Lei Ordinária nº 1.016, de 28 de novembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1016

2024

28 de Novembro de 2024

Dispõe sobre a Campanha “Dezembro Laranja” como mês de conscientização e combate ao câncer de pele no município de Formosa-GO.

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Dispõe sobre a Campanha “Dezembro Laranja” como mês de conscientização e combate ao câncer de pele no município de Formosa-GO.

    Projeto de Lei Ordinária nº 80/24, de autoria da Vereadora Simone Dias Ribeiro de Melo, aprovado em 14 de novembro de 2024.

     

    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e Lei Municipal nº 01/90, de 05 de abril de 1.990 – Lei Orgânica Municipal - LOM, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

     

      Art. 1º. 
      Fica instituída a Campanha “Dezembro Laranja”, em alusão à conscientização e combate ao câncer de pele, a ser realizada no mês de dezembro de cada ano.
        Art. 2º. 
        A Campanha Dezembro Laranja, terá por objetivo conscientizar a população através de procedimentos informativos, educativos, organizativos, palestras, audiência pública e conferências, a fim de que a sociedade possa conhecer melhor o assunto e debater sobre iniciativas.
          Art. 3º. 
          Poderá o Poder Executivo Municipal firmar parcerias com a iniciativa pública ou privada, pessoas físicas ou jurídicas, entidades religiosas e universidades, para a realização e organização da Campanha Dezembro Laranja.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

               

              Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 28 de novembro de 2024.

               

               

              Gustavo Marques de Oliveira
              Prefeito Municipal


              Afixado no "placard" de publicidade. 
              E encadernado em livro próprio. 
                                          Data supra   

                     

                                  Iany Macedo Troncha
                   Superintendência Executiva de Legislação, 
                          Atos Oficiais e Assuntos Técnicos
              Decreto nº 3.731, de 1º de novembro  de 2023

                 

                Atenção

                Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.