Lei Ordinária nº 973, de 30 de abril de 2024
Projeto de Lei Ordinária nº 10/24, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 23 de abril de 2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e Lei Municipal nº 01/90, de 05 de abril de 1.990 – Lei Orgânica Municipal - LOM, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
- Nota Explicativa
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- sapladm
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- 30 Abr 2024
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- Nota Explicativa
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- sapladm
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- 30 Abr 2024
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 30 de abril de 2024.
Gustavo Marques de Oliveira
Prefeito Municipal
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado em livro próprio.
Data supra
Iany Macedo Troncha
Superintendência Executiva de Legislação,
Atos Oficiais e Assuntos Técnicos
Decreto nº 3.731, de 1º de novembro de 2023
CONVÊNIO PARA ESTÁGIO SUPERVISIONADO
O Fundo Municipal de Saúde de Formosa-GO, pessoa jurídica de direito público, inserida no MF - Ministério da Fazenda – com CNPJ n° 09.105.181/0001-34, com endereço Avenida Maestro João Luiz do Espírito Santo, 26 – Formosinha, CEP: 73813120 Formosa – GO. Centro – Formosa Goiás doravante denominado SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, neste ato representada pelo Secretário Municipal de Saúde Breno José Padro de Miranda, CPF: 920.965.651-20 e da outra parte a UNIVERSIDADE PITÁGORAS UNOPAR mantida pela EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A, com sede na Rua Santa Madalena Sofia, nº 25, 3º andar, sala 03, Bairro Vila Paris, CEP: 30.380-650, cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 38.733.648/0001-40, e com filial na Rua Marselha, nº 183, Jardim Piza, CEP: 86.041-140, Cidade de Londrina, Estado do Paraná, mantedora do polo INSTITUTO MIDORI DE ENSINO CONTINUADO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede na cidade de Formosa, estado de Goiás, à Rua João Moreira, nº 329, Bairro Centro, inscrita no CNPJ/MF sob nº 09.189.355/0004-98 neste ato representado por Yasunobu Hashimura CPF: 120.214.311-34 celebram o presente Convênio regulado pelas cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Convênio visa estabelecer as relações entre a Secretaria Municipal de Saúde de Formosa-GO e a UNIVERSIDADE PITÁGORAS UNOPAR mantedora do INSTITUTO MIDORI DE ENSINO CONTINUADO LTDA, objetivando a cooperação mútua, concessão de Estágios Curriculares, nos campos de prática na área de Enfermagem, Nutrição e Farmácia, no Centro de Testagem e Aconselhamento – CTA, Unidade de Pronto Atendimento (UPA), nas Unidades Básicas de Saúde (UBS), na Farmácia e visitas técnicas ao Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) com base na Lei do Estágio N° 11.788/2008 e na RESOLUÇÃO COFEN Nº 441/2013.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PROGRAMAS DE ESTÁGIO, PESQUISA E EXTENSÃO
Cada programa desenvolvido em decorrência deste Convênio terá seus objetivos, atividades, programa de execução, forma de avaliação, responsabilidades técnicas, científicas, financeiras ou qualquer outra condição específica, estipulada em Termo Aditivo, previamente acordado entre a Secretaria Municipal de Saúde de Formosa-GO e as instituições de ensino. Respeitando as pactuações e a organização didático-pedagógica mantida por cada instituição.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS ESTÁGIOS CURRICULARES
Consideram-se Estágio Curricular as atividades de aprendizagem profissional proporcionadas ao estudante pela participação em situações reais de trabalho obedecendo a uma programação específica, de acordo com as matrizes curriculares aprovadas para o ensino técnico de enfermagem, nutrição e farmácia sob responsabilidade e coordenação de cada instituição.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O Estágio Curricular será desenvolvido de acordo com o estabelecido em vigor, sob responsabilidade conjunta, com cronograma estabelecido previamente pela coordenação do curso, pelo supervisor do estágio, e pela chefia da unidade.
CLÁUSULA QUARTA – DA DURAÇÃO DOS ESTÁGIOS/TURNOS E CARGA HORÁRIA
Os Estágios Curriculares terão duração conforme cronograma estabelecido pela instituição de ensino em turnos matutino, vespertino ou noturno, em todos os dias da semana, com base na lei do estágio 11.788/2008 e na resolução do Conselho Federal de Enfermagem n° 441/2013: (in verbis)
Art. 2º No planejamento e execução do estágio, além da relação entre o número de estagiários e o quadro de pessoal da instituição concedente, prevista no Art. 17 da Lei nº 11.788/2008, deve-se considerar a proporcionalidade do número de estagiários por nível de complexidade da assistência de Enfermagem, na forma a seguir:
I – assistência mínima ou autocuidado – pacientes estáveis sob o ponto de vista clínico e de Enfermagem e fisicamente autossuficientes quanto ao atendimento das necessidades humanas básicas – até 10 (dez) alunos por supervisor;
II – assistência intermediária – pacientes estáveis sob o ponto de vista clínico e de Enfermagem, com parcial dependência das ações de Enfermagem para o atendimento das necessidades humanas básicas – até 8 (oito) alunos por supervisor;
III – assistência semi-intensiva – cuidados a pacientes crônicos, estáveis sob o ponto de vista clínico e de Enfermagem, porém com total dependência das ações de Enfermagem quanto ao atendimento das necessidades humanas básicas – até 6 (seis) alunos por supervisor;
IV – assistência intensiva – cuidados a pacientes graves, com risco iminente de vida, sujeitos à instabilidade de sinais vitais, que requeiram assistência de Enfermagem e médica permanente e especializada – até 5 (cinco) alunos por supervisor.
Lei nº 11.788/2008: (in verbis)
Art. 17. O número máximo de estagiários em relação ao quadro de pessoal das entidades concedentes de estágio deverá atender às seguintes proporções:
I – de 1 (um) a 5 (cinco) empregados: 1 (um) estagiário;
II – de 6 (seis) a 10 (dez) empregados: até 2 (dois) estagiários;
III – de 11 (onze) a 25 (vinte e cinco) empregados: até 5 (cinco) estagiários;
IV – acima de 25 (vinte e cinco) empregados: até 20% (vinte por cento) de estagiários.
§ 1º Para efeito desta Lei, considera-se quadro de pessoal o conjunto de trabalhadores empregados existentes no estabelecimento do estágio.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A Secretaria Municipal de Saúde de Formosa (GO), em conjunto com a Coordenação da instituição dos cursos de Enfermagem, Nutrição e Farmácia estabeleceram o número de 150 alunos por semestre distribuídos pelos três cursos, para o Estágio Curricular Supervisionado a alunos da instituição, regularmente matriculados, com base no artigo 17 da Lei do Estágio n.º 11.788/2008 e na Resolução do Ministério da Educação n.º 05, de 15 de março de 2011. Portanto, o quantitativo de alunos por grupo será de no máximo 06 alunos para cada grupo de estágio de enfermagem, nutrição, e no máximo 03 alunos para o curso de farmácia. Com a ressalva de respeitar os estabelecimentos de saúde para que não haja superlotação prejudicando os atendimentos.
Observação: Caso haja reposição de aluno, a instituição deverá avisar a unidade via oficio, visto que dependendo da quantidade de aluno a instituição ficará responsável em formar um grupo apenas para reposição.
CLÁUSULA QUINTA – DA SELEÇÃO E DO INGRESSO DOS EDUCANDOS
Os estagiários serão selecionados por cada instituição de ensino, respeitando trâmites pedagógicos e administrativos, sendo encaminhado – via ofício ao chefe da unidade, com a indicação do supervisor que acompanhará o estágio, bem como o número do Registro Profissional em órgão de classe, relação nominal dos estagiários e cronograma de execução semestral.
CLÁUSULA SEXTA – DO SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS
Os estágios Curriculares não geram vínculo empregatício – de acordo com a Lei 11.788 de 25 de setembro de 2008 – entre o estagiário e a unidade concedente.
Os alunos deverão ter um seguro de acidentes pessoais, e as despesas decorrentes deste seguro correrão a expensas do aluno, cujo comprovante deverá ser encaminhado às Coordenações de Estágio dos respectivos cursos da Instituição de Ensino bem como ao órgão competente junto à Secretaria Municipal de Saúde de Formosa/GO, antes do início do estágio, sob pena do mesmo não ocorrer ou ser adiado.
Enviar o cartão de vacina do aluno para sede da Secretaria Municipal de Saúde.
Qualquer acidente envolvendo o aluno será de única responsabilidade da Instituição de ensino INSTITUTO MIDORI DE ENSINO CONTINUADO LTDA e do aluno.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS SUPERVISORES
Os supervisores do estágio serão encaminhados por cada instituição de ensino, com cronograma previamente estabelecido, assumindo os mesmos as responsabilidades técnicas, éticas, cíveis e criminais pelos atos que os estagiários realizarem durante o estágio.
