Lei Ordinária nº 942, de 19 de dezembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

942

2023

19 de Dezembro de 2023

Implantar em todas as rádios comunitárias do município de Formosa-GO um programa diário exclusivo para as associações e fundações comunitárias.

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Implantar em todas as rádios comunitárias do município de Formosa-GO um programa diário exclusivo para as associações e fundações comunitárias.

    Projeto de Lei Ordinária nº 92/23, de autoria da Vereadora Simone Dias Ribeiro de Melo, aprovado em 13 de dezembro de 2023.

     

    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e Lei Municipal nº 01/90, de 05 de abril de 1.990 – Lei Orgânica Municipal - LOM, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

     

      Art. 1º. 
      Implantar nas rádios comunitárias do município de Formosa-GO um programa diário exclusivo para as associações e fundações comunitárias.
        §1º 
        As rádios comunitárias são pequenas estações de rádio que possuem como objetivo funcionar como um canal de comunicação dedicado exclusivamente à comunidade.
          Art. 2º. 
          Serão divulgadas ideias, manifestações culturais, hábitos sociais e tradições.
            Art. 3º. 
            A programação deve ser pluralista, dando voz a todas as associações e fundações comunitárias do município que queiram se expressar por meio dela.
              Art. 4º. 
              Podem fazer uso do serviço de radiodifusão comunitária apenas associações e fundações comunitárias e sem fins lucrativos, desde que a sede da emissora esteja localizada no local onde são prestados os serviços.
                Art. 5º. 
                Poderá o Poder Executivo Municipal firmar parcerias com a iniciativa pública ou privada, pessoas físicas ou jurídicas, entidades religiosas e universidades, para a auxiliar realização e organização e solicitar apoio cultural.
                  Art. 6º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

                     

                    Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 19 de dezembro de 2023.

                     


                    Gustavo Marques de Oliveira
                    Prefeito Municipal


                    Afixado no "placard" de publicidade. 
                    E encadernado em livro próprio. 
                                             Data supra 
                    ...............................................................................................
                                      Iany Macedo Troncha
                       Superintendência Executiva de Legislação, 
                              Atos Oficiais e Assuntos Técnicos
                    Decreto nº 3.731, de 1º de novembro  de 2023

                       

                      Atenção

                      Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                      Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.