Lei Ordinária nº 951, de 15 de março de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

951

2024

15 de Março de 2024

Denomina de Eixo Municipal José dos Santos, no Projeto de Assentamento Santa Cruz, eixo este sem denominação, que liga a BR 020 até a comunidade rural água branca, Município de Formosa - Goiás.

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Denomina de Eixo Municipal José dos Santos, no Projeto de Assentamento Santa Cruz, eixo este sem denominação, que liga a BR 020 até a comunidade rural água branca, Município de Formosa - Goiás.

    Projeto de Lei Ordinária nº 102/23, de autoria do Vereador Acinemar Gonçalves Costa, aprovado em 12 de março de 2024.

     

    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e Lei Municipal nº 01/90, de 05 de abril de 1.990 – Lei Orgânica Municipal - LOM, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

     

      Art. 1º. 
      Fica denominado de Eixo Municipal José dos Santos, no Projeto de Assentamento Santa Cruz, eixo este que liga a BR 020 até a comunidade rural água branca, neste Município.
        Art. 2º. 
        A Secretaria de Infraestrutura será informada sobre a presente Lei, para que faça constar na Planta Geral do Município e, também o Cartório de Registro de Imóveis terá conhecimento da presente Lei para futuras regularizações.
          Art. 3º. 
          A Prefeitura Municipal providenciará a colocação de Placas Indicativas no Local, bem como a devida comunicação a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, Saneago, Equatorial e demais Órgãos que se fizerem necessários.

             

            Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 15 de março de 2024.

             


            Gustavo Marques de Oliveira
            Prefeito Municipal

             

            Afixado no "placard" de publicidade. 
            E encadernado em livro próprio. 
                                  Data supra 

             

                           Iany Macedo Troncha
            Superintendência Executiva de Legislação, 
                  Atos Oficiais e Assuntos Técnicos
            Decreto nº 3.731, de 1º de novembro  de 2023.

               

              Atenção

              Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

              Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.