Lei Ordinária nº 981, de 29 de maio de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

981

2024

29 de Maio de 2024

Dispõe sobre a inclusão do Dia Municipal do Ciclista no calendário de eventos do município de Formosa-GO.

a A

 

Dispõe sobre a inclusão do Dia Municipal do Ciclista no calendário de eventos do município de Formosa-GO.

    Projeto de Lei Ordinária nº 34/24, de autoria do Vereador Valdson Jose da Silva, aprovado em 23 de maio de 2024.


    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e Lei Municipal nº 01/90, de 05 de abril de 1.990 – Lei Orgânica Municipal - LOM, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

     

      Art. 1º. 
      Fica instituído o Dia Municipal do Ciclista, a ser comemorado anualmente no dia 19 de agosto, através de promoção de evento no sábado seguinte pela Secretaria de Esportes, podendo esta estabelecer e organizar o calendário das atividades a serem desenvolvidas em espaço público municipal com ampla divulgação pela Prefeitura do Município.
        Art. 2º. 
        São objetivos do Dia Municipal do Ciclista:
          I – 
          difundir o uso da bicicleta, tanto na forma de exercício físico, quanto como meio de transporte;
            II – 
            promover a conscientização da importância do ciclismo e da prática de esportes como instrumentos de qualidade de vida;
              III – 
              desenvolver o mútuo respeito entre ciclistas, motoristas e pedestres;
                IV – 
                promover campanhas, eventos educativos e esportivos, incentivando o uso da bicicleta.
                  Art. 3º. 
                  As despesas decorrentes dessa Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
                    Art. 4º. 
                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                       

                      Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 29 de maio de 2024.

                       


                      Gustavo Marques de Oliveira
                      Prefeito Municipal


                      Afixado no "placard" de publicidade. 
                      E encadernado em livro próprio. 
                                                Data supra 

                       

                                        Iany Macedo Troncha
                      Superintendência Executiva de Legislação, 
                                Atos Oficiais e Assuntos Técnicos
                      Decreto nº 3.731, de 1º de novembro  de 2023

                         

                        Atenção

                        Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                        Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.