Lei Ordinária nº 953, de 15 de março de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

953

2024

15 de Março de 2024

Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação Mãos que criam das Trabalhadoras e Trabalhadores do Projeto de Assentamento Barra I - AMCTTRAB.

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Declara de Utilidade Pública Municipal de Mãos que criam das Trabalhadoras e Trabalhadores do Projeto de Assentamento Barra I - AMCTTRAB.

    Projeto de Lei Ordinária nº 106/23, de autoria do Vereador Acinemar Gonçalves Costa, aprovado em 12 de março de 2024.

     

    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e Lei Municipal nº 01/90, de 05 de abril de 1.990 – Lei Orgânica Municipal - LOM, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

     

      Art. 1º. 
      Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação Mãos que criam das Trabalhadoras e Trabalhadores do Projeto de Assentamento Barra I, entidade sem fins lucrativos, Formosa Goiás, CNPJ: 20.552.821/0001-48.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

           

          Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 15 de março de 2024.

           


          Gustavo Marques de Oliveira
          Prefeito Municipal

           

          Afixado no "placard" de publicidade. 
          E encadernado em livro próprio. 
                                   Data supra 

           

                            Iany Macedo Troncha
              Superintendência Executiva de Legislação, 
                   Atos Oficiais e Assuntos Técnicos
          Decreto nº 3.731, de 1º de novembro  de 2023.

             

            Atenção

            Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

            Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.