Lei Ordinária nº 1.004, de 19 de agosto de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1004

2024

19 de Agosto de 2024

Institui e Inclui no calendário de eventos esportivos do município de Formosa, o Circuito Centro Oeste de Parapente.

a A

 

Institui e Inclui no calendário de eventos esportivos do município de Formosa, o Circuito Centro Oeste de Parapente.

    Projeto de Lei Ordinária nº 59/24, de autoria da Vereadora Roberta Brito Schwerz Funghetto, aprovado em 07 de agosto de 2024.

     

    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e Lei Municipal nº 01/90, de 05 de abril de 1.990 – Lei Orgânica Municipal - LOM, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

     

      Art. 1º. 
      Institui e inclui no calendário de eventos esportivos, no âmbito do Município de Formosa, o Circuito Centro Oeste de Parapente, a ser comemorado no feriado Nacional de Corpus Christi e na sexta-feira, sábado e domingo subsequente ao feriado.
        Parágrafo único. 
        A data ora instituída passará a constar no Calendário Oficial de Datas Comemorativas e Eventos no Município de Formosa.
          Art. 2º. 
          O Poder Executivo envidará esforços no sentido de articular, mobilizar, divulgar e promover o Evento.
            Art. 3º. 
            O evento tem como objetivo principal reunir pilotos Federados, para além de uma competição, realizar uma interação entre os Clubes fortalecendo o Esporte, promovendo interatividade e oportunidade de evolução a todos.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                 

                Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 19 de agosto de 2024.

                 


                Gustavo Marques de Oliveira
                Prefeito Municipal

                 

                Afixado no "placard" de publicidade. 
                E encadernado em livro próprio. 
                                         Data supra 

                 

                                 Iany Macedo Troncha
                Superintendência Executiva de Legislação, 
                      Atos Oficiais e Assuntos Técnicos
                Decreto nº 3.731, de 1º de novembro de 2023

                   

                  Atenção

                  Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                  Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.