O enfermeiro supervisor de estágio deverá estar inscrito no Conselho Regional da jurisdição na qual exerce sua atividade.
Ao iniciar o estágio o supervisor da turma deverá se apresentar para o coordenador de cada unidade, entregando a relação dos alunos.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – É vedado aos alunos durante nos campos de prática na área de enfermagem, nos estágios supervisionados, a administração de vacinas da rede do Sistema Único de Saúde (SUS) e sua aplicação nos pacientes que utilizam o serviço de saúde, ficando a cargo do supervisor a fiscalização.
CLÁUSULA OITAVA – DAS RESPONSABILIDADES/ CONTRAPARTIDAS
Os partícipes convenentes visam em comum à melhoria das condições de saúde dos usuários do Sistema Único de Saúde, bem como a qualificação e desenvolvimento técnico e científico dos profissionais da área de saúde. Com zelo constante pelos princípios de humanização, princípios éticos, diretrizes curriculares nacionais e por princípios pétreos de legalidade.
Sub-cláusula Primeira – A Secretaria Municipal de Saúde – para o desenvolvimento das Ações previstas neste convênio compromete-se a:
a) Disponibilizar as Instituições de Ensino a utilização de suas instalações necessárias ao cumprimento deste Convênio;
b) Implementar e apoiar, junto à equipe de profissionais da instituição, que atuam como preceptores, nas atividades de estágios;
c) Permitir o acesso de alunos para estágios na área de enfermagem, devidamente uniformizados, conforme o protocolo de estágio (roupa branca, jaleco contendo logotipo da instituição formadora e curso com mangas e na altura dos joelhos e sapato branco fechado) e para estágios na área de Psicologia (jaleco branco identificando claramente a instituição, calça Jeans e sapatos ou tênis fechado) e com uso de crachá que identifique o aluno e a instituição, acompanhados pelo supervisor de estágio.
PARÁGRAFO SEGUNDO – As Instituições de Ensino para desenvolvimento das ações previstas neste Convênio compromete-se a:
a) Apoiar e auxiliar a Secretaria Municipal de Saúde – através de suas mantidas atividades de promoção à saúde, conferência, seminários, feiras de saúde e atendimentos;
b) Elaborar em conjunto com os representantes da Secretaria de Saúde do Município de Formosa-GO os cronogramas de estágios;
c) Encaminhar supervisores para estágios no curso de Enfermagem, para cada grupo de alunos em atividades, sem ônus e vínculos a Secretaria Municipal de Saúde, enviando ofício à administração com as indicações dos nomes dos estagiários e dos supervisores com antecedência; obedecendo à lei nº 11.788/2008, resolução COFEN nº 371/2010;
d) Supervisionar as atividades em estágios, através da coordenação de estágio;
e) Enviar somente os alunos com as devidas apólices de seguro em dia para estágios;
f) Cobrir todas as despesas com materiais de consumo utilizado a cada disciplina de estágio curricular e a cada novo grupo de estágio;
g) A contrapartida abaixo acordada deverá ser entregue no início do 1° semestre, com um prazo de 15 (quinze) dias de tolerância no caso se houver atraso;
• O valor será de R$ 8.850 (oito mil oitocentos e cinquenta reais) anual em termo de doações de notas fiscais que deverá ser anexada ao contrato conforme estabelecido junto à Secretaria Municipal de Saúde.
• A instituição deverá entregar o material acordado para a Secretaria Municipal de Saúde a qual ficará encarregada de definir o fluxo do mesmo.
h) Seguir rigorosamente o protocolo de estágio desenvolvido pela Secretaria Municipal de Saúde;
i) Enviar o cronograma de estágio junto com o plano de ação para a Secretaria Municipal de Saúde e unidade campo que realizará o estágio, com antecedência de 15 dias;
j) O aluno deverá entregar material de consumo abaixo acordada, utilizado a cada disciplina de estágio curricular a coordenação responsável de cada instituição. Sendo utilizado esse material por aluno na instituição durante o estágio.
• 02 Caixas de luva;
• 02 Caixas de máscara;
• 01 Pacote de algodão pequeno;
• 01 Pacote de copo descartável 200 ml com 100 unidades;
• 01 Pacote de papel toalha;
• 01 pacote com 4 unidades de papel higiênico;
• 02 frascos de Álcool Gel 70° Antisséptico.
CLÁUSULA NONA – DO PROJETO DE PESQUISA
A secretaria de Saúde através da comissão de avaliação de pesquisas para o trabalho de conclusão de curso irá receber os projetos de pesquisa com os seguintes documentos:
TCLE (Termo de consentimento livre e esclarecido), carta de recomendação – original e uma cópia do projeto de pesquisa juntamente com o questionário que será aplicado.
Depois de entregue a documentação para a comissão de avaliação da secretaria de saúde, haverá um prazo de 15 dias para verificar se está adequado com a norma técnica científica e ética, após sua aprovação o aluno(a) assinará uma declaração de compromisso de pesquisador responsável, no qual o mesmo será autorizado para o campo de pesquisa somente após aprovado pelos requisitos citados acima. Por fim, o prazo máximo da pesquisa de campo será no máximo 15 dias.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
As condições e critérios de partilhas dos direitos de propriedade intelectual, obtidos como resultado dos projetos e atividades desenvolvidos no âmbito deste Convênio, bem como as publicações, deve ser especificado no respectivo Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO VINCULO EMPREGATÍCIO
O presente convênio não gera vínculo empregatício de nenhuma ordem, ficando as despesas pessoais dos estagiários com alimentação, transporte, vestuário e material de uso pessoal por responsabilidade dos mesmos, sem ônus nenhum para a secretária Municipal de Saúde.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
O presente Convênio terá a sua vigência pelo período de 02 (dois) anos, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, em comum acordo entre as partes, por meio de Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
O presente Convênio poderá ser rescindido a qualquer tempo, por interesse das partes, observando o prazo mínimo de 30 (trinta) dias, em comunicado por escrito da parte interessada.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os benefícios concedidos na Cláusula Oitava serão suspensos imediatamente em caso de rescisão. Estando pactuada a conclusão de atividades de estágio em curso.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
Fica eleito o foro de Formosa-GO, para dirimir todas as questões pertinentes ao presente Convênio, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor, juntamente com as testemunhas abaixo nomeadas a todos os presentes.
Formosa/GO, 01 de 2024.
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Secretário de Saúde de Formosa – GO
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UNIVERSIDADE PITÁGORAS UNOPAR
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INSTITUTO MIDORI DE ENSINO CONTINUADO LTDA
Testemunhas:
Nome/CPF
Nome/CPF
PLANO DE TRABALHO
CURSO BACHARELADO EM FARMÁCIA
Coordenador do Curso: Dr. João Paulo Manfré dos Santos
Mantenedora: EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S.A.
DIREÇÃO GERAL: Rua Marselha, 183 – CEP: 86041-140 – Fone: (43) 3371-7757 / Fax: (43) 3341-8122 – Londrina-PR. REITORIA: Rua Marselha, 183 – CEP: 86041-140 – Fone: (43) 3371-9866 / Fax: (43) 3341-8122 – Londrina-PR. CAMPUS UNIVERSITÁRIO DE LONDRINA: UNIDADE PIZA: Av. Paris, 675, Jd. Piza – CEP: 86041-120 – Fone: (43) 3371-7700 / Fax: (43) 3371-7721 –
Londrina - PR UNIDADE TIETÊ: R. Tietê, 1.208, Jardim Tabapuã – CEP: 86025-230 – Fone: (43) 3371-7700 / Fax: (43) 3371-7439. Londrina-PR. UNIDADE CATUAÍ. Centro de Ciências Empresariais e Sociais Aplicadas – CCESA: Rodovia Celso Garcia Cid, PR 445 – km 377. Fone/Fax: (43) 3371-7700. Londrina-PR. UNIDADE BOULEVARD: Avenida Theodoro Victorelli, nº 150 - Helena, CEP 86027-750, Londrina-PR. UNIDADE AEROPORTO: Avenida Anália Franco, nº 750, Sala A, Bairro Brasília, CEP: 86039-560, Londrina-PR. CAMPUS UNIVERSITÁRIO DE ARAPONGAS: UNIDADE ARAPONGAS: PR-218, KM-01, Jardim Universitário – CEP: 86702-670 – Fone/Fax: (43) 3371-7700 – Arapongas-PR. CAMPUS UNIVERSITÁRIO DE BANDEIRANTES: UNIDADE
BANDEIRANTES: Av. Edelina Meneghel Rando, 151. Vila Macedo – CEP: 86360-000 – Fone (43) 3542-6035. Bandeirantes – PR. HOME PAGE: www.unopar.br
PLANO DE TRABALHO – ESTÁGIO CURRICULAR OBRIGATÓRIO EM FARMÁCIA - EAD
Sumário
1. RESUMO 3
2. OBJETIVOS DO ESTÁGIO CURRICULAR OBRIGATÓRIO 3
3. OBJETIVOS ESPECÍFICOS DE ESTÁGIO CURRICULAR OBRIGATÓRIO 3
4. JUSTIFICATIVA 3
5. ETAPAS OU FASES DE EXECUÇÃO 4
6. PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS 6
7. PREVISÃO DE INÍCIO E FIM DA EXECUÇÃO DO OBJETO, ASSIM COMO DA CONCLUSÃO DAS ETAPAS OU FASES PROGRAMADAS 6
8. PARCERIAS E ENTIDADES 7
9. RECURSOS HUMANOS 7
10. RECURSOS MATERIAIS 11
1. RESUMO
O estágio no curso de Farmácia é parte integrante do processo de formação profissional e exige um diálogo permanente e obrigatório com o currículo do curso; proporciona ao aluno a aplicação realista dos conteúdos, técnicas e procedimentos estudados ao longo de sua formação acadêmica e permite o desenvolvimento do senso crítico tão necessário ao exercício da profissão de Farmacêutico.
