Lei Ordinária nº 1.015, de 13 de novembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1015

2024

13 de Novembro de 2024

Dispõe sobre a campanha permanente de orientação e conscientização sobre o envelhecimento ativo e saudável.

a A

 

Dispõe sobre a campanha permanente de orientação e conscientização sobre o envelhecimento ativo e saudável.

    Projeto de Lei Ordinária nº 63/24, de autoria da Vereadora Fernanda Martins de Lima, aprovado em 06 de novembro de 2024.

     

    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e Lei Municipal nº 01/90, de 05 de abril de 1.990 – Lei Orgânica Municipal - LOM, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

     

      Art. 1º. 
      Esta Lei estabelece normas para a Campanha Permanente de Orientação e Conscientização sobre o Envelhecimento Ativo e Saudável no Município de Formosa/GO.
        Art. 2º. 
        São objetivos da Campanha Permanente de Orientação e Conscientização sobre o Envelhecimento Ativo e Saudável:
          I – 
          oferecer aos idosos informações sobre a promoção do direito ao envelhecimento ativo e saudável;
            II – 
            promover a inclusão tecnológica dos idosos, com acesso de forma segura às redes sociais, aos caixas eletrônicos da rede bancária, totens, senha eletrônica em filas, entre outros;
              III – 
              promover a educação financeira da pessoa idosa, informando sobre as consequências do excesso de ofertas de crédito disponibilizados pelas instituições financeiras;
                IV – 
                disseminar informações, conhecimentos, palestras e debates relacionados à nutrição e à prevenção de doenças crônicas, na perspectiva do processo de envelhecimento, com ênfase na prevenção;
                  V – 
                  disponibilizar à pessoa idosa prática de atividades físicas no cotidiano e lazer; atividades recreativas, com o objetivo de propiciar um envelhecer com bem-estar físico e psicossocial.
                    Art. 3º. 
                    O estabelecimento da forma e do conteúdo da Campanha ficarão a critério dos órgãos municipais competentes.
                      Parágrafo único. 
                      O Poder Executivo Municipal poderá constituir parcerias com a iniciativa privada para desenvolver em conjunto as ações e os serviços correspondentes à Campanha Permanente de Orientação e Conscientização sobre o Envelhecimento Ativo e Saudável.
                        Art. 4º. 
                        As despesas decorrentes com a execução da presente lei ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
                          Art. 5º. 
                          Esta lei entra em vigor em janeiro de 2025.

                             

                            Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 13 de novembro de 2024.

                             

                             

                            Gustavo Marques de Oliveira
                            Prefeito Municipal

                             

                            Afixado no "placard" de publicidade. 
                            E encadernado em livro próprio. 
                                                       Data supra 

                             

                                               Iany Macedo Troncha
                               Superintendência Executiva de Legislação, 
                                         Atos Oficiais e Assuntos Técnicos
                            Decreto nº 3.731, de 1º de novembro  de 2023

                               

                              Atenção

                              Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                              Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.