Lei Ordinária nº 955, de 15 de março de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

955

2024

15 de Março de 2024

Institui e inclui o Dia Municipal das Pessoas com Altas Habilidades ou Superdotação e o Mês de Informações e Conscientização sobre Altas Habilidades e Superdotação no Calendário Oficial de Eventos do Município de Formosa-GO, respectivamente, no dia 10 de agosto e no mês de agosto.

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Institui e inclui o Dia Municipal das Pessoas com Altas Habilidades ou Superdotação e o Mês de Informações e Conscientização sobre Altas Habilidade e Superdotação no Calendário Oficial de Eventos do Município de Formosa-GO, respectivamente, no dia 10 de agosto e no mês de agosto.

    Projeto de Lei Ordinária nº 101/23, de autoria do Vereador Shinayder Frederico de Melo Almeida, aprovado em 12 de março de 2024.

     

    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e Lei Municipal nº 01/90, de 05 de abril de 1.990 – Lei Orgânica Municipal - LOM, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

     

      Art. 1º. 
      Institui, no âmbito do Município de Formosa, o "Agosto Laranja" como Mês de Informação e Conscientização sobre Altas Habilidades ou Superdotação, e o Dia 10 de agosto dia Municipal das Pessoas com Altas Habilidades ou Superdotação.
        Parágrafo único. 
        O Agosto Laranja e o Dia Municipal das Pessoas com Altas Habilidades ou Superdotação passam a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Formosa.
          Art. 2º. 
          Instituído, em âmbito municipal, o "Agosto Laranja" como Mês de Informação e Conscientização sobre Altas Habilidades ou Superdotação, e o Dia Municipal das Pessoas com Altas Habilidades ou Superdotação (AH/SD), a ser celebrado, anualmente, no dia 10 de agosto.
            Art. 3º. 
            Durante todo o mês de agosto, anualmente, serão realizadas atividades alusivas ao Agosto Laranja com o objetivo de:
              I – 
              promover palestras, campanhas, mobilizações e outras atividades que permitam a promoção de ações socioeducativas em prol do reconhecimento e desenvolvimento das pessoas com AH/SD;
                II – 
                produzir e oferecer informações sobre os direitos das pessoas com AH/SD, ampliando a conscientização e o respeito às diferenças, com enfrentamento de estigmas e preconceitos;
                  III – 
                  fomentar a qualificação permanente dos profissionais envolvidos com a implantação e a implementação da política municipal de educação especial na perspectiva da educação inclusiva e do atendimento especializado aos estudantes identificados com AH/SD;
                    IV – 
                    proporcionar maior visibilidade ao tema, estimulando a articulação e ações entre diversos setores, como instituições e associações, poder público e a iniciativa privada, sociedade civil organizada, escolas e os munícipes, com o propósito de reforçar e ampliar o atendimento especializado para as pessoas com altas habilidades ou superdotação;
                      V – 
                      dar efetividade aos direitos assegurados às pessoas com AH/SD, por meio de ampla divulgação e realização de ações integradas, envolvendo as famílias, escolas, órgãos públicos, organizações que atuam nessa área e a sociedade em geral, para aprimorar os mecanismos de atendimento educacional e social;
                        VI – 
                        incentivar ações que destaquem o uso simbólico da cor laranja para referenciar o mês.
                          Art. 4º. 
                          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                             

                            Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 15 de março de 2024.

                             


                            Gustavo Marques de Oliveira
                            Prefeito Municipal


                            Afixado no "placard" de publicidade. 
                            E encadernado em livro próprio. 
                                                        Data supra 

                             

                                               Iany Macedo Troncha
                                Superintendência Executiva de Legislação, 
                                     Atos Oficiais e Assuntos Técnicos
                            Decreto nº 3.731, de 1º de novembro  de 2023.

                               

                              Atenção

                              Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                              Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.