2. OBJETIVOS DO ESTÁGIO CURRICULAR OBRIGATÓRIO
Assegurar ao aluno, o exercício da experiência profissional, por meio da vivência com a realidade social do cotidiano profissional, consolidando os conhecimentos adquiridos no Curso e a articulação da teoria e prática.
3. OBJETIVOS ESPECÍFICOS DE ESTÁGIO CURRICULAR OBRIGATÓRIO
I - Capacitar o acadêmico para a compreensão das dimensões do exercício profissional da Farmácia;
II - Capacitar o acadêmico para construir mediações, por meio de uma ação de reflexão, proposição e intervenção crítica entre totalidade social e as expressões particulares do exercício profissional nos espaços sócios institucionais;
III - Assegurar ao acadêmico o exercício da experiência profissional, consolidando os conhecimentos adquiridos no curso e a articulação entre teoria e prática;
IV - Possibilitar o conhecimento da realidade socioeconômica e cultural da população, desenvolvendo a capacidade crítica do acadêmico, permitindo a sua identificação como elemento de transformação da sociedade;
V - Possibilitar a tomada de decisões e a solução de problemas, viabilizando o nexo ação‐reflexão‐ação como processo de aprendizagem.
4. JUSTIFICATIVA
A Farmácia é um curso multidisciplinar que forma profissionais generalistas capazes de atuar de forma crítica e reflexiva em Farmácias, Hospitais, Saúde Pública e Laboratórios de Análises Clínicas, em consonância com os preceitos de promoção da saúde, prevenção de doenças e recuperação de agravos, além de planejar, pesquisar e aplicar técnicas, métodos e processos adequados à solução de problemas relacionados à saúde humana.
O Estágio Curricular tem papel fundamental nesse contexto, visto que vem proporcionar experiência aos graduandos, funcionando como um diferencial de aprendizagem por meio da aplicação de conhecimentos e técnicas farmacêuticas em situações reais, que permite aprimorar a relação entre teoria e prática profissional.
5. ETAPAS OU FASES DE EXECUÇÃO
Os alunos deverão realizar estágios curriculares supervisionados do curso de Farmácia nas instituições conveniadas que tenham atendimento farmacêutico, sejam elas: farmácia magistral, hospitalar e de dispensação, atuação do farmacêutico no SUS (Sistema Único de Saúde) e análises clínicas.
A carga horária do estágio curricular aparece na matriz do Curso de Farmácia como atividade obrigatória, de forma articulada e em complexidade crescente ao longo do processo de formação, absorve 20% da carga horária total do curso e perfaz um total de 830 horas, estando assim em consonância com o Art. nº 7 do CNE/CES 4/2017. O estágio é desenvolvido em atividades extra-muros, distribuídas ao longo da matriz curricular com as seguintes denominações: Estágio Curricular Supervisionado em Programas Estratégicos, Estágio Curricular Supervisionado em Assistência Farmacêutica e Atenção Farmacêutica, Estágio Curricular Supervisionado em Farmácia Hospitalar, Estágio Curricular Supervisionado em Dispensação, Estágio Curricular Supervisionado em Manipulação, Estágio Curricular Supervisionado em Campos de Atuação Profissional, Estágio Curricular Supervisionado em Análises Clínicas.
Estágio Curricular Supervisionado em Programas estratégicos - A carga horária total do Estágio Curricular Obrigatório Supervisionado em Programas estratégicos será de 83 horas. O componente estratégico da assistência farmacêutica destina-se à garantia do acesso equitativo a medicamentos e insumos, para prevenção, diagnóstico, tratamento e controle de doenças e agravos de perfil endêmico, com importância epidemiológica, impacto socioeconômico ou que acometem populações vulneráveis, contemplados em programas estratégicos do SUS. As atividades do estágio deverão ser desenvolvidas nos locais do município onde ocorrem os programas estratégicos, buscando o conhecimento do papel do farmacêutico na organização dos Programas Estratégicos no Sistema Único de Saúde (SUS), bem como completar o ensino com atividades farmacêuticas, a fim de se constituir um instrumento de integração em termos de treinamento práticos, de aperfeiçoamento técnico-cultural, científico e do relacionamento humano. As atividades desenvolvidas visam conhecer o diagnóstico clínico-laboratorial e os protocolos de tratamento das Doenças Sexualmente Transmissíveis (DST): Sífilis, Gonorreia, Herpes Simples e Genital, Papilomavírus Humano (HPV), Hepatites virais.
Estágio Curricular Supervisionado em Assistência Farmacêutica e Atenção Farmacêutica – A carga horária total do Estágio Curricular Supervisionado em Assistência Farmacêutica e Atenção Farmacêutica será de 78 horas. As atividades do estágio deverão ser desenvolvidas em unidades básicas de saúde (UBS), contemplando as atividades relacionadas a organização do Ciclo da Assistência Farmacêutica Municipal como recebimento, estocagem, conservação, segurança dos medicamentos e controle do estoque. Avaliação do armazenamento de medicamentos no local do estágio. Organização de uma CAF. Acompanhamento do processo de dispensação da unidade e assim o acompanhamento do paciente realizando as atividades de atenção farmacêutica fornecendo informações básicas sobre o uso racional dos medicamentos.
Estágio Curricular Supervisionado em Gestão Farmacêutica - A carga horária total do Estágio Curricular Obrigatório Supervisionado em Gestão Farmacêutica será de 60 horas, promovendo o conhecimento para a interpretação de resultados laboratoriais e para a avaliação da eficiência terapêutica no âmbito do profissional farmacêutico na farmácia clínica, bem como compreender os instrumentos padronizados de Administração e Gestão de Empresas Farmacêuticas. Conhecer e aplicar técnicas e instrumentos padronizados de Administração e Gestão de Empresas Farmacêuticas.
Estágio Curricular Supervisionado em Farmácia Hospitalar - A carga horária total do Estágio Curricular Obrigatório Supervisionado em Farmácia hospitalar será de 80 horas, as atividades desenvolvidas promoverão o conhecimento do sistema de distribuição de medicamentos na farmácia hospitalar e o uso racional de medicamentos, a farmácia clínica aplicada a farmácia hospitalar. O aprendizado sobre todos os níveis de atenção à saúde, com atuação multiprofissional em programas de promoção, manutenção, prevenção, proteção e recuperação da saúde individual e coletiva. O gerenciamento e a promoção do uso racional de medicamentos baseado em princípios éticos, legais e sociais reconhecendo a saúde como direito garantindo a integralidade da assistência.
Estágio Curricular Supervisionado em Dispensação - A carga horária total do Estágio Curricular Obrigatório Supervisionado em Dispensação será de 80 horas. As atividades desenvolverão conhecimento sobre as práticas da profissão farmacêutica relacionados a dispensação de medicamentos, atenção farmacêutica na farmácia comunitária, farmacovigilância e interação medicamentosa e também as atividades relacionadas a prescrição farmacêutica e farmacovigilância na farmácia comunitária.
Estágio Curricular Supervisionado em Manipulação - A carga horária total do Estágio Curricular Obrigatório Supervisionado em Manipulação será de 100 horas, abrangendo as atividades para conhecimento da legislação pertinente e as etapas de manipulação, produção, armazenamento e controle de qualidade de formulações magistrais alopáticas, dermo-cosméticas, fitoterápicas e homeopáticas.
