Resolução nº 95, de 06 de junho de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

95

2024

6 de Junho de 2024

Institui o Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental no âmbito da Câmara Municipal de Formosa.

a A

 

Institui o Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental no âmbito da Câmara Municipal de Formosa.

    Projeto de Resolução nº 11/24, de autoria do Vereador João Batista Cordeiro Mororo Junior, aprovado em 05 de junho de 2024.

     

    A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA aprova:

     

      Art. 1º. 
      Fica instituído o Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental no âmbito da Câmara Municipal de Formosa, com o objetivo de reconhecer e incentivar empresas que adotem medidas para promover a saúde mental e o bem-estar de seus colaboradores.
        Art. 2º. 
        Para obter o Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental, válido por dois anos, as empresas deverão adotar as seguintes ações e políticas:
          Parágrafo único. 
          As empresas deverão comprovar a efetiva implementação e manutenção das medidas mencionadas no caput deste artigo por meio de documentação adequada.
            Art. 3º. 
            São consideradas ações e políticas necessárias para obtenção do Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental:
              I – 
              oferecer acesso a recursos de apoio psicológico e psiquiátrico aos colaboradores, por meio de convênios com profissionais da área de saúde mental, ou mediante a disponibilização de serviços internos especializados;
                II – 
                promover um ambiente de trabalho seguro e saudável, mediante a implementação de medidas preventivas de saúde mental, identificação de fatores de risco psicossociais e adoção de práticas que contribuam para o equilíbrio emocional e o bem-estar dos colaboradores;
                  III – 
                  divulgar regularmente as ações e políticas relacionadas à promoção da saúde mental e do bem-estar, por meio de canais de comunicação interna, campanhas de conscientização, palestras, entre outros meios que possibilitem a disseminação das informações.
                    Art. 4º. 
                    Caberá à Câmara Municipal de Formosa a análise e emissão do Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental, com base nas informações fornecidas pelas empresas interessadas.
                      Parágrafo único. 
                      Cada vereador escolherá uma empresa para homenagear e certificar. Essa certificação será feita em uma sessão solene na mesma data da entrega de títulos aos empresários, conforme a legislação vigente na Casa de Leis.
                        Art. 5º. 
                        As empresas que obtiverem o Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental poderão utilizar tal certificação em suas comunicações internas e externas, como forma de reconhecimento de seu compromisso com a saúde mental de seus colaboradores.
                          Art. 6º. 
                          Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

                             

                            Câmara Municipal de Formosa, 06 de junho de 2024.

                             

                             

                            EDMUNDO NUNES DOURADO
                            Presidente
                             
                             
                            HERMES FERREIRA DA COSTA
                            Primeiro-Secretário
                             

                            Publicado no Portal da Câmara.
                             
                             

                            DIOGO VERÍSSIMO LUZ MELO
                                   Chefe da 1ª Secretaria

                               

                              Atenção

                              Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                              Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.