Lei Ordinária nº 998, de 02 de julho de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

998

2024

2 de Julho de 2024

Autoriza o Poder Público Municipal a realizar a destinação do imóvel do antigo Asilo São Vicente à Guarda Municipal de Formosa, e dá outras providências.

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Autoriza o Poder Público Municipal a realizar a destinação do imóvel do antigo Asilo São Vicente à Guarda Municipal de Formosa, e dá outras providências.

    Projeto de Lei Ordinária nº 29/24, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 20 de junho de 2024.

     

    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e Lei Municipal nº 01/90, de 05 de abril de 1.990 – Lei Orgânica Municipal - LOM, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

     

      Art. 1º. 
      Fica destinado a Guarda municipal de Formosa, o imóvel do antigo Asilo São Vicente, localizado na Avenida Maestro João Luiz do Espírito Santo nº 1.200, no Setor Parque Laguna II.
        Art. 2º. 
        Visando estabelecer um local fixo para atendimento ao público, a guarda municipal terá o direito de permanecer no referido estabelecimento enquanto não for construída pela administração outra base operacional.
          Art. 3º. 
          Com vistas a garantir a continuidade dos serviços prestados pela guarda municipal, a prefeitura municipal não poderá retirá-la do referido imóvel e acomodá-la em local desocupado e de uso provisório, mesmo que a pretexto de construir novas instalações.
            Art. 4º. 
            Se o poder público municipal construir outras instalações que, no futuro sejam mais amplas, modernas, com boa localização, e que possam melhor acomodar toda a sua estrutura, o referido imóvel deverá ser devolvido pela corporação.
              Art. 5º. 
              A guarda municipal poderá realizar modificações, modernizar e adaptar o local segundo as suas necessidades, visando o melhor atendimento ao público e a organização de suas atividades diárias.
                Art. 6º. 
                O disposto no artigo anterior não isenta a administração municipal de arcar com a manutenção dos serviços comuns e as despesas consideradas obrigatórias para o funcionamento dos serviços da guarda municipal.
                  Art. 7º. 
                  Fica a guarda municipal expressamente proibida de doar, ceder, dispor, trocar ou vender o imóvel a quem quer que seja, sob pena da responsabilidade dos seus gestores.
                    Art. 8º. 
                    O imóvel destinado é de propriedade do poder público municipal, a quem deverá ser imediatamente revertido, caso o seu uso não seja mais necessário à corporação.
                      Art. 9º. 
                      Esta lei entra em vigor, a partir de sua publicação revogando-se todas as disposições em contrário.

                         

                        Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 02 de julho de 2024.

                         


                        Gustavo Marques de Oliveira
                        Prefeito Municipal

                         

                        Afixado no "placard" de publicidade. 
                        E encadernado em livro próprio. 
                                                  Data supra 


                                         Iany Macedo Troncha
                           Superintendência Executiva de Legislação, 
                                   Atos Oficiais e Assuntos Técnicos
                        Decreto nº 3.731, de 1º de novembro de 2023

                           

                          Atenção

                          Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

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