Estágio Curricular Supervisionado em Campos de Atuação Profissional - A carga horária total do Estágio Curricular Obrigatório Supervisionado em Campos de Atuação Profissional será de 100 horas, abrangendo as atividades para conhecimento da legislação pertinente as etapas de desenvolvimento, seleção, manipulação, produção, armazenamento e controle de qualidade de insumos, fármacos sintéticos, naturais e recombinantes, medicamentos, cosméticos, saneantes, domissaneantes e correlatos em todas as escalas de produção. Atividade relacionadas a análises clínicas como: interpretação, avaliação, emissão de laudos e pareceres. Atividades relacionadas à indústria de alimentos: análises físico-químicas e microbiológicas de alimentos, medicamentos, cosméticos e saneantes e do meio ambiente, além de conhecer instrumentos para exercer a atenção farmacêutica individual e coletiva nas análises clínicas e toxicológicas.
Estágio Curricular Supervisionado em Análises Clínicas - A carga horária total do Estágio Curricular Obrigatório Supervisionado em Análises Clínicas será de 249 horas. As atividades desenvolvidas irão promover o conhecimento de situações que permeiam o cotidiano do exercício profissional Farmacêutico quanto a coleta de material biológico, realização e interpretação de exames clínicos laboratoriais.
A duração permitida para a jornada de estágio é de no máximo 6 horas diárias, totalizando 30 horas semanais.
6. PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS:
Durante o período de estágio curricular obrigatório, o estagiário fica coberto, obrigatoriamente, por apólice de seguro contra risco de acidentes pessoais, pela UNOPAR. Os casos omissos são resolvidos hierarquicamente, pelo Coordenador de Curso, Colegiado do Curso de Farmácia, pela Pró‐Reitoria de Ensino a Distância e pelo Curso e Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CONSEPE, hierarquicamente (Resolução CONSEPE 401/2011).
7. PREVISÃO DE INÍCIO E FIM DA EXECUÇÃO DO OBJETO, ASSIM COMO DA CONCLUSÃO DAS ETAPAS OU FASES PROGRAMADAS
As atividades de estágio estão previstas para a partir do 3° semestre da matriz curricular na qual o aluno está inserido. Iniciam e finalizam junto com o semestre letivo, exceto aquele que, de acordo com sua natureza, exija época específica diferenciada, a juízo do Colegiado de Curso.
8. PARCERIAS E ENTIDADES
O Estágio Curricular Obrigatório poderá ser realizado em organizações privadas (particulares), públicas e filantrópicas desde que apresentem condições para:
I. Planejamento e execução do conjunto de atividades do Estágio Curricular Obrigatório;
II. Aprofundamento dos conhecimentos teórico‐práticos do campo específico de trabalho;
III. Orientação e acompanhamento direto de profissionais responsáveis pela Supervisão de campo e Supervisão acadêmica: ambas realizadas por profissional de nível superior Farmacêutico devidamente registrado junto ao Conselho Regional de Farmácia – CRF;
IV. Vivência efetiva de situações reais da vida e trabalho num campo profissional;
V. Avaliação.
Para o estabelecimento de Termo de Compromisso de Estágio Curricular Obrigatório é considerado, pela UNOPAR, em relação à entidade concedente de estágio:
I. Existência de infraestrutura física, de material e de recursos humanos;
II. Aceitação das condições de supervisão e avaliação da Universidade Pitágoras UNOPAR;
III. Anuência e acatamento às normas dos estágios da Instituição, e
IV. Existência dos instrumentos legais;
V. As atividades programadas para serem cumpridas pelo aluno referentes ao estágio são disponibilizadas no Ambiente Virtual de Aprendizagem pela Coordenação do Curso.
9. RECURSOS HUMANOS
No Estágio Curricular Obrigatório do curso de Farmácia, estão envolvidos os seguintes setores e profissionais da UNOPAR: Colegiado do Curso de Farmácia; Coordenador de Curso de Farmácia; Orientador no estágio curricular obrigatório; Divisão de Convênios e Estágios; Tutor à distância; Tutor Presencial/Supervisor Acadêmico e Polo de Apoio Presencial; Supervisor de Campo de Farmácia; e aluno do curso de Farmácia.
Apresenta‐se, a seguir, a competência de cada uma dos envolvidos na realização do Estágio Curricular Obrigatório do curso de Farmácia:
Compete ao Colegiado do Curso de Farmácia:
I. Definir normas para o estágio curricular em conjunto com a coordenação do curso e os docentes supervisores, zelando pelo cumprimento das mesmas;
II. Emitir parecer sobre o regulamento de estágio curricular obrigatório que deve ser aprovado pelo CONSEPE;
III. Aprovar o planejamento das atividades de estágio curricular obrigatório.
Compete ao Coordenador de Curso de Farmácia:
I. Participar da elaboração do regulamento e do plano do estágio curricular obrigatório;
II. Orientar sobre as condições adequadas para a realização do estágio curricular obrigatório;
III. Orientar e aprovar a ação da central de estágio nas orientações ao tutor presencial e aos supervisores de campo;
IV. Colaborar com os professores orientadores nas ações junto ao tutor presencial e do supervisor de campo, no acompanhamento da realização do estágio; e
V. Articular‐se com a Divisão de Estágios para divulgação dos procedimentos dos termos de compromisso, convênios e cadastros;
VI. Receber, conferir e aprovar a documentação relativa à redução de carga horária, e encaminhar a ficha de acompanhamento e outros documentos comprobatórios da realização do estágio.
Compete ao Professor Orientador no estágio curricular obrigatório:
I. Participar da elaboração ou reformulação do regulamento de estágio;
II. Elaborar, juntamente com a coordenação do curso, o plano e as orientações de estágio, com atividades específicas, destinadas a cada semestre no qual o estágio é desenvolvido;
III. Revisar o plano de estágio e as orientações de estágio a cada início de semestre;
IV. Acompanhar o tutor a distância e o tutor presencial na orientação da realização das atividades de estágio curricular obrigatório propostas.
Compete à Divisão de Convênios e Estágios:
I. Receber as solicitações de celebração de termos de compromisso, convênios e parcerias dos polos de apoio presencial;
II. Realizar o cadastro das instituições concedentes do estágio, por meio de convênios e parcerias com as instituições escolares, conforme as normas das diretrizes legais e o regulamento acadêmico da UNOPAR e em atendimento à solicitação dos Polos de apoio presencial;
III. Orientar e esclarecer dúvidas quanto aos termos de compromisso, convênios e parcerias; e
IV. Conferir e aprovar a documentação acadêmica relativa a termos de compromisso, convênios e cadastramento de instituições.
Compete ao Tutor à Distância:
I. Participar da avaliação das atividades pertinentes ao estágio, sob orientação da coordenação do curso e dos professores orientadores;
II. Acompanhar, sob orientação do professor orientador, a elaboração dos relatórios de estágio do aluno, decorrentes da realização das atividades pertinentes;
III. Participar do fórum específico para o acompanhamento das atividades programadas;
IV. Atender as dúvidas dos alunos, quanto à execução das atividades de estágio e relatório final;
V. Verificar a correspondência dos dados informados no relatório de estágio e respectivo cadastro do campo de estágio;
VI. Avaliar o relatório de estágio inserido no portfólio, sob orientação do professor orientador, atribuindo conceito; e
VII. Considerar o relatório elaborado pelo tutor presencial/supervisor acadêmico na conceituação final das atividades de estágio do aluno.
Compete ao preceptor e ao Polo de apoio presencial:
I. Contatar e cadastrar as instituições, para análise das condições dos campos, tendo em vista a celebração de convênios;
II. Realizar a supervisão acadêmica aos alunos na escolha dos campos de estágio;
III. Organizar semestralmente o encaminhamento de estagiários e a distribuição das turmas, conforme as orientações da Coordenação do Curso e dos professores orientadores;
IV. Acompanhar o desenvolvimento dos alunos nas atividades no campo de estágio, elaborando relatório enviado à Coordenação do curso, via sistema;
V. Participar do fórum específico para o acompanhamento das atividades programadas;
VI. Participar do treinamento e capacitação sobre os procedimentos de avaliação e acompanhamento da realização do estágio curricular obrigatório;
VII. Elaborar o plano de estágio do semestre respectivo;
VIII. Realizar a supervisão direta dos estagiários nos campos de estágio conforme as diretrizes de planejamento e sistemática das supervisões previstas;
IX. Orientar os estagiários quanto aos procedimentos, técnicas e condutas a ser adotados, promovendo a conduta adequada e ética dos mesmos;
X. Assinar a ficha de acompanhamento dos alunos e declaração de estágio, nas atividades desenvolvidas no campo de estágio;
XI. Realizar avaliação do aluno estagiário conforme documento de avaliação disponibilizado pela coordenação do curso e professores orientadores; e,
XII. Ter ciência da regulamentação de estágio do curso, seu funcionamento, documentação solicitadas e participar de treinamentos ministrado, quando houver.
