Lei Ordinária nº 938, de 01 de dezembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

938

2023

1 de Dezembro de 2023

Instituir e implantar na saúde pública do município o Programa de Posvenção ao Suicídio.

a A

 

Instituir e implantar na saúde pública do município o Programa de Posvenção ao Suicídio.

    Projeto de Lei Ordinária nº 87/23, de autoria da Vereadora Simone Dias Ribeiro de Melo, aprovado em 14 de novembro de 2023.

     

    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e Lei Municipal nº 01/90, de 05 de abril de 1.990 – Lei Orgânica Municipal - LOM, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

     

      Art. 1º. 

      Institui e implanta na saúde pública do município o Programa de Posvenção ao Suicídio.

        § 1º 
        Posvenção trata-se do cuidado aos indivíduos após o suicídio, com o objetivo de auxiliar os sobreviventes a viver mais, com mais qualidade de vida e controle do estresse.
          § 2º 
          Sobreviventes são todas as pessoas afetadas por um suicídio, assim considerados familiares, amigos, conhecidos ou qualquer outra pessoa que se sinta afetada pelo fato.
            Art. 2º. 
            Na aplicação do disposto nesta Lei, buscar-se-á que os sobreviventes tenham alívio da dor e do sofrimento, através de ações, atividades, suporte e assistência em saúde mental.
              Art. 3º. 
              O Programa de Posvenção poderá contar com uma equipe multidisciplinar de profissionais da área de saúde.
                Art. 4º. 
                Poderá o Poder Executivo Municipal firmar parcerias com a iniciativa pública ou privada, pessoas físicas ou jurídicas, entidades religiosas e universidades, para a realização e organização.
                  Art. 5º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

                     

                    Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 1º de dezembro de 2023.

                     


                    Gustavo Marques de Oliveira
                    Prefeito Municipal
                     

                     

                    Afixado no "placard" de publicidade. 
                    E encadernado em livro próprio. 
                                           Data supra 
                    ..............................................................................................
                                       Iany Macedo Troncha
                        Superintendência Executiva de Legislação, 
                               Atos Oficiais e Assuntos Técnicos
                    Decreto nº 3.731, de 1º de novembro  de 2023.

                       

                      Atenção

                      Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                      Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.