Lei Ordinária nº 960, de 15 de março de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

960

2024

15 de Março de 2024

Dispõe sobre a criação do Programa "Vizinhança Solidária" no município de Formosa.

a A

 

Dispõe sobre a criação do Programa "Vizinhança Solidária" no município de Formosa.

    Projeto de Lei Ordinária nº 9/24, de autoria do Vereador João Batista Cordeiro Mororo Junior, aprovado em 14 de março de 2024.


    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e Lei Municipal nº 01/90, de 05 de abril de 1.990 – Lei Orgânica Municipal - LOM, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

     

      Art. 1º. 
      Fica instituído o Programa "Vizinhança Solidária" no âmbito do município de Formosa, com o objetivo de estimular a colaboração entre os moradores para aprimorar a segurança e fortalecer o convívio comunitário.
        Art. 2º. 
        O Programa consistirá na formação de redes de vizinhos solidários, que terão como propósito principal a vigilância mútua, a troca de informações sobre segurança local e a realização de ações preventivas.
          Parágrafo único. 
          A formação das redes de vizinhos solidários poderá ser incentivada e apoiada pela Superintendência Municipal de Segurança Pública e pelas Associações de Moradores de Bairros que fornecerão orientações e subsídios necessários para a efetiva implementação do Programa.
            Art. 3º. 
            Os participantes do Programa "Vizinhança Solidária" poderão contar com a colaboração das autoridades policiais locais, que poderão apoiar e incentivar as iniciativas das redes de vizinhos solidários.
              § 1º 
              A Polícia Militar, a Guarda Municipal e Associações de Moradores de Bairros serão responsáveis por promover a integração entre as redes de vizinhos solidários e as forças de segurança, visando o compartilhamento eficiente de informações e ações conjuntas.
                § 2º 
                A participação no Programa será voluntária, e os moradores que aderirem ao "Vizinhança Solidária" não terão qualquer ônus financeiro para participar.
                  Art. 4º. 
                  O Poder Executivo poderá por meio do órgão competente de Comunicação, promover campanhas de conscientização e divulgação do Programa "Vizinhança Solidária", com o intuito de sensibilizar a população para a importância da colaboração comunitária na promoção da segurança.
                    Art. 5º. 
                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                       

                      Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 15 de março de 2024.

                       

                       

                      Gustavo Marques de Oliveira
                      Prefeito Municipal

                       

                      Afixado no "placard" de publicidade. 
                      E encadernado em livro próprio. 
                                                Data supra 

                       

                                         Iany Macedo Troncha
                          Superintendência Executiva de Legislação, 
                                  Atos Oficiais e Assuntos Técnicos
                      Decreto nº 3.731, de 1º de novembro  de 2023.

                         

                        Atenção

                        Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

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