Compete ao supervisor de campo:
I. Elaborar em conjunto com o supervisor acadêmico do aluno, o plano de estágio do semestre respectivo;
II. Acompanhar o desenvolvimento do aluno nas atividades realizadas no campo de estágio;
III. Realizar a supervisão direta dos estagiários nos campos de estágio conforme as diretrizes de planejamento e sistemática das supervisões previstas;
IV. Orientar os estagiários quanto aos procedimentos, técnicas e condutas a ser adotados, promovendo a conduta adequada e ética dos mesmos;
V. Assinar a ficha de acompanhamento dos alunos e declaração de estágio, nas atividades desenvolvidas no campo de estágio;
VI. Realizar avaliação do aluno estagiário conforme documento de avaliação disponibilizado pela coordenação do curso e professores orientadores; e,
VII. Ter ciência da regulamentação de estágio do curso, seu funcionamento, documentação solicitadas e participar de treinamentos ministrado, quando houver.
Compete ao aluno do curso de Farmácia:
I. Realizar as atividades solicitadas no plano de estágio;
II. Comparecer no campo de estágio, individualmente, conforme dias e horários agendados;
III. Manter conduta ética e profissional durante o período de estágio;
IV. Executar as atividades previstas no campo de estágio;
V. Registrar todas as atividades desenvolvidas;
VI. Elaborar relatório final de estágio no período estipulado no plano de estágio;
VII. Inserir em portfólio, em pasta específica, o relatório final de estágio e demais documentos conforme estabelecido no plano de estágio; e,
VIII. Encaminhar as documentações comprobatórias da realização das atividades de estágio curricular obrigatório, originais, devidamente assinadas e carimbadas na data específica pela coordenação do curso.
10. RECURSOS MATERIAIS
O convênio não acarretará nenhum tipo de ônus às Instituições Conveniadas. A Universidade se responsabiliza em efetuar a contratação e pagamento de seguro de acidentes pessoais, a favor do aluno, no caso de estágio curricular obrigatório.
A jornada de atividades do estágio no curso de Farmácia tem duração de 7 semestres, em consonância com a Lei 11.788 de 25/09/08, e a Resolução CNE/CES nº 7, de 19 de outubro de 2017.
O aluno estagiário do curso de Farmácia realiza produções de relatórios de estágio para cada semestre, atendendo o solicitado nos respectivos Planos de Estágio, com base nas informações e observações durante o estágio. Tais relatórios de estágio são postados em Portfólio, no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA), e avaliados pelos tutores a distância, conforme orientações dos professores especialistas.
PLANO DE TRABALHO CURSO DE BACHARELADO EM ENFERMAGEM
Coordenador do curso: Lucio Mauro Rocker dos Santos
Mantenedora: EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S.A.
DIREÇÃO GERAL: Rua Marselha, 183 – CEP: 86041-140 – Fone: (43) 3371-7757 / Fax: (43) 3341-8122 – Londrina-PR. REITORIA: Rua Marselha, 183 – CEP: 86041-140 – Fone: (43) 3371-9866 / Fax: (43) 3341-8122 – Londrina-PR. CAMPUS UNIVERSITÁRIO DE LONDRINA: UNIDADE PIZA: Av. Paris, 675, Jd. Piza – CEP: 86041-120 – Fone: (43) 3371-7700 / Fax: (43) 3371-7721 –
Londrina - PR UNIDADE TIETÊ: R. Tietê, 1.208, Jardim Tabapuã – CEP: 86025-230 – Fone: (43) 3371-7700 / Fax: (43) 3371-7439. Londrina-PR. UNIDADE CATUAÍ. Centro de Ciências Empresariais e Sociais Aplicadas – CCESA: Rodovia Celso Garcia Cid, PR 445 – km 377. Fone/Fax: (43) 3371-7700. Londrina-PR. UNIDADE BOULEVARD: Avenida Theodoro Victorelli, nº 150 - Helena, CEP 86027-750, Londrina-PR. UNIDADE AEROPORTO: Avenida Anália Franco, nº 750, Sala A, Bairro Brasília, CEP: 86039-560, Londrina-PR. CAMPUS UNIVERSITÁRIO DE ARAPONGAS: UNIDADE ARAPONGAS: PR-218, KM-01, Jardim Universitário – CEP: 86702-670 – Fone/Fax: (43) 3371-7700 – Arapongas-PR. CAMPUS UNIVERSITÁRIO DE BANDEIRANTES: UNIDADE
BANDEIRANTES: Av. Edelina Meneghel Rando, 151. Vila Macedo – CEP: 86360-000 – Fone (43) 3542-6035. Bandeirantes – PR. HOME PAGE: www.unopar.br
SUMÁRIO
Plano de trabalho de Estágio Curricular Obrigatório Supervisionado do curso de Bacharelado em Enfermagem 3
Objetivo geral do Estágio Curricular Obrigatório Supervisionado 3
Objetivos especificos de Estágio Curricular Obrigatório Supervisionado 3
Justificativa 4
Metas a serem atingidas 4
Etapas ou fases de execução 4
Plano de aplicação dos recursos financeiros 5
Previsão de início e fim da execução do Estágio Curricular Obrigatório Supervisionado 5
Parcerias e entidades 5
Recursos humanos 6
Competências da Pró‐Reitoria Acadêmica 6
Competências do Colegiado do Curso de Bacharelado em Enfermagem 7
Competências do Coordenador do Curso de Enfermagem 7
Competências do Professor Orientador 8
Competências do Tutor à Distância 8
Competências do Supervisor de campo e ao Polo de apoio presencial 9
Recursos materiais 10
PLANO DE TRABALHO DE ESTÁGIO CURRICULAR OBRIGATÓRIO DO CURSO DE BACHARELADO EM ENFERMAGEM
O Estágio Curricular Supervisionado Obrigatório do curso de Bacharelado em Enfermagem na modalidade semipresencial da Universidade Pitágoras Unopar é definido como a transição entre a vida acadêmica e profissional do acadêmico, e tem a finalidade de prepará-lo para sua inserção no mercado de trabalho e orientá-lo na escolha de sua especialização. Além disso, consiste em uma atividade educativa obrigatória para a obtenção do diploma de bacharel em Enfermagem.
Ao término das atividades de estágio, o acadêmico dever estar capacitado a atuar com senso de responsabilidade social e compromisso com a cidadania, promover a saúde integral do ser humano com competência e habilidade, bem como atuar na educação profissional em enfermagem. Além disso, os princípios éticos e legais da Enfermagem devem permear essas atividades, com foco no respeito e valorização do ser humano em sua totalidade.
Além de estar contemplado no Projeto Pedagógico do Curso, o estágio também atende às exigências das Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Enfermagem e da Resolução Cofen n° 441/2013, tais como: desenvolvimento da atividade nos dois últimos períodos da graduação; carga horária equivalente a 20% do total do curso; desenvolvimento das atividades em instituições de saúde e acompanhamento de um Enfermeiro Supervisor.
1. OBJETIVO GERAL DO ESTÁGIO CURRICULAR OBRIGATÓRIO SUPERVISIONADO
Assegurar ao aluno, o exercício da experiência profissional, por meio da vivência com a realidade social do cotidiano profissional, consolidando os conhecimentos adquiridos no Curso e a articulação da teoria e prática.
2. OBJETIVOS ESPECÍFICOS DE ESTÁGIO CURRICULAR OBRIGATÓRIO SUPERVISIONADO
I. Capacitar o acadêmico para a compreensão das dimensões do exercício profissional da Enfermagem: gerencial e assistencial;
II. Capacitar o acadêmico para construir mediações, por meio de uma ação de reflexão, proposição e intervenção crítica entre totalidade social e as expressões particulares do exercício profissional nos espaços sócios institucionais;
III. Assegurar ao acadêmico o exercício da experiência profissional, consolidando os conhecimentos adquiridos no curso e a articulação entre teoria e prática;
IV. Possibilitar o conhecimento da realidade socioeconômica e cultural da população, desenvolvendo a capacidade crítica do acadêmico, permitindo a sua identificação como elemento de transformação da sociedade;
V. Possibilitar a tomada de decisões e a solução de problemas, viabilizando o nexo ação‐reflexão‐ ação como processo de aprendizagem.
3. JUSTIFICATIVA
O Estágio Curricular Obrigatório do curso de Bacharelado em Enfermagem visa assegurar ao aluno, o exercício da experiência profissional, por meio da vivência no ambiente profissional, consolidando os conhecimentos adquiridos no curso e consequentemente articulação teórico‐prática.
