municipal


                  Afixado no "placard" de publicidade. 
                  E encadernado em livro próprio. 
                                              Data supra   

                         

                                      Iany Macedo Troncha
                       Superintendência Executiva de Legislação, 
                              Atos Oficiais e Assuntos Técnicos
                  Decreto nº 3.731, de 1º de novembro  de 2023

                     

                    Atenção

                    Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                    Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.