Lei Ordinária nº 970, de 25 de abril de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

970

2024

25 de Abril de 2024

Dispõe sobre a implantação do “Projeto Samuzinho” na Rede Municipal de Educação no município de Formosa-GO.

a A

 

Dispõe sobre a implantação do “Projeto Samuzinho” na Rede Municipal de Educação no município de Formosa - GO.

    Projeto de Lei Ordinária nº 27/24, de autoria da Vereadora Cátia Rodrigues Silva, aprovado em 11 de abril de 2024.

     

    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e Lei Municipal nº 01/90, de 05 de abril de 1.990 – Lei Orgânica Municipal - LOM, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

     

      Art. 1º. 
      Fica criado, no âmbito da Rede Municipal de Educação, o “Projeto Samuzinho”, com o objetivo de conscientizar os alunos da Rede Pública Municipal de Ensino sobre o uso adequado dos serviços de urgência e emergência SAMU 192.
        Art. 2º. 
        As escolas da Rede Municipal oferecerão aos alunos informações e orientações sobre como e quando utilizar os serviços de urgência e emergência SAMU 192, a fim de prevenir acidentes em casa, na escola ou em qualquer outro ambiente.
          Art. 3º. 
          A implantação e o desenvolvimento do Projeto Samuzinho nas escolas serão mediante parceria entre a Prefeitura, o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), as Secretarias de Saúde e de Educação.
            Art. 4º. 
            As orientações ocorrerão através de aulas teóricas e práticas desenvolvidas por profissionais com comprovada experiência em atendimento emergencial.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                 

                Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 25 de abril de 2024.

                 

                 

                Gustavo Marques de Oliveira
                Prefeito Municipal


                Afixado no "placard" de publicidade. 
                E encadernado em livro próprio. 
                                        Data supra 

                 

                                  Iany Macedo Troncha
                   Superintendência Executiva de Legislação, 
                            Atos Oficiais e Assuntos Técnicos
                Decreto nº 3.731, de 1º de novembro  de 2023.

                   

                  Atenção

                  Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                  Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.