Lei Ordinária nº 1.006, de 18 de setembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1006

2024

18 de Setembro de 2024

Institui o Programa Empreende Formosa de qualificação do microempreendedor de baixa renda.

a A

 

Institui o Programa Empreende Formosa de qualificação do microempreendedor de baixa renda.

    Projeto de Lei Ordinária nº 62/24, de autoria da Vereadora Fernanda Martins de Lima, aprovado em 10 de setembro de 2024.

     

    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e Lei Municipal nº 01/90, de 05 de abril de 1.990 – Lei Orgânica Municipal - LOM, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

     

      Art. 1º. 
      Fica instituído o Programa Empreende Formosa de qualificação do microempreendedor na cidade, cuja finalidade é o aumento da renda e empregabilidade através da formalização dos pequenos negócios, objetivando o crescimento sustentável das empresas (MEI), a profissionalização e orientação dos informais de baixas rendas.
        Art. 2º. 
        São objetivos do Programa Empreende Formosa:
          I – 
          promover orientações ao empreendedor sobre noções básicas em temas gerenciais, fiscais, contábeis, financeiros e regulatórios específicas do negócio;
            II – 
            divulgar informações sobre a importância da identidade visual da marca e comunicação com vistas a garantir a atratividade do negócio;
              III – 
              divulgar informações sobre os melhores investimentos e as linhas de crédito que mais se adequem as necessidades do negócio bem como aquelas que garantam benefício financeiro mais atrativo;
                IV – 
                divulgar informações sobre o emprego de ferramentas digitais gratuitas para a promoção do negócio nas redes sociais bem como orientação de sites gratuitos para o controle de estoque, precificação e gestão de projetos;
                  V – 
                  divulgar informações sobre estratégia de marketing para identificar o público alvo e criar mecanismos para potencializar as vendas ou consumo dos serviços;
                    VI – 
                    estimular mentorias in loco e online, através de profissional qualificado, para o acompanhamento do empreendedor na gestão do seu estabelecimento e para auxiliá-lo no emprego de técnicas e instrumentais de gestão.
                      Art. 3º. 
                      Para consecução dos objetivos previstos neste Programa, é competente o Executivo Municipal para:
                        I – 
                        contratar empresa com comprovada experiência na realização de treinamentos de empreendedores;
                          II – 
                          realizar termo de convênio, parceria ou cooperação com universidades, instituições privadas, organizações do terceiro setor e organismos nacionais ou internacionais.
                            Art. 4º. 
                            Serão abrangidos pelo programa empreende Formosa:
                              I – 
                              o microempreendedor individual;
                                II – 
                                o candidato a empreendedor, assemelhado por suas características e receita ao microempreendedor individual, desde que seja orientada e viabilizada a sua formalização.
                                  § 1º 
                                  Considera-se MEI, aqueles que se enquadrem no artigo 18-A § 1º da Lei Complementar 123/2006.
                                  § 2º 
                                  Serão considerados candidatos a empreendedores os informais não registrados na Junta Comercial ou órgão competente e que não sejam inscritos no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
                                    Art. 5º. 
                                    Poderá o Executivo Municipal delimitar a abrangência do programa e o número de seus beneficiários, priorizando àqueles que mais necessitem.
                                      Art. 6º. 
                                      As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
                                        Art. 7º. 
                                        Esta Lei entrará em vigor em janeiro de 2025.

                                           

                                          Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 18 de setembro de 2024.

                                           


                                          Gustavo Marques de Oliveira
                                          Prefeito Municipal

                                           

                                          Afixado no "placard" de publicidade. 
                                          E encadernado em livro próprio. 
                                                                   Data supra 

                                           

                                                           Iany Macedo Troncha
                                            Superintendência Executiva de Legislação, 
                                                     Atos Oficiais e Assuntos Técnicos
                                          Decreto nº 3.731, de 1º de novembro de 2023

                                             

                                            Atenção

                                            Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                                            Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.