Lei Ordinária nº 956, de 15 de março de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

956

2024

15 de Março de 2024

Institui a conservação e classificação das Estradas Rurais do município aptas a receber manutenção pelo Poder Público.

a A

 

Institui a conservação e classificação das Estradas Rurais do município aptas a receber manutenção pelo Poder Público.

    Projeto de Lei Ordinária nº 104/23, de autoria da Vereadora Simone Dias Ribeiro de Melo, aprovado em 12 de março de 2024.

     

    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e Lei Municipal nº 01/90, de 05 de abril de 1.990 – Lei Orgânica Municipal - LOM, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

     

      Art. 1º. 
      Institui a conservação e classificação das Estradas Rurais do município aptas a receber manutenção pelo Poder Público.
        Art. 2º. 
        Para fins do disposto, serão atendidas, sem ônus, as estradas vicinais de uso comum, naturais ou pavimentadas, para acesso às localidades e para permitir a locomoção da população residente em zona rural, abrangendo:
          I – 
          vias primárias, assim compreendidas as estradas principais destinadas a interligar localidades rurais à área urbana ou interligar as localidades, povoados e/ou distritos;
            II – 
            vias secundárias, assim compreendidas as estradas que ramificam-se das vias primárias para permitir a interligação com as localidades, povoados e/ou distritos;
              III – 
              vias vicinais locais, assim compreendidas as que permitem a circulação dentro de um povoado ou distrito ou aquelas que derivam das vias secundárias permitindo o acesso a povoados, aglomerados residenciais ou pequenas comunidades rurais, desde que de uso comum, com servidão de passagem coletiva, seja ela de fato ou de direito.
                Art. 3º. 
                Não serão atendidas pelo Poder Público as estradas ou vias destinadas a atender interesse exclusivamente individual ou a uma única propriedade, salvo a demonstração de que, ainda que aparentemente de interesse individual, a estrada ou via sirva para acesso ou locomoção de comunidades rurais isoladas.
                  Art. 4º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                     

                    Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 15 de março de 2024.

                     


                    Gustavo Marques de Oliveira
                    Prefeito Municipal

                     

                    Afixado no "placard" de publicidade. 
                    E encadernado em livro próprio. 
                                            Data supra 

                     

                                     Iany Macedo Troncha
                    Superintendência Executiva de Legislação, 
                             Atos Oficiais e Assuntos Técnicos
                    Decreto nº 3.731, de 1º de novembro  de 2023.

                       

                      Atenção

                      Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                      Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.