4. METAS A SEREM ATINGIDAS
O Estágio Curricular Obrigatório visa preparar, capacitar desenvolver práticas voltadas a promoção, prevenção e recuperação da saúde, norteados pelos princípios da integralidade, equidade, universalidade e humanização em todas as áreas de atuação do enfermeiro. Esse processo deverá ocorrer com base em competências e conhecimentos técnicos, comunicação clara e efetiva, além de um perfil de liderança, administração e gerência.
5. ETAPAS OU FASES DE EXECUÇÃO
Os alunos devem desenvolver o Estágio Curricular Obrigatório Supervisionado das duas grandes áreas da saúde, representadas pela atenção básica e hospitalar, conforme estabelece a estrutura curricular do Bacharelado em Enfermagem.
Estágio Supervisionado I: Hospitalar - A carga horária total do Estágio Curricular Obrigatório Supervisionado I será de 400 horas, as quais deverão ser desenvolvidas em hospitais de atendimento terciário ou quaternário, buscando oferecer oportunidades de aprendizado nos diferentes níveis de complexidade de assistência de enfermagem, desde os setores de internação até os serviços que prestam os atendimentos de alta complexidade, como as urgências e emergências e unidade de terapia intensiva.
Estágio Supervisionado II: Atenção básica - A carga horária total do Estágio Curricular Obrigatório Supervisionado II será de 400 horas, abrangendo as atividades relacionadas ao nível primário à saúde, como Unidades Básicas de Saúde (UBS), ambulatórios, entre outros.
Em ambas as disciplinas, a avaliação do desempenho do aluno acontecerá tanto por meio das fichas de frequência e de avaliação, bem como de acordo com o relatório de Estágio Curricular Obrigatório Supervisionado.
Dessa forma, as atividades inerentes ao processo formativo do acadêmico, através do estágio se configuram de forma articulada, gradativa e sistemática na observação, acompanhamento e execução da ação que visam levar o aluno estagiário a construir conhecimentos acerca das singularidades do trabalho do Enfermeiro e à luz do projeto ético político da profissão.
6. PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS
Durante o período de estágio curricular obrigatório, o estagiário fica coberto, obrigatoriamente, por apólice de seguro contra risco de acidentes pessoais, pela UNOPAR. Os casos omissos são resolvidos hierarquicamente, pelo Coordenador de Curso, Colegiado do Curso de Enfermagem, pela Pró‐Reitoria de Ensino a Distância e pelo Curso e Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CONSEPE, hierarquicamente (Resolução CONSEPE 117/2009).
7. PREVISÃO DE INÍCIO E FIM DA EXECUÇÃO DO ESTÁGIO CURRICULAR OBRIGATÓRIO SUPERVISIONADO
As atividades de estágio estão previstas para a partir do 9º e 10º semestres, além disso, iniciam e finalizam junto com o semestre letivo, exceto aquele que, de acordo com sua natureza, exija época específica diferenciada, a juízo do Colegiado de Curso.
8. PARCERIAS E ENTIDADES
O Estágio Curricular Obrigatório poderá ser realizado em organizações privadas (particulares), públicas e filantrópicas desde que apresentem condições para:
I. Planejamento e execução do conjunto de atividades do Estágio Curricular Obrigatório;
II. Aprofundamento dos conhecimentos teórico‐práticos do campo específico de trabalho;
III. Orientação e acompanhamento direto de profissionais responsáveis pela Supervisão de campo e Supervisão acadêmica: ambas realizadas por enfermeiro devidamente registrado junto ao Conselho Regional de Enfermagem - COREN;
IV. Vivência efetiva de situações reais da vida e trabalho num campo profissional;
V. Avaliação.
Para o estabelecimento de Convênio de Estágio Curricular Obrigatório é considerado, pela UNOPAR, em relação à entidade concedente de estágio:
I. Existência de infraestrutura física, de material e de recursos humanos;
II. Aceitação das condições de supervisão e avaliação da Universidade Pitágoras UNOPAR;
III. Anuência e acatamento às normas dos estágios da Instituição, e
IV. Existência dos instrumentos legais.
As atividades programadas para serem cumpridas pelo aluno referentes ao estágio são disponibilizadas no Ambiente Virtual de Aprendizagem pela Coordenação do Curso.
09. RECURSOS HUMANOS
No Estágio Curricular Obrigatório Supervisionado do curso de Bacharelado em Enfermagem, estão envolvidos os seguintes setores e profissionais da UNOPAR: Pró‐Reitoria Acadêmica; Colegiado do Curso de Enfermagem; Divisão de Convênios e Estágios; Coordenador do Curso de Enfermagem; Professor Orientador no estágio curricular obrigatório; Tutor à distância; Supervisor Acadêmico e Polo de Apoio Presencial; Supervisor de campo de Enfermagem; Aluno do curso de Enfermagem. Apresenta‐se, a seguir, a competência de cada uma dos envolvidos na realização do Estágio Curricular Obrigatório do curso de Enfermagem:
Competências da Pró‐Reitoria Acadêmica:
I. Manter um serviço de apoio aos estágios curriculares obrigatórios, cuja organização administrativa deve atender às necessidades emergentes do curso de Enfermagem;
II. Dar assessoria ao Coordenador do Curso na elaboração e tramitação do regulamento específico do estágio;
III. Participar das reuniões avaliativas do estágio, quando necessário;
IV. Formalizar e firmar termos de compromisso, acordos e convênios para os estágios propostos entre o campo de estágio, indicado pelas Unidades Conveniadas e a UNOPAR, as pessoas jurídicas de direito público e privado e pessoas físicas que possam qualificar‐se na condição de campo de estágio, mantendo os respectivos cadastros;
V. Gerenciar a avaliação da concedente de estágio.
Competências do Colegiado do Curso de Bacharelado em Enfermagem:
I. Definir normas para o estágio curricular em conjunto com a coordenação do curso e os docentes supervisores, zelando pelo cumprimento das mesmas;
II. Emitir parecer sobre o regulamento de estágio curricular obrigatório que deve ser aprovado pelo CONSEPE;
III. Aprovar o planejamento das atividades de estágio curricular obrigatório.
Compete à Divisão de Convênios e Estágios:
I. Receber as solicitações de celebração de termos de compromisso, convênios e parcerias dos polos de apoio presencial;
II. Realizar o cadastro das instituições concedentes do estágio, por meio de convênios e parcerias com as instituições escolares, conforme as normas das diretrizes legais e o regulamento acadêmico da UNOPAR e em atendimento à solicitação dos Polos de apoio presencial;
III. Orientar e esclarecer dúvidas quanto aos termos de compromisso, convênios e parcerias;
IV. Conferir e aprovar a documentação acadêmica relativa a termos de compromisso, convênios e cadastramento de instituições.
Competências do Coordenador do Curso de Enfermagem:
I. Participar da elaboração do regulamento e do plano do estágio curricular obrigatório;
II. Orientar sobre as condições adequadas para a realização do estágio curricular obrigatório;
III. Orientar e aprovar a ação da central de estágio nas orientações ao tutor de sala e aos supervisores de campo;
IV. Colaborar com os professores orientadores nas ações junto ao tutor presencial e do supervisor de campo, no acompanhamento da realização do estágio;
V. Articular‐se com a Pró‐Reitoria Acadêmica para divulgação dos procedimentos dos termos de compromisso, convênios e cadastros;
VI. Receber, conferir e aprovar a documentação relativa à redução de carga horária, e encaminhar a ficha de acompanhamento e outros documentos comprobatórios da realização do estágio.
Competências do Professor Orientador no estágio curricular obrigatório:
I. Participar da elaboração ou reformulação do regulamento e manual de estágio;
II. Elaborar, juntamente com a coordenação do curso, o plano e as orientações de estágio, com atividades específicas, destinadas a cada semestre no qual o estágio é desenvolvido;
III. Revisar o plano de estágio e as orientações de estágio a cada início de semestre;
IV. Acompanhar o tutor a distância e o tutor presencial na orientação da realização das atividades de estágio curricular obrigatório propostas.
Competências do Tutor à Distância:
I. Participar da avaliação das atividades pertinentes ao estágio, sob orientação da coordenação do curso e dos professores orientadores;
II. Acompanhar, sob orientação do professor orientador, a elaboração dos relatórios de estágio do aluno, decorrentes da realização das atividades pertinentes;
III. Atender as dúvidas dos alunos, quanto à execução das atividades de estágio e relatório final;
IV. Verificar a correspondência dos dados informados no relatório de estágio e respectivo cadastro do campo de estágio;
V. Avaliar o relatório de estágio inserido no portfólio, sob orientação do professor orientador, atribuindo conceito;
VI. Considerar o relatório elaborado pelo tutor presencial/supervisor acadêmico na conceituação final das atividades de estágio do aluno.
