Lei Ordinária nº 966, de 25 de abril de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

966

2024

25 de Abril de 2024

Institui o Programa de Apoio Psicológico a Pessoas em Tratamento Oncológico.

a A

 

Institui o Programa de Apoio Psicológico a Pessoas em Tratamento Oncológico.

    Projeto de Lei Ordinária nº 37/24, de autoria do Vereador João Batista Cordeiro Mororo Junior, aprovado em 09 de abril de 2024.


    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e Lei Municipal nº 01/90, de 05 de abril de 1.990 – Lei Orgânica Municipal - LOM, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

     

      Art. 1º. 
      Fica instituído o Programa de Apoio Psicológico a Pessoas em Tratamento Oncológico na rede municipal de saúde de Formosa.
        Art. 2º. 
        O Programa tem como objetivo oferecer acompanhamento psicológico gratuito e especializado às pessoas em tratamento oncológico, visando promover o bem-estar emocional, a qualidade de vida e o suporte psicológico durante todo o processo de tratamento.
          Art. 3º. 
          O Programa será desenvolvido em parceria com as instituições de ensino superior que ofereçam o curso de graduação em psicologia, as quais disponibilizarão estagiários, conforme a grade curricular, para atuarem no atendimento psicológico aos pacientes nas Unidades Básicas de Saúde e na Policlínica municipal. Esses estagiários serão assistidos por uma preceptoria.
            Parágrafo único. 
            Os atendimentos psicológicos serão realizados também pelos profissionais de saúde mental - psicólogos - que já estão em exercício nas Unidades de Saúde municipais, sem a necessidade de contratação de novos profissionais, o que não acarretará ônus adicional ao município.
              Art. 4º. 
              A Prefeitura Municipal de Formosa, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, será responsável pela gestão e supervisão do Programa, cabendo-lhe prover mecanismos necessários para sua execução, tais como os espaços de acolhimento citados no artigo 3º.
                Art. 5º. 
                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                   

                  Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 25 de abril de 2024.

                   


                  Gustavo Marques de Oliveira
                  Prefeito Municipal

                   

                  Afixado no "placard" de publicidade. 
                  E encadernado em livro próprio. 
                                           Data supra 

                   

                                    Iany Macedo Troncha
                      Superintendência Executiva de Legislação, 
                              Atos Oficiais e Assuntos Técnicos
                  Decreto nº 3.731, de 1º de novembro  de 2023

                     

                    Atenção

                    Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                    Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.