Lei Ordinária nº 944, de 21 de dezembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

944

2023

21 de Dezembro de 2023

Dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) para os profissionais de saúde que prestam serviços na rede municipal sob o regime de credenciamento, em Formosa.

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Dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) para os profissionais de saúde que prestam serviços na rede municipal sob o regime de credenciamento, em Formosa.

    Projeto de Lei Ordinária nº 81/23, de autoria do Vereador João Batista Cordeiro Mororo Junior, aprovado em 09 de novembro de 2023.

     

    Faço saber que a Câmara Municipal manteve e eu promulgo nos termos do artigo 49 da Lei Orgânica do Município a seguinte Lei:

     

      Art. 1º. 
      Ficam isentos do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) aos profissionais de saúde que atuam na rede municipal sob o regime de credenciamento, em Formosa.
      Parágrafo único. 
      Para fins desta lei, consideram-se profissionais de saúde aqueles devidamente credenciados e registrados nos órgãos competentes, conforme as categorias profissionais estabelecidas em legislação específica, tais como:
        I – 
        enfermeiros;
          II – 
          dentistas;
            III – 
            fisioterapeutas;
              IV – 
              psicólogos;
                V – 
                nutricionista;
                  VI – 
                  farmacêuticos;
                    VII – 
                    fonoaudiólogos;
                      VIII – 
                      terapeutas ocupacionais;
                        IX – 
                        outros profissionais de saúde devidamente registrados em seus respectivos conselhos de classe.
                          Art. 2º. 
                          O Executivo deverá conceder a isenção do ISSQN mediante o cumprimento dos seguintes requisitos:
                            § 1º 
                            O profissional de saúde deve estar devidamente cadastrado e credenciado na rede municipal de saúde de Formosa, Goiás.
                              § 2º 
                              Os serviços prestados pelo profissional de saúde devem estar diretamente relacionados à promoção, prevenção, diagnóstico, tratamento ou reabilitação da saúde.
                                § 3º 
                                O profissional de saúde deve estar em situação regular perante o município de Formosa, em relação a outros tributos e obrigações fiscais.
                                  Art. 3º. 
                                  A isenção mencionada no caput desta Lei poderá entrar em vigor durante todo o período em que o profissional de saúde permanecer credenciado junto ao órgão competente da Secretaria, se aplicável, a partir da data de entrada em vigor desta legislação.
                                    Art. 4º. 
                                    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                                       

                                      Câmara Municipal de Formosa, 21 de dezembro de 2023.

                                       

                                       

                                      MARCOS GOULART DE ARAUJO
                                      Presidente

                                       

                                      Publicado no Portal da Câmara.

                                       

                                       

                                      DIOGO VERÍSSIMO LUZ MELO
                                             Chefe da 1ª Secretaria

                                         

                                        Atenção

                                        Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                                        Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.