Competências do Supervisor de campo e ao Polo de apoio presencial:
I. Contatar e cadastrar as instituições, para análise das condições dos campos, tendo em vista a celebração de convênios;
II. Realizar a supervisão acadêmica aos alunos na escolha dos campos de estágio;
III. Organizar semestralmente o encaminhamento de estagiários e a distribuição das turmas, conforme as orientações da Coordenação do Curso e dos professores orientadores;
IV. Elaborar em conjunto com o supervisor de campo e o aluno, o plano de estágio do semestre respectivo;
V. Acompanhar o desenvolvimento dos alunos nas atividades no campo de estágio, elaborando relatório enviado à Coordenação do curso via sistema;
VI. Participar do fórum específico para o acompanhamento das atividades programadas;
VII. Participar do treinamento e capacitação sobre os procedimentos de avaliação e acompanhamento da realização do estágio curricular obrigatório;
VIII. Compete ao aluno do curso de Enfermagem:
IX. Realizar as atividades solicitadas no plano de estágio;
X. Comparecer no campo de estágio, individualmente, conforme dias e horários agendados;
XI. Manter conduta ética e profissional durante o período de estágio;
XII. Executar as atividades previstas no campo de estágio;
XIII. Registrar todas as atividades desenvolvidas;
XIV. Elaborar relatório final de estágio no período estipulado no plano de estágio;
XV. Inserir em portfólio, em pasta específica, o relatório final de estágio e demais documentos conforme estabelecido no plano de estágio; e,
XVI. Encaminhar as documentações comprobatórias da realização das atividades de estágio curricular obrigatório, originais, devidamente assinadas e carimbadas na data específica pela coordenação do curso.
10. RECURSOS MATERIAIS
O convênio não acarretará nenhum tipo de ônus às Instituições Conveniadas. A Universidade se responsabiliza em efetuar a contratação e pagamento de seguro de acidentes pessoais, a favor do aluno, no caso de estágio curricular obrigatório. A jornada de atividades do estágio no curso de Enfermagem tem duração de 2 semestres, em consonância com a Lei 11.788 de 25/09/08 e a Resolução COFEN 441/2013 revogada pela Resolução COFEN 539/2017. O aluno estagiário do curso de Enfermagem realiza produções de relatórios de estágio para cada semestre, atendendo o solicitado nos respectivos Planos de Estágio, com base nas informações e observações durante esta atividade. Tais relatórios de estágio são postados em Portfólio, no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA), e avaliados pelos tutores a distância, conforme orientações dos professores especialistas.
PLANO DE TRABALHO
CURSO BACHARELADO EM NUTRIÇÃO
Coordenadora do Curso: Dr. Julianna Matias Vagula
PLANO DE TRABALHO – ESTÁGIO CURRICULAR OBRIGATÓRIO EM NUTRIÇÃO - EAD
Sumário
1. RESUMO 3
2. OBJETIVOS DO ESTÁGIO CURRICULAR OBRIGATÓRIO 3
3. OBJETIVOS ESPECÍFICOS DE ESTÁGIO CURRICULAR OBRIGATÓRIO 3
4. JUSTIFICATIVA 3
5. ETAPAS OU FASES DE EXECUÇÃO 4
6. PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS 5
7. PREVISÃO DE INÍCIO E FIM DA EXECUÇÃO DO OBJETO, ASSIM COMO DA CONCLUSÃO DAS ETAPAS OU FASES PROGRAMADAS 5
8. PARCERIAS E ENTIDADES 5
9. RECURSOS HUMANOS 6
10. RECURSOS MATERIAIS 10
1. RESUMO
O estágio no curso de Nutrição é parte integrante do processo de formação profissional e exige um diálogo permanente e obrigatório com o currículo do curso; proporciona ao aluno a aplicação realista dos conteúdos, técnicas e procedimentos estudados ao longo de sua formação acadêmica e permite o desenvolvimento do senso crítico tão necessário ao exercício da profissão de Nutricionista.
2. OBJETIVOS DO ESTÁGIO CURRICULAR OBRIGATÓRIO
O estágio curricular obrigatório tem por objetivo oportunizar ao discente a realização de atividades práticas em situações reais de trabalho, enquanto componente da formação profissional, seja pelo desenvolvimento da competência técnico-científica, seja pelo compromisso político-social frente à sociedade.
3. OBJETIVOS ESPECÍFICOS DE ESTÁGIO CURRICULAR OBRIGATÓRIO
I. Capacitar o aluno para a tomada de decisões e a solução de problemas, utilizando o conhecimento adquirido no curso, de forma interdisciplinar e coerente às questões que envolvem as atividades do Nutricionista;
II. Possibilitar o conhecimento da realidade socioeconômica e cultural da população, desenvolvendo a capacidade crítica do acadêmico, permitindo a sua identificação como elemento de transformação da sociedade;
III. Desenvolver as habilidades profissionais do aluno em sua área de interesse entre as diversas do domínio da nutrição; e,
IV. Articulação entre os conhecimentos estudados no curso e o exercício profissional.
4. JUSTIFICATIVA
O Curso de Nutrição objetiva formar profissionais generalistas com perfil humanista, crítico e reflexivo para serem capazes de analisar, interpretar e agir em contexto profissional visando à segurança alimentar e a atenção dietética, em todas as áreas do conhecimento em que alimentação e nutrição se apresentem fundamentais para a promoção, manutenção e recuperação da saúde e para a prevenção de doenças de indivíduos ou grupos populacionais, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida, pautados em princípios éticos, com reflexão sobre a realidade econômica, política, social e cultural.
O Estágio Curricular tem papel fundamental nesse contexto, visto que vem proporcionar experiência aos graduandos, funcionando como um diferencial de aprendizagem por meio da aplicação de conhecimentos e técnicas em situações reais do cotidiano profissional, que permite aprimorar a relação entre teoria e prática profissional.
5. ETAPAS OU FASES DE EXECUÇÃO
Os alunos deverão realizar estágios curriculares supervisionados do curso de Nutrição nas instituições conveniadas que tenham Nutricionista contratado, sejam elas: atendimento junto à saúde pública; ambulatórios e clínicas; hospitais de baixa, média e alta complexidade; empresas que forneçam alimentação coletiva; creches e escolas; e instituições de longa permanência para idosos.
A carga horária do estágio curricular aparece na matriz do Curso de Nutrição como atividade obrigatória, de forma articulada e em complexidade crescente ao longo do processo de formação, absorve 20% da carga horária total do curso e perfaz um total de 645 horas, estando assim em consonância com o Art. n.º 7 do CNE/CES 5/2001. O estágio é desenvolvido em atividades extra-muros, distribuídas ao longo da matriz curricular com as seguintes denominações: Estágio em Nutrição Clínica; Estágio em Alimentação Coletiva; Estágio em Nutrição e Saúde Coletiva.
Estágio em Nutrição Clínica: A carga horária total do Estágio Curricular Obrigatório em Nutrição Clínica será de 215 horas, as quais deverão ser desenvolvidas em hospitais de atendimento terciário ou quaternário e em Clínicas de Nutrição, buscando oferecer oportunidades de aprendizado nos diferentes níveis de complexidade de atuação do Nutricionista, desde os setores de baixa complexidade até os serviços que prestam os atendimentos de alta complexidade.
Estágio em Alimentação Coletiva: A carga horária total do Estágio Curricular Obrigatório em Alimentação Coletiva será de 215 horas, abrangendo as atividades desenvolvidas em Unidades de Alimentação e Nutrição – UAN.
Estágio em Nutrição e Saúde Coletiva: A carga horária total do Estágio Curricular Obrigatório em Nutrição e Saúde Coletiva será de 215 horas, abrangendo as atividades relacionadas ao nível primário à saúde, como Unidades Básicas de Saúde (UBS), ambulatórios e atividades desenvolvidas em escolas, creches e instituições de longa permanência para idosos (ILPI).
A duração permitida para a jornada de estágio é de no máximo 6 horas diárias, totalizando 30 horas semanais.
6. PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS
Durante o período de estágio curricular obrigatório, o estagiário fica coberto, obrigatoriamente, por apólice de seguro contra risco de acidentes pessoais, pela UNOPAR. Os casos omissos são resolvidos hierarquicamente, pelo Coordenador de Curso, Colegiado do Curso de Nutrição, pela Pró‐Reitoria de Ensino a Distância e pelo Curso e Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CONSEPE, hierarquicamente (Resolução CONSEPE 401/2011).
7. PREVISÃO DE INÍCIO E FIM DA EXECUÇÃO DO OBJETO, ASSIM COMO DA CONCLUSÃO DAS ETAPAS OU FASES PROGRAMADAS
As atividades de estágio estão previstas para a partir do 7º semestre da matriz curricular na qual o aluno está inserido. Iniciam e finalizam junto com o semestre letivo, exceto aquele que, de acordo com sua natureza, exija época específica diferenciada, a juízo do Colegiado de Curso.
