Lei Ordinária nº 972, de 30 de abril de 2024
Projeto de Lei Ordinária nº 9/24, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 23 de abril de 2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e Lei Municipal nº 01/90, de 05 de abril de 1.990 – Lei Orgânica Municipal - LOM, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
- Nota Explicativa
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- 30 Abr 2024
- Nota Explicativa
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- sapladm
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- 30 Abr 2024
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 30 de abril de 2024.
Gustavo Marques de Oliveira
Prefeito Municipal
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado em livro próprio.
Data supra
Iany Macedo Troncha
Superintendência Executiva de Legislação,
Atos Oficiais e Assuntos Técnicos
Decreto nº 3.731, de 1º de novembro de 2023
TERMO DE CONVÊNIO Nº ______
TERMO DE CONVÊNIO QUE CELEBRAM ENTRE SI O ______________________ E A _______________________.
O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE FORMOSA-GO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o n.º 14.316.553/0001-62, com sede na Praça do Mercado, 460, Centro, Formosa/GO, neste ato representado pelo seu Gestor, Sr. Marcos Lourenço dos Reis, designado pelo Decreto n.º 3.763, de 01 de novembro de 2023, residente e domiciliado na cidade de Formosa (GO), doravante denominado simplesmente CONCEDENTE e do outro lado a SOCIEDADE ______________________________, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º _______________, estabelecida à Rua _____________________________________, representada pelo _________________ , C.I RG n.º ___________, e CPF sob o n.º _______________, doravante denominada simplesmente como CONVENENTE, têm entre si justo e acertado o presente Convênio, para execução de subvenção mensal à CONVENENTE no município, mediante as cláusulas e condições que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO – A legislação que norteia o presente Convênio são: Lei Municipal n.º ___, de __ de _____ de 2024, as normas gerais da Lei n.º 14.133/21, Instrução Normativa 010/15 do TCM GO, Instrução Normativa 09/23 do TCM GO e a Lei n.º 13.019/14 resolvem de comum acordo, celebrar o presente CONVÊNIO.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO – Constitui objeto do presente Convênio a concessão de subvenção social, no valor total de R$ ________ (________________) para apoio OBJETO DO CONTRATO, na conformidade do Plano de Trabalho e demais documentos constantes dos autos.
Parágrafo único. O Plano de Aplicação de Recursos e Execução de Serviços do presente Convênio está ajustado de comum acordo entre as partes.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS METAS: As metas estabelecidas no Plano de Trabalho fls. ___/___ constitui obrigação da CONVENENTE que deverá ser mantida durante a vigência do Convênio.
CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS – Para o cumprimento do Plano de Trabalho proposto neste Instrumento, o CONCEDENTE repassará a CONVENENTE a quantia no VALOR GLOBAL DE R$ _________ (__________).
Parágrafo Primeiro: A quantia repassada a convenente obedecerá ao relatório financeiro que condiciona os valores demonstrados pela entidade, o mesmo fundamenta os repasses voluntários referentes aos meses de fevereiro a dezembro de 2023.
Parágrafo Segundo: As despesas correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: _________________________________________________
CLÁUSULA QUINTA – DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES - São responsabilidade e obrigações, além dos outros compromissos assumidos neste TERMO DE CONVÊNIO:
DA CONVENENTE:
1 - Cumprir fielmente o objeto pactuado;
2 - Prestar contas no tempo determinado;
3 - Facilitar os meios para que o CONCEDENTE, a qualquer tempo, proceda a fiscalização quanto as metas e aspectos técnicos, financeiro e administrativo do presente Convênio, sem prejuízo da ação fiscalizadora dos demais órgãos de controle;
4 - As faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos de despesa, deverão ser emitidas em nome do CONVENENTE, devidamente identificados com o número do Convênio.
5 - Prestar contas, da aplicação dos valores recebidos ao Órgão de Controle Interno do CONCEDENTE bem como ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente no prazo de até 30 dias após o fim da vigência deste Termo de Convênio, como condição de efetivação do repasse sob pena de devolução dos recursos financeiros corrigidos monetariamente com base em índices oficiais.