8. PARCERIAS E ENTIDADES
O Estágio Curricular Obrigatório poderá ser realizado em organizações privadas (particulares), públicas e filantrópicas desde que apresentem condições para:
I. Planejamento e execução do conjunto de atividades do Estágio Curricular Obrigatório;
II. Aprofundamento dos conhecimentos teórico‐práticos do campo específico de trabalho;
III. Orientação e acompanhamento direto de profissionais responsáveis pela Supervisão de campo e Supervisão acadêmica: ambas realizadas por profissional de nível superior Nutricionista devidamente registrado junto ao Conselho Regional de Nutricionistas – CRN;
IV. Vivência efetiva de situações reais da vida e trabalho num campo profissional;
V. Nutricionista contratado no local que receberá o estagiário; e,
VI. Avaliação.
Para o estabelecimento de Termo de Compromisso de Estágio Curricular Obrigatório é considerado, pela UNOPAR, em relação à entidade concedente de estágio:
I. Existência de infraestrutura física, de material e de recursos humanos;
II. Aceitação das condições de supervisão e avaliação da Universidade Pitágoras UNOPAR;
III. Anuência e acatamento às normas dos estágios da Instituição;
IV. Existência dos instrumentos legais; e,
V. As atividades programadas para serem cumpridas pelo aluno referentes ao estágio são disponibilizadas no Ambiente Virtual de Aprendizagem pela Coordenação do Curso.
9. RECURSOS HUMANOS
No Estágio Curricular Obrigatório do curso de Nutrição, estão envolvidos os seguintes setores e profissionais da UNOPAR: Colegiado do Curso de Nutrição; Coordenador de Curso de Nutrição; Orientador no estágio curricular obrigatório; Divisão de Convênios e Estágios; Tutor à distância; Tutor Presencial/Supervisor Acadêmico e Polo de Apoio Presencial; Supervisor de Campo de Nutrição; e aluno do curso de Nutrição.
Apresenta‐se, a seguir, a competência de cada uma dos envolvidos na realização do Estágio Curricular Obrigatório do curso de Nutrição:
Compete ao Colegiado do Curso de Nutrição:
I. Definir normas para o estágio curricular em conjunto com a coordenação do curso e os docentes supervisores, zelando pelo cumprimento das mesmas;
II. Emitir parecer sobre o regulamento de estágio curricular obrigatório que deve ser aprovado pelo CONSEPE; e,
III. Aprovar o planejamento das atividades de estágio curricular obrigatório.
Compete ao Coordenador de Curso de Nutrição:
I. Participar da elaboração do regulamento e do plano do estágio curricular obrigatório;
II. Orientar sobre as condições adequadas para a realização do estágio curricular obrigatório;
III. Orientar e aprovar a ação da central de estágio nas orientações ao tutor presencial e aos supervisores de campo;
IV. Colaborar com os professores orientadores nas ações junto ao tutor presencial e do supervisor de campo, no acompanhamento da realização do estágio;
V. Articular‐se com a Divisão de Estágios para divulgação dos procedimentos dos termos de compromisso, convênios e cadastros; e,
VI. Receber, conferir e aprovar a documentação relativa à redução de carga horária, e encaminhar a ficha de acompanhamento e outros documentos comprobatórios da realização do estágio.
Compete ao Professor Orientador no estágio curricular obrigatório:
I. Participar da elaboração ou reformulação do regulamento de estágio;
II. Elaborar, juntamente com a coordenação do curso, o plano e as orientações de estágio, com atividades específicas, destinadas a cada semestre no qual o estágio é desenvolvido;
III. Revisar o plano de estágio e as orientações de estágio a cada início de semestre; e,
IV. Acompanhar o tutor a distância e o tutor presencial na orientação da realização das atividades de estágio curricular obrigatório propostas.
Compete à Divisão de Convênios e Estágios:
I. Receber as solicitações de celebração de termos de compromisso, convênios e parcerias dos polos de apoio presencial;
II. Realizar o cadastro das instituições concedentes do estágio, por meio de convênios e parcerias com as instituições escolares, conforme as normas das diretrizes legais e o
regulamento acadêmico da UNOPAR e em atendimento à solicitação dos Polos de apoio presencial;
III. Orientar e esclarecer dúvidas quanto aos termos de compromisso, convênios e parcerias; e
IV. Conferir e aprovar a documentação acadêmica relativa a termos de compromisso, convênios e cadastramento de instituições.
Compete ao Tutor à Distância:
I. Participar da avaliação das atividades pertinentes ao estágio, sob orientação da coordenação do curso e dos professores orientadores;
II. Acompanhar, sob orientação do professor orientador, a elaboração dos relatórios de estágio do aluno, decorrentes da realização das atividades pertinentes;
III. Participar do fórum específico para o acompanhamento das atividades programadas;
IV. Atender as dúvidas dos alunos, quanto à execução das atividades de estágio e relatório final;
V. Verificar a correspondência dos dados informados no relatório de estágio e respectivo cadastro do campo de estágio;
VI. Avaliar o relatório de estágio inserido no portfólio, sob orientação do professor orientador, atribuindo conceito; e,
VII. Considerar o relatório elaborado pelo tutor presencial/supervisor acadêmico na conceituação final das atividades de estágio do aluno.
Compete ao tutor presencial/supervisor acadêmico e ao Polo de apoio presencial:
I. Contatar e cadastrar as instituições, para análise das condições dos campos, tendo em vista a celebração de convênios;
II. Realizar a supervisão acadêmica aos alunos na escolha dos campos de estágio;
III. Organizar semestralmente o encaminhamento de estagiários e a distribuição das turmas, conforme as orientações da Coordenação do Curso e dos professores orientadores;
IV. Acompanhar o desenvolvimento dos alunos nas atividades no campo de estágio, elaborando relatório enviado à Coordenação do curso, via sistema;
V. Participar do fórum específico para o acompanhamento das atividades programadas; e,
VI. Participar do treinamento e capacitação sobre os procedimentos de avaliação e acompanhamento da realização do estágio curricular obrigatório.
Compete ao Nutricionista supervisor de campo:
I. Elaborar em conjunto com o supervisor acadêmico do aluno, o plano de estágio do semestre respectivo;
II. Acompanhar o desenvolvimento do aluno nas atividades realizadas no campo de estágio;
III. Realizar a supervisão direta dos estagiários nos campos de estágio conforme as diretrizes de planejamento e sistemática das supervisões previstas;
IV. Orientar os estagiários quanto aos procedimentos, técnicas e condutas a ser adotados, promovendo a conduta adequada e ética dos mesmos;
V. Assinar a ficha de acompanhamento dos alunos e declaração de estágio, nas atividades desenvolvidas no campo de estágio;
VI. Realizar avaliação do aluno estagiário conforme documento de avaliação disponibilizado pela coordenação do curso e professores orientadores; e,
VII. Ter ciência da regulamentação de estágio do curso, seu funcionamento, documentação solicitadas e participar de treinamentos ministrado, quando houver.
Compete ao aluno do curso de Nutrição:
I. Realizar as atividades solicitadas no plano de estágio;
II. Comparecer no campo de estágio, individualmente, conforme dias e horários agendados;
III. Manter conduta ética e profissional durante o período de estágio;
IV. Executar as atividades previstas no campo de estágio;
V. Registrar todas as atividades desenvolvidas;
VI. Elaborar relatório final de estágio no período estipulado no plano de estágio;
VII. Inserir em portfólio, em pasta específica, o relatório final de estágio e demais documentos conforme estabelecido no plano de estágio; e,
VIII. Encaminhar as documentações comprobatórias da realização das atividades de estágio curricular obrigatório, originais, devidamente assinadas e carimbadas na data específica pela coordenação do curso.
10. RECURSOS MATERIAIS
O convênio não acarretará nenhum tipo de ônus às Instituições Conveniadas. A Universidade se responsabiliza em efetuar a contratação e pagamento de seguro de acidentes pessoais, a favor do aluno, no caso de estágio curricular obrigatório.
A jornada de atividades do estágio no curso de Nutrição tem duração de 2 semestres, divididos em três disciplinas, em consonância com a Lei 11.788 de 25/09/08, a Resolução CNE/CES n° 5, de 7 de novembro de 2001.
O aluno estagiário do curso de Nutrição realiza produções de relatórios de estágio para cada disciplina de estágio, atendendo o solicitado nos respectivos Planos de Estágio, com base nas informações e observações durante o estágio. Tais relatórios de estágio são postados em Portfólio, no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA), e avaliados pelos tutores a distância, conforme orientações dos professores especialistas.
Atenção
O Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.
Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.