DA CONCEDENTE
1 - Repassar o valor a entidade CONVENENTE junto ao, Banco, Agência, Conta e Operação vinculada à movimentação dos recursos.
2 - Acompanhar e avaliar, de forma global, as atividades desenvolvidas com o recurso decorrente deste Convênio.
3 - Examinar para aprovar ou não as prestações de contas do recurso transferido.
4 - Realizar o acompanhamento físico-financeiro do pacto.
DOS ENCARGOS COMUNS: É vedado
1- A utilização do recurso previsto em finalidades diversas das estabelecidas no objeto deste Convênio, ainda que em caráter de emergência.
2- Pagar as despesas a título de taxas de administração ou similares.
3- Realizar despesas a título de multas, juros ou correção monetária, inclusive referente a pagamentos de obrigações e encargos civis, tributários ou previdenciários, efetuados fora do prazo.
4- Transferência do recurso para outras entidades ainda que assistências de serviços ou qualquer natureza.
5- Fica vedada a utilização do recurso financeiro para o custeio de mão-de-obra.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO – O presente TERMO DE CONVÊNIO vigorará por __ (____) meses, conforme Lei autorizativa nº ____ de __ de _____de 2024, tendo início em___ de ____ de _____ e término em __de ______de __.
CLÁUSULA SÉTIMA: os prestadores de serviço que a CONVECENTE, a qualquer título, utilizar na execução deste convênio, ser-lhe-á diretamente vinculado, não tendo com a CONCEDENTE relação de qualquer natureza, inclusive trabalhista e previdenciária.
CLÁUSULA OITAVA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS – A prestação de contas do recurso utilizado na execução do presente Convênio, far-se-á nos termos da legislação em vigor e será encaminhada pelo CONVENENTE, para fiscalização e aprovação devendo se fazer acompanhar de:
1- Plano de Aplicação (Trabalho);
2- Cópia de instrumento do Convênio e alterações que houver;
3- Relatório de execução financeira;
4- Execução da receita e da despesa;
5- Relação dos pagamentos efetuados, natureza e número documento fiscal, valor dos referidos documentos;
6- Cópia dos cheques emitidos;
7- Extratos bancários;
8- Cópia autenticada dos documentos fiscais.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO – O presente TERMO DE CONVÊNIO poderá ser rescindido por acordo entre as partes ou administrativamente, independente das demais medidas cabíveis, nas seguintes situações:
I - Se houver descumprimento, ainda que parcial, das cláusulas deste instrumento;
II - Unilateralmente pelo CONCEDENTE se, durante a vigência deste TERMO DE CONVÊNIO, a CONVENENTE perder as qualidades necessárias para estar apta a contratar com qualquer órgão da Administração Pública.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA MODIFICAÇÃO – Este TERMO DE CONVÊNIO poderá ser modificado/prorrogado em qualquer de suas Cláusulas e condições, exceto quanto ao seu objeto, mediante registro por simples TERMO ADITIVO, de comum acordo entre os conveniados, desde que tal interesse seja manifesto, previamente, por escrito, por uma das partes.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO – Fica eleito o foro da cidade de Formosa – GO para dirimir qualquer dúvida ou solucionar questões que não possam ser resolvidas administrativamente, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim, justas e acordadas, firmam as partes o presente TERMO DE CONVÊNIO em 3 (três) vias de igual teor e forma e para os mesmos fins de direito, na presença das testemunhas abaixo qualificadas.
FORMOSA – GO, __ DE ___ DE 2024.
____________________________________________________
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
CNPJ n.º 14.316.553/0001-62
Marcos Lourenço dos Reis
Gestor do FMAS
Decreto n.º 3.763/2023
Concedente
_________________________________________________
NOME_____________________
Representante Legal: _______
C.I RG n.º ________
CPF sob o n.º ___________________
CONVENENTE
Testemunhas:
1) ____________________________________ 2) _______________________________
Nome: Nome:
CPF: CPF:
Atenção
O